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Duas revoluções que contribuíram para os direitos humanos (Russa e Francesa) e o condicionamento mental

Agenda 05/08/2016 às 14:34

No Brasil, tristemente, grupos políticos opositores, dentro e fora das instituições públicas, digladiam-se pela "verdade" política. No entanto, capitalismo e socialismo se completam e desenvolvem os direitos humanos.

Resumo: o artigo tem como escopo desprogramar o inconsciente coletivo, por séculos, condicionado a obedecer, cego e surdamente, às doutrinações déspotas. Os direitos humanos, neste início de século XXI, têm encontrado fortes resistências tanto dos governantes quanto dos governados. Os meios de comunicações, infelizmente, não têm ensejado a plena liberdade de expressão e de pensamento, mas servindo aos interesses discriminatórios e preconceituosos. E muitas Empresas de Comunicação, assim como jornalistas, têm usado os meios para atingir fins antidemocráticos. Na esteira do absurdo, religiosos inflamam ódio, apontando o pecado original dos Africanos como a gênese das mazelas dos afrodescendentes, políticos usam os poderes democráticos para lograrem, astutamente, ações contra o desenvolvimento socioeconômico dos excluídos por suas “inferioridades”. Vivemos tempos sombrios. A Mão Invisível do Mercado, de Adam Smith, não é invisível, mas palpável e destruidora.

Palavras-chave: direitos trabalhistas; direitos civis e políticos, direitos sociais, econômicos e culturais; revoluções; direitos humanos

Sumário: Introdução. 1. A Revolução Francesa. 2. A Revolução Russa.  3. Pactos Internacionais de 1966. 4. Considerações Finais. Referências.


INTRODUÇÃO

Tempos sombrios a humanidade vive. O Estado Islâmico tem desencadeado o terrorismo, assim como outros grupos radicais. No entanto, a história humana já declarou, no livro da vida, os vários “Estados Islâmicos” existentes no pretérito. As conquistas humanas, na grande maioria, foram pelo uso da força bruta, da colonização, das teorias discriminadoras. Quem não fosse “igual superior” não teria a mínima condição de vida digna. A sobrevivência era árdua, os sonhos longínquos, ou inalcançáveis. Os direitos humanos foram se desenvolvendo em todos os locais do orbe terráqueo. Século XXI, os fantasmas do passado aterrorizam a humanidade. Segregações, neocolonialismo, neoliberalismo, tudo em nome da ganância, do egoísmo, da escravidão. As lavagens cerebrais, principalmente da Guerra Fria, a “última” guerra mundial, até então, condicionou gerações, as quais se digladiam pela “verdade” política.

Este artigo retira o Véu de Ísis, que ocasiona duelos calorosos e, nas últimas consequências, truculências físicas. No entanto, Cruzadas e Santa Inquisição, eventos desumanos que tomam novas formas, têm novas nomenclaturas.


A REVOLUÇÃO FRANCESA

A Revolução Francesa [1789-1799] permitiu o surgimento do Estado Liberal. A revolução não foi, como sempre se principia, um acontecimento de heroísmo, mártires e final feliz. A revolução aconteceu com os movimentos organizados da burguesia e dos camponeses. Os pontos fundamentais da Revolução foram o Liberalismo Econômico, o mercado [economia] natural, sem controle estatal, e o Liberalismo jurídico, os direitos dos indivíduos protegidos pelo Estado contra abusos dos governantes. Para os camponeses, a Revolução representaria liberdade, direitos sociais; para a burguesia, liberdade comercial. Após a Revolução, os camponeses e os sans-culottes sentiram, no corpo e no espírito, os reais interesses da burguesia, as promessas de Liberdade, Igualdade e Fraternidade não se cumpriram. Na metade do século XIX a miséria era muito maior quando os camponeses não eram "libertos" do Primeiro e do Segundo Estado. E pensar que a burguesia e os camponeses, ambos pertencentes ao Terceiro Estado, estavam sendo explorados pelos outros Estados. Ou seja, como já explanei em alguns artigos, a Máquina Antropofágica não distingue etnia, sexo, morfologia, condição social: é moído quem não consegue se manter no topo.

O Direito passou a regular, tão somente, propriedade e contratos, sendo a economia uma ação natural que se regularia por si mesma. Os contratos de trabalho, por sua vez, deveriam ser acordados por ambas as partes, isto é, pelo empregador e empregado, sem interferência do Estado. Não é necessário dizer que uma nova escravidão surgiu no planeta. Não existiam mais correntes ou chicotes para forçar o infeliz trabalhador exercer o seu livre direito de buscar o seu sustento. A Revolução Industrial consagrou o neosservilismo.

A expressão questão social não havia sido formulada antes do século XIX. Os efeitos do capitalismo e das condições da infraestrutura social se fizeram sentir com muita intensidade com a Revolução Industrial. Destaque-se o empobrecimento dos trabalhadores, inclusive dos artesãos, a insuficiência competitiva da indústria que florescia, os impactos sobre a agricultura, os novos métodos de produção em diversos países e as oscilações de preço. A família viu-se atingida pela mobilização da mão de obra feminina e dos menores pelas fábricas. Os desníveis entre classes sociais fizeram-se sentir de tal modo que o pensamento humano não relutou em afirmar a existência de uma séria perturbação ou problema social. (NASCIMENTO, 2011, p. 34)

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Mesmo assim, a Revolução Francesa foi acontecimento importantíssimo para o Estado Absolutista, assim como o Estado Religião, ceder lugar ao Estado Liberal de Direito. Destarte, a sociedade passa a exigir que o Estado defina, objetivamente, o rol dos direitos fundamentais, a estrutura política e a forma de organização do Estado. A Carta Política então seria o instrumento norteador para os limites e atribuições do Estado, assim como os deveres e direitos dos cidadãos.


2. A REVOLUÇÃO RUSSA

A Revolução Russa [1917] foi diferente da Revolução Francesa. O movimento revolucionário foi dos operários e camponeses contra a autocracia russa. O líder do movimento foi Lênin, sendo seu braço direito Leon Trotsky. O documento solene do movimento se chama Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado - 1918; algo que ainda soa moderno, "trabalhador e explorado". A Declaração trouxe, implicitamente, os direitos sociais aos trabalhadores. O Estado, então, deveria prover os direitos sociais, culturais e econômicos de todos os cidadãos, indiferentemente de classe social também deveria combater qualquer ato exploratório do Sistema Capitalista. Entretanto, com a morte de Lênin, e o apogeu de Stalin, uma nova burguesia surgiu com força total.


3. PACTOS INTERNACIONAIS DE 1966

Hitler, apesar de alguns feitos “nobres” — à custa de sacrifícios étnicos —, garantiu aos alemães os direitos sociais, criou incentivos fiscais às indústrias alemães, sendo seus produtos de ótima qualidade, como o carro Fusca, sinônimo de potência nacional automobilística e durabilidade, combate ao cigarro de tabaco, já que cigarro provoca câncer, e câncer não era possível com a raça superior. Após a Segunda Guerra Mundial, a humanidade se viu diante de sua criação, o Holocausto Nazista. O Nazismo sintetizou todas as mazelas pretéritas da humanidade: a raça perfeita [eugenia] e a caça a certas religiões.

Dois Pactos Internacionais surgiram em 1966. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

No Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, os países ocidentais consideravam que os direitos civis e políticos seriam universais pela atuação dos próprios cidadãos e circunstâncias políticas, sendo os direitos econômicos, sociais e culturais resultantes. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, os países socialistas entendiam que os próprios cidadãos, e as circunstâncias políticas, não seriam suficientes para garantir os direitos econômicos, sociais e culturais, sendo, portanto, o Estado responsável por promover a igualdade e o desenvolvimento de todos os cidadãos, principalmente dos excluídos e dos explorados pelas elites capitalistas. Ou seja, o Estado deveria criar políticas sociais [ações afirmativas] capazes de diminuir a pobreza e promover a inclusão dos cidadãos excluídos por processos históricos discriminatórios.

No meio da discussão [Capitalismo versus Socialismo, e vice-versa; ou jogos de vaidades], a ONU afirmava a impossibilidade da divisão dos direitos humanos, pontuando que os direitos sociais, econômicos e culturais existem enquanto os direitos civis e políticos forem garantidos, e, assim, reciprocamente. No dia 10 de dezembro de 2008 foi aprovado, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PF - PIDESC), contudo, somente no dia 5 de maio de 2013 o Protocolo entrou em vigor. Imaginem quanta burocracia e interesses a ONU teve que enfrentar. Com o Protocolo em vigor, os direitos sociais são garantidos internacionalmente, sendo que cada país-membro tem responsabilidade objetiva pela aplicação e manutenção destes direitos. Ou seja, a prioridade dos países em suas políticas internas é de materializar, com eficiência — e a nossa Carta Política de 1988 consagra a eficiência administrativa [EC nº 19/98] como dever do Estado —, os direitos sociais. No caso do Brasil, as mordomias dos agentes políticos, desde auxílio escova de dente até vaso sanitário com aquecedor, a irresponsabilidade fiscal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)] e os atos ímprobos [Lei 8429/92], principalmente na Parceria Público Privada Ímproba [PPPI], são empecilhos, condenáveis à luz dos direitos humanos, ao desenvolvimento brasileiro —diminuição das desigualdades sociais. Com o Protocolo em vigor, qualquer cidadão brasileiro poderá formalizar petição individual, ou em grupo, denunciando violações dos direitos previstos no PIDESC, por ação ou omissão do Estado brasileiro, e até por atos de improbidades administrativas, ao Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ambas as Revoluções foram sangrentas, em certos momentos houve desproporcionalidade nas ações, tanto dos que queriam liberdade quanto dos que queriam manter políticas absolutistas. Na Francesa, o uso da guilhotina virou histeria coletiva. Na Russa, os fuzilamentos também viraram histeria coletiva. Outrossim, sem qualquer retificação, as duas Revoluções contribuíram para a formação dos direitos humanos contemporâneos, a coesão deu origem ao Estado Democrático de Direito. Os direitos humanos não levantam bandeiras políticas separatistas, muito menos se fixa nas doutrinações alienantes pretéritas, do “superior” ou “inferior”. Em cada período da história humana, nos quatro cantos do orbe terráqueo, em cada cultura, em cada ideologia política, mesmo nos momentos mais conturbados da loucura humana, ainda assim, fragmentos dos direitos humanos existiram. Dimensões dos direitos humanos foram construídos em todos os pontos cardeais, em todas as religiões, em qualquer tipo de governo. Evolução, eis os direitos humanos. Neste século, assim com nos ulteriores, não é mais possível conceber doutrinas alienantes, que desencadearam e fomentaram ódios, raivas, segregações, genocídios, explorações, escravidão. Para desprogramar, seja por sugestão ou autossugestão, os “filhos das alienações”. A teoria de Pavlov, desde a sua descoberta, tem sido usada para vários fins, na publicidade, nos treinamentos militares, nas propagandas políticas. Instintos, de sobrevivência e de grupo, aliados ao medo, são condicionados [reflexo condicionado] por doutrinações políticas, religiosas e publicitárias, para manter currais humanos. A liberdade de expressão é extremamente perturbadora para os fins e meios dos doutrinadores de mentes. Por isso, quando souber de qualquer atuação violenta, prévia, manipuladora, restritiva aos meios de comunicações, não hesite em admitir censura dos doutrinadores de mentes, salvo as intervenções legais permitidas pela norma contida no artigo 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

A liberdade de expressão e de pensamento é basilar para a democracia:

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

Há, infelizmente, grupos que insistem no Estado Liberal pleno para o desenvolvimento socioeconômico dos povos. Transcrevo, abaixo, valorosa lição sobre liberalismo:

“O liberalismo econômico, aliado ao não intervencionismo do Estado nas relações econômicas e sociais (Estado Liberal) e ao individualismo que marcava o campo jurídico de então (todos frutos da Revolução Francesa de 1789), fez com que a desproporção de forças do trabalhador frente ao empregador se agravasse, o que gerou uma realidade de grave injustiça no modelo das relações de trabalho e levou ao surgimento da chamada Questão Social, ou seja, a luta entre capital e trabalho derivada do estado de extrema exploração em que se encontravam os trabalhadores.

O sistema jurídico derivado da Revolução Francesa, fundado em conceitos abstratos de liberdade e igualdade, permitiu que, como decorrência da Revolução Industrial, surgisse um cenário de extrema injustiça social, no qual a natural desigualdade econômica entre as partes da relação de trabalho era acentuada.

A crise social se agravava e mesmo aqueles que defendiam o liberalismo começaram a perceber que o Estado não poderia permanecer por muito mais tempo sem atender aos anseios da sociedade e sem intervir nas relações individuais a fim de assegurar uma igualdade jurídica entre trabalhadores e empregadores, sob pena de comprometer a estabilidade e a paz social.

O rico e caloroso debate ideológico que surgiu na época e que se fundamentou na valorização do trabalho e na necessidade de modificação da condição de exploração em que se encontravam os trabalhadores levou à publicação, em 1848, do Manifesto Comunista, escrito por Marx e Engels, no qual as ideias do socialismo científico são difundidas, e, ainda, à publicação pelo Papa Leão XIII, no final do século XIX, da Encíclica ‘Rerum Novarum’, caracterizando-se como marco no surgimento da doutrina social da Igreja Católica”. (ROMAR, 2014, p. 37-38)

Aqui concluo, sem jamais abandonar a causa de defender os direitos humanos, e divulgá-los, para desprogramar inconscientes coletivos, antes, durante e após a minha geração. Enquanto houver políticos, religiosos, jornalistas, ou quaisquer grupos humanos, a lançar hipocrisias, sofismas ideológicas, justificar os meios e os fins para intentos sádicos, egoísticos, gananciosos, a humanidade jamais terá paz. Somente com a liberdade de expressão e de pensamento, que se inicia pelo próprio indivíduo, a possibilidade de mudanças ocorrerá. De nada adiantam legislações protegendo essas liberdades, se o próprio indivíduo se mantém prisioneiro de seus próprios medos, medos estes de hipnoses e auto-hipnoses. O que choca a qualquer ser humano já liberto das lavagens cerebrais é presenciar histerias coletivas invocando intervenções militares, repúdios e perseguições aos afrodescendentes, aos LGBTs e aos indivíduos com necessidades especiais. Os direitos humanos — uso extensões para navegadores que demonstram as reputações dos sites — são timbrados de “prejudiciais”, “fanáticos”, “diabólicos”, “perversos”. Na incongruência dos pensamentos e atos, os que atacam os direitos humanos sãos os mesmos que procuraram salvaguardar os seus direitos políticos, civis, sociais, culturais e econômicos.


REFERÊNCIAS:

BRASIL — PLANALTO. RECOMENDAÇÃO DO CONSEA N° 008/2013. Assinatura e ratificação, sem reservas, ao Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e adoção das medidas necessárias para implementar integralmente o referido Protocolo em âmbito interno.

Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/eventos/plenarias/recomendacoes/2013/recomendacao-no-008-2013

Cardoso, Silvia Helena PhD; Sabbatini, Renato M.E. A Mente do Terrorista Suicida. Dana Forum on Brain Science, Nova York, Summer issue, 2001. Disponível em: http://www.cerebromente.org.br/n13/terrorist8.html

CASADO FILHO, Napoleão Direitos humanos e fundamentais / Napoleão Casado Filho. – São Paulo: Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito; 57)

FGV - CPDOC. Movimento Operário no Brasil. Disponível em: http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos20/QuestaoSocial/MovimentoOperario

MORAES, Ricardo Quartim de. A evolução histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito e sua relação com o constitucionalismo dirigente. Revista de Informação Legislativa. Ano 51 Número 204 out./dez. 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509938/001032358.pdf?sequence=1

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho / Amauri Mascaro Nascimento. – 26. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.

Políticas sociais para o desenvolvimento: superar a pobreza e promover a inclusão; Simpósio Internacional sobre Desenvolvimento Social. Organizadoras: Maria Francisca Pinheiro Coelho, Luziele Maria de Souza Tapajós e Monica Rodrigues. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2010. 360 p. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0019/001907/190752por.pdf

PIOVESAN, Flávia. PROTEÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: DESAFIOS DO IUS COMMUNE SUL-AMERICANO. Rev. TST, Brasília, vol. 77, no 4, out/dez 2011. Disponível em: https://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/28340/004_piovesan.pdf?sequence=5

RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 5. Ed. Rev. E atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho esquematizado® / Carla Teresa Martins Romar; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado®)

Superinteressante. Lavagem Cerebral. Disponível em: http://super.abril.com.br/ciencia/lavagem-cerebral

YouTube. A Revolução Francesa. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=xpiAQRqVZtQ

YouTube. A Revolução Russa. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SA83Yo3dhdc

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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