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A institucionalização da violência contra a mulher

Agenda 25/10/2016 às 17:02

A institucionalização da violência da mulher é um tema pouco abordado. A violência em si é um problema, mas a difusão dela na sociedade pode estar se dando por um meio ao qual ninguém atentou ainda.

 

Resumo

O Direito é uma ciência que estuda as normas jurídicas e não se limitando apenas ao seu estudo, mas também à sua aplicação. Visando estabelecer uma ordem harmônica entre o Estado, a pessoa física e jurídica na sociedade, esta ciência dedica-se a estudos profundos em uma infinidade de aspectos sociais, para que assim, chegue o mais perto possível da justiça. O curso de graduação em Direito apresenta várias matérias de estudos sociais, dentre elas a Sociologia, a História do Direito e Filosofia. Segundo o livro do Prof. Alessandro Buarque Couto,“Perfil do Acadêmico de Direito de Sergipe”, ainda assim, há certa resistência em práticas e costumes misóginos, mesmo em academias de Direito.

 Palavras-chave: Direito, Violência Contra a Mulher, Dignidade Humana.

Abstract

The law is a science that studies the legal framework and therefore not only limited in their study, but also in their application. To establish a harmonious order between the State, individuals and legal entities in society, this science is dedicated to in-depth studies in a multitude of social, so that, get as close as possible to justice. The degree course in Law presents various subjects of social studies, among them sociology, history of law and philosophy. According to Prof. book Alessandro Buarque Couto, "Perfil do Acadêmico de Direito de Sergipe", still there is some resistance in practices and misogynist customs, even in law academies. 

Key-words: Law, Violence Against Women, Human Dignity.

1. Introdução

Não é novidade que a violência contra a mulher ainda é motivo de pouca ou quase nenhuma reflexão válida pela sociedade na luta pela dignidade humana. Como se não bastasse a misoginia remanescente em alguns indivíduos, há ainda grupos feministas que introduzem ideologias de extrema-esquerda ao movimento, deturpando assim o propósito de inicial de igualdade, respeito e dignidade para a mulher, banalizando a causa com anseios pessoais e reivindicando de formas simplistas questões que ainda são motivos de acirrados debates nos campos jurídico e biológico – o aborto como exemplo, que ainda passa por discussões sobre até onde há vida de fato e quando este começa a ter seus direitos resguardados pela sociedade como um indivíduo dela participante.

O tradicionalismo remanescente no curso de Direito demonstrar não ter desvencilhado as amarras da moral. Questões que envolvem a dignidade humana como casamento entre pessoas do mesmo sexo e mesmo questões de direitos relacionadas à mulheres permanecem sendo resolvidas através de jurisprudências, sem nenhum tipo de positivação.

2. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

No Brasil, a justiça social tornou-se um dos pilares da Constituição brasileira de 1988. Hoje, as políticas sociais estão incluídas em iniciativas dos governos federal, estadual e municipal, em colaboração com a sociedade civil. Apesar dos esforços empregados pelo Estado, a sociedade ainda resiste e caminha a passos lentos para uma visão igualitária dos civis que dela fazem parte. As conquistas tão recentes relacionadas aos direitos das mulheres mostram o quão enraizado certos hábitos estão em nosso meio. A objetificação da mulher tem se agravado de forma tão avassaladora, que mulheres seminuas estampam propagandas de cerveja, produtos de beleza, eletrodomésticos, clipes musicais, filmes e outras tantas inúmeras formas de exposição, influenciando a sociedade à banalização da exposição, da mulher e consequentemente do sexo. Toda essa exposição diária influencia os acadêmicos, uma vez que eles são parcela majoritária do público-alvo desses anúncios. Festas corriqueiras embaladas por músicas que exaltam o sexo e a canalhice regadas a álcool reduzem o pudor a zero, criando assim um ambiente perfeito pra uma potencial violência que se estende para além da festa.

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Um dado importante a ser ressaltado encontra-se no livro “Perfil do Acadêmico de Direito de Sergipe” que diz que 76,96% dos acadêmicos declaram-se religiosos, e a grande maioria está em religiões evangélicas, católicas e adventistas onde o sexo antes do casamento é estritamente proibido, assim como o consumo do álcool e a violência. São Tomás de Aquino pregava que a fé e a razão não podem ser contraditórias e, foi de acordo com esse pensamento, que o conceito de justiça social foi desenvolvido. Ele prevê que em uma sociedade democrática, todos os seres humanos são dignos e têm a mesma importância. Por isso, possuem direitos e deveres iguais não em apenas em aspectos econômicos, mas também relativos à saúde, educação, trabalho, direito à justiça e manifestação cultural. Inserida em toda essa confusão está a mulher, tentando de todas as formas mostrar sua importância na sociedade cedendo por vezes, a movimentos de valorização do indivíduo para que em grupo, seja ouvida. De fato a ideia de igualdade que foi o princípio do feminismo é louvável, porém, a apropriação desses grupos por indivíduos com viés ideológico acaba desvalorizando as mulheres e expondo-as ao ridículo, deturpando o motivo principal e inserindo novos conceitos que enganosamente são apresentados como sinônimos ou complementos. Um exemplo é a 'Marcha das Vadias', onde mulheres saem pelas ruas seminuas e utilizando artigos religiosos de forma espúria para chamar atenção das pessoas. Infelizmente atitudes como essa não são vistas com bons olhos e consequentemente, acabam recebendo rejeição por parte da sociedade, influenciando muitas vezes em um atraso de solução para problemas que poderiam ter sido resolvidos com o mesmo respeito ao qual se busca. 

3. Conclusão

Em vista das situações abordadas é viável para a melhoria da qualidade da sociedade como um todo a formação de acadêmicos capazes de discernir e desenvolver atividades, jurisprudências e soluções para o reconhecimento da mulher como um indivíduo tão importante quanto qualquer outro na sociedade.

Referências Bibliográficas

COUTO. A, Perfil do Acadêmico de Direito de Sergipe, 2015, 60 f – Aracaju. J. Andrade.

Estadão São Paulo, MP Vai Investigar Outras Baladas Promovidas Por Jovens. Disponível em: < http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,mp-vai-investigar-outras-baladas-e-festas-promovidas-por-jovens,1507012 > acessado em 25 de outubro de 2016.

Portal Brasil, Entenda o conceito de 'Justiça Social'. Disponível em : < http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2010/01/justica-social > acessado em 25 de outubro de 2016.


 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo apresentado como requisito parcial para a nota da segunda avaliação da disciplina Linguagem Jurídica. Sob responsabilidade do Prof. Alessandro Buarque Couto.

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