Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A família e a homoafetividade:

uma análise sociojurídica do conceito de família sob a ótica da afetividade

Exibindo página 3 de 4
Agenda 27/07/2016 às 12:24

4 CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como objetivo analisar o conceito de família, sob uma leitura social e jurídica, e a homoafetividade.

Buscou-se compreender a evolução social do conceito de família na nossa sociedade, que é plural e admite diversas composições familiares. Analisou-se a família e a homoafetividade sob a ótica normativa, concluindo-se que não há impedimento legal para que ela seja considerada entidade familiar.

Com base nestas considerações, concluiu-se que as disposições do projeto de lei nº 6.583/2013 representam um retrocesso do Legislativo em relação ao Judiciário, que reconhece a família homoafetiva, por meio da jurisprudência do STF e do STJ, desde 2011.

É necessário compreender, de uma vez por todas, que a família, instituição basilar da sociedade, não está em crise, como defendem os conservadores. Ao contrário, os engessados e ultrapassados moldes de família estão sendo transformados, dando lugar a um conceito mais plural e agregador.

É preciso trazer à tona o importante papel que a família representa na formação dos sujeitos e afirmar seu real propósito na sociedade. E, para isso, é necessário apenas o afeto, que pode ser encontrado em qualquer família, não importando como ela seja composta. Compreender o fenômeno do pluralismo familiar através da ótica da afetividade é etapa necessária na busca pela efetiva igualdade social.

Os homoafetivos não buscam tratamento diferenciado do Estado, mas a plena igualdade, a verdadeira equiparação com o restante da sociedade, que não encontra nenhum obstáculo para exercer regularmente seus direitos.

O Estado e a sociedade devem estar prontos para recepcionar novas realidades sociais, compreendendo-as com empatia e solidariedade, e buscar consolidar um ambiente social cada vez mais harmonioso, onde todos possam conviver e respeitar as diferenças. Ao Direito cabe uma reconstrução dogmático-jurídica de seus institutos, pautada na dignidade da pessoa humana e na cidadania, atento às novas e urgentes demandas sociais. Afinal, nosso ordenamento jurídico deve ser tão dinâmico quanto a nossa sociedade.

Somente assim é que a afetividade tomará seu devido lugar, acima do moralismo e do preconceito, norteando a família e os princípios constitucionais e legais do nosso ordenamento jurídico. E, assim, família passará a ser encarada, como bem pontua Maria Berenice Dias, em várias de suas obras, como núcleo irradiador da afetividade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, Luis Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. 2011. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/diferentes_mas_iguais_atualizacao_2011.pdf>. Acesso em: 17 ago. 2014. 

BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias homossexuais: aspectos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). In: CÉSPEDES; Livia. CURIA, Luis Roberto; NICOLETTI, Juliana (Org.). Código 4 em 1 Saraiva: Civil; Comercial; Processo Civil e Constituição Federal. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Enquete: Você concorda com a definição de família como núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, prevista no projeto que cria o Estatuto da Família? 2014. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E>. Acesso em: 19 ago. 2014.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.583 de 2013. Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Brasília, 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.584 de 2013. Institui a" Semana Nacional de Valorização da Família", que Integrará o Calendário Oficial do País.. Brasília, 2013.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 17 jan. 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 01 set. 2014.

BRASIL. Lei  nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 01 mar. 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 25 jul. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 03 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.278, DE 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília, 13 mai. 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9278.htm>. Acesso em: 01 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 2002. Institui o Código Civil de 2002. In: CÉSPEDES; Livia. CURIA, Luis Roberto; NICOLETTI, Juliana (Org.). Código 4 em 1 Saraiva: Civil; Comercial; Processo Civil e Constituição Federal. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei  nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 3 out. 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em:

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 8 ago. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 31 ago. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 05 mai. 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%284277.NUME.+OU+4277.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nhyfjjc>. Acesso em: 31 ago. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 05 mai. 2011. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28132.NUME.+OU+132.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nblwxjw>. Acesso em: 31 ago. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.183.378. Relator; Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, 25 out. 2011. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/39/Documentos/STJ%20Resp%20casamento%20homoafetivo%20acordao%202012.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2014.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Minas Gerais: Editora Unilavras, 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Brasília, 14 mai. 2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolu%C3%A7%C3%A3o_n_175.pdf>. Acesso em:

DENIS, Leon. Educação sexual: fundamentos básicos. In: FIGUEIRÓ, Mary Neide Damico (Org.). Homossexualidade e educação sexual: construindo respeito à diversidade. Londrina: UEL, 2007. Disponível em: <http://www.cepac.org.br/blog/wp-content/uploads/2011/07/HOMOSSEXUALIDADE_E_EDUCACAO_SEXUAL.pdf> Acesso em: 11 ago. 2014.

DIAS, Maria Berenice. As uniões homoafetivas frente à Constituição Federal. [20??].  Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/as_uni%F5es_homoafetivas_frente_a_constitui%E7%E3o_federal_-_i.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2014.

DIAS, Maria Berenice. Conversando sobre... homoafetividade. [20??]. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/pt/obras-conversando-sobrehomoafetividade.cont>. Acesso em:

DIAS, Maria Berenice. Família Homoafetiva. [20??].  Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/28_-_fam%EDlia_homoafetiva.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e o direito à diferença. [20??].  Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/26_-_homoafetividade_e_o_direito_%E0_diferen%E7a.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade: o que diz a Justiça! Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5ª ed. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2009.

DIAS, Maria Berenice. União Homossexual, o Preconceito e a Justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

DOMINGOS, Sérgio. A família como direito fundamental da criança. In: BASTOS, Eliene Ferreira; LUZ, Antônio Fernandes da. (Org.). Família e Jurisdição II. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2008.

FOUCAULT, Michel. Ética, Sexualidade, Política. Coleção Ditos e Escritos. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

GROENINGA, Giselle Câmara. Algo estranho no ar: famílias de família e famílias nem tão de família. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-15/algo-estranho-ar-familias-familia-familias-nem-tao-familia>. Acesso em 17 mai. 2016.

GUERREIRO, Maria Marins. A Família homoafetiva e os principais desafios. 2007. 119f. Monografia – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito Civil Constitucional, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www.direitohomoafetivo.com.br/anexos/trabalho_tese/a_famlia_homoafetiva_e_os_principais_-_ftima_guerreiro_-_verso_ibdfam.pdf>. Acesso em: 12 ago. 2014.

LOREA, Roberto Arriada. A nova definição legal da família brasileira. Disponível em; <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:JSgO3ZZd8bUJ:https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/tribunal_de_justica/centro_de_estudos/doutrina/doc/A_nova_definicao_legal_da_familia_brasileira.doc+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 14 ago. 2014.

PACHECO, Henrique Olegário. Transexualismo e a dignidade da pessoa humana. Belo Horizonte: Editora O Pergaminho, 2005.

PARTIDO DA REPÚBLICA. História do PR. Partido da República, 2007. Disponível em: < http://www.partidodarepublica.org.br/partido/historia_do_pr.html>. Acesso em:

REIS, Toni. O movimento homossexual. In: FIGUEIRÓ, Mary Neide Damico (Org.). Homossexualidade e educação sexual: construindo respeito à diversidade. Londrina: UEL, 2007. Disponível em: <http://www.cepac.org.br/blog/wp-content/uploads/2011/07/HOMOSSEXUALIDADE_E_EDUCACAO_SEXUAL.pdf> Acesso em: 11 ago. 2014.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.872, de 19 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Porto Alegre, 20 dez. 2002. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/11.872.pdf>. Acesso em:

RODRIGUES, Anderson Ferreira. Projeto de Lei nº 4.396, de 2016. Altera dispositivo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para prever aumento de pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou anomalia do feto. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=5310422&Limite=N>. Acesso em:

RODRIGUES, Anderson Ferreira. Projeto de Lei nº 6.583, de 2013. Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=597005>. Acesso em: 18 ago. 2014.

RODRIGUES, Anderson Ferreira. Projeto de Lei nº 6.584, de 2013. Institui “a semana nacional de valorização da família”, que integrará o calendário oficial do país. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1159762&filename=PL+6584/2013>. Acesso em: 18 ago. 2014.

RUPAUL. Pensamentos de Rupaul. [S.I.]: Azquotes, 2013. Disponível em: <http://www.azquotes.com/quote/945718>. Acesso em: 24 mai. 2016.

SILVA, Orlando. Projeto de lei nº 3.369, de 2015. Institui o Estatuto das Famílias do Século XXI. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao;jsessionid=DE8AEF3AC1AAA1559040D634967E5583.proposicoesWeb1?idProposicao=2024195&ord=1>. Acesso em:

TEIXEIRA, José Elaeres Marques Teixeira. Direitos humanos civis no Brasil: violação e caminhos para que sejam promovidos e respeitados. In: CAZETTA, Ubiratan; FILHO, Tarcísio Humberto Parreira Henriques Filho; ROCHA, João Carlos de Carvalho (Org.). Direitos Humanos: desafios humanitários contemporâneos. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2008.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANDREY, Petterson. A família e a homoafetividade:: uma análise sociojurídica do conceito de família sob a ótica da afetividade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4774, 27 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50976. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!