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Equidade de gênero e as recentes inovações político-legislativas.

Uma breve análise sobre a produção no âmbito federal entre os anos de 2011-2016

Examinam-se as recentes inovações político-legislativas, no âmbito federal, entre 2011-2016, sobre a temática direitos e equidade de gênero. Explora-se o lugar ocupado pela mulher nos dias atuais e quais as representações sociais tendentes a promover igualdade.

APRESENTAÇÃO

Este ensaio busca compreender recente agenda política no tocante à produção legislativa sobre equidade de gênero e proteção de direitos de mulheres. Avaliar este percurso é também nos situarmos neste processo e mais ainda, é poder resgatar a identidade de gênero, uma vez que ao longo da história, a mulher foi assujeitada e silenciada em sua condição. Esta trajetória se dá primeiramente através da definição do masculino e feminino a partir do aspecto biológico; anatômico, no qual os caracteres sexuais eram fatores determinantes nas questões de gênero. Ao longo do tempo, percebeu-se que as discussões de gênero transcendiam a esse engessamento. Scott (1995) afirma que:

[...] nosso objetivo é compreender a importância dos sexos, isto é, dos grupos de gêneros no passado histórico.Nosso objetivo é descobrir o leque de papéis e de simbolismos nas diferentes sociedades e períodos, é encontrar qual era o seu sentido e como eles funcionavam para manter a ordem social ou para mudá-la (p.72).

Válido relembrar que a mulher e suas representações no imaginário social não se produzem no ar. Mas, sim, produto específico de uma conjuntura histórico-social e emergentes de um modo de produção particular e datado, que atribui ao feminino uma condição determinada, de assujeitamento, sendo, posteriormente apropriada enquanto força de trabalho com menor custo salarial que o homem.

 O surgimento da classe operária, no contexto industrial europeu, levou ao nascimento de novas relações de gênero, ainda assim assimétricas para a mulher, agora submetida ao citado salário diferenciado ( menor que o homem, situação que persiste ainda hoje), jornadas duplas (trabalho “externo” e trabalho “doméstico”), dentre outros aspectos desfavoráveis à mulher no mundo do trabalho capitalista. Não de somenos destaque, a despeito da evidente situação de desigualdade entre os gêneros a partir das intersecções com o mundo do trabalho em um sistema produtivo do capital, a própria teoria marxista, por muito tempo ignorou a especificidade da espoliação à qual é submetida à mulher trabalhadora. Só depois que a práxis e a academia passaram a problematizar tais questões (SCOTT, 1995).

Se essa mencionada reconfiguração socioeconômica também impôs novos contornos às relações de gênero, mas atualizando as condições de opressão contra a mulher, válido sintetizar que a remodelagem político-estatal também manteve as situações de domínio sobre o feminino. Com a segregação da noção de “público” e “privado” nas dimensões da Política, com o advento do Iluminismo e das Revoluções Burguesas, deu-se, mais uma vez, a continuação da exclusão do feminino, legando às mulheres ao domínio do privado, cingindo seu papel às tarefas domésticas (incluindo aqui a reprodução e maternagem) e, na esmagadora maioria dos Estados-Nação, incluiu-se a isto, a proibição do voto feminino.

Ainda neste viés, mesmo os mínimos direitos civis e políticos eram sonegados das mulheres: até muito recentemente, no século XIX e XX, as mulheres adquiriam a maioridade, habilitando-se para os atos da vida civil, como contrair contratos e poder empregar-se, somente aos 21 (vinte e um) ou 24 (vinte e quatro) anos, enquanto os homens sempre o obtinham com idade menor. Mesmo o casamento, já nesse contexto de Estado Moderno, persistiu com a objetificação da mulher, tornando-a, no contrato social doméstico, pertence do marido. Há a continuação do binarismo Homem Público x Mulher do Lar. Assim, a cidadania feminina sempre foi tutelada e restringida, ainda se fazendo muito perceptível a ausência da mulher no Poder, não somente em cargos eletivos/públicos, como em posições diretivas no mundo do trabalho, persistindo a divisão social do trabalho entre classes sociais e gêneros.

Partimos aqui, para fins de precisão conceitual, da categorias de BOURDIEU (2002), SCOTT (1995) e HEILBORN (1993), deste último que retiramos a definição que segue:

O termo convencionalizado significa a dimensão dos atributos culturais alocados a cada um dos sexos em contraste com a dimensão anátomo-fisiológica dos seres humanos. A expressão assinala o que vem sendo cunhado como perspectiva construtivista em oposição a uma postura essencialista, que poderia ser imputada, por exemplo, ao termo papéis sexuais. O conceito destaca o privilegiamento da dimensão de escolha cultural, pretendendo descartar alusões a um atavismo biológico para explicar as feições que o feminino e o masculino assumem em múltiplas culturas (HEILBORN, 1993, p. 51).

A partir desse referencial (e demais autores abordados), e esses aspectos gerais das desigualdades entre os gêneros e o sistema opressivo aí instituído, que o ensaio pretende explorar.


AS QUESTÕES DE GÊNERO E A CONSTRUÇÃO DE UM ARCABOUÇO TEÓRICO-CONCEITUAL

Observa-se a significância social e política emergidas a partir das questões de gênero. No mundo ocidental, durante muito tempo a mulher não existia como sujeito. A dominação masculina, apoiada numa visão falocêntrica do mundo e relações de poder resultaram tanto numa violação simbólica, como afima Bourdieu e suas contribuições com a Psicanálise, como também em todos os campos atravessados pela mulher: na repressão sexual feminina, nas diferenças salariais, nas dificuldades em ascensão profissional e a obter acesso às universidades e também, à ocupação política, emergindo então, frente a este cenário, os movimentos feministas no intuito de emancipar a mulher e garantir seus direitos.

As questões de gênero, por longos anos, foram tomadas pela Biologia reduzindo-o apenas às  “diferenças sexuais”, ou melhor, como afirma Nuernberg “naturalizando as diferenças constitutivas dos seres humanos” (p. 1). A diferenciação masculino x feminino era representada por uma característica cromossômica (XY x XX) e orgânico-corpórea (existência x ausência do pênis; contagem de mgs de testosterona na corrente sanguínea) e tão somente isso. Desta forma, a subjetividade também passou a ser impactada por estes aspectos, atribuindo às mulheres a capacidade afetiva e aos homens, a racionalidade. Imperando formas de ser e agir de acordo com o sexo biológico.

Não é a anatomia (ou ao menos não tão somente ela) que define a posição e papel que a mulher ocupará na sociedade, mas sim a forma como a sociedade dará espaço para que a mulher seja livre para expressar-se independente de sua anatomia. No entanto, o que se percebe é que a anatomia tem sido limitadora do exercício de direitos, da liberdade e ainda quem dita a forma como cada um irá viver e até onde poderá chegar (Colling, 2004).

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Durante a década de 1970, a visão de que as diferenças sexuais estão associadas aos papéis determinados socialmente e consequentemente introjetados pelas crianças em seus desenvolvimentos passou a se consolidar. Foi possível a partir dessas menções o debate, inclusive no meio científico, sobre a diferenciação entre sexo e gênero nos estudos sobre identidade.

Ao longo desta trajetória os conceitos de gênero se apresentaram de forma bastante confusa e atualmente, ainda sofremos os resquícios deturpados deste pensamento. Como explica Nogueira apud Nuernberg:

[...] gênero era considerado atributo inerente ao sujeito, como propriedade estável da personalidade. Na década de 60, 70, o foco foi deslocado da biologia para o contexto, sendo gênero o resultado de processos sociais e culturais (2008, p. 2).

            A divisão do trabalho também esteve afetada por essa perspectiva. Influenciadas pela Segunda Guerra Mundial, as mulheres passaram a ocupar cargos e funções operárias enquanto os homens, cargos altos e de grandes responsabilidades. A psicologia por sua vez, contribuiu com esta legitimação atribuindo à saúde mental das crianças a presença integral da figura materna.  

A partir de um olhar do materialismo histórico-dialético, Alambert (1986) retrata suas discussões sobre o movimento feminista, posicionando-se criticamente em relação aos aspectos socioeconômicos. No seu trabalho, a autora resgata nomes essenciais na trajetória do feminismo no Brasil e no mundo, deixando evidente que as mulheres protagonistas da época, detentoras do saber, referiam-se àquelas com uma posição privilegiada dentro do contexto social. Mulheres brancas, pertencentes a uma classe e um status.

Apesar da nítida discriminação em relação ao outro grupo de mulheres (negras e pobres), nos quais não se abriam espaços para as mesmas, foi este tímido e destemido grupo o responsável pelas conquistas femininas posteriores. Scott (1995) traz para reflexão, a importância de se ampliarem as discussões de gênero no meio acadêmico/científico. A autora afirma que:

As pesquisadoras feministas assinalaram desde o início que o estudo das mulheres não acrescentaria somente novos temas, mas que iria igualmente impor um reexame crítico das premissas e dos critérios do trabalho científico existente. (p. 73).

Desta forma, possibilita-se então: novos olhares, novas perspectivas, novos lugares para se fazer ciência. E sobre isso, Louro (2013, p. 147) também coloca “A pesquisa feminista é, então, assumidamente, uma pesquisa interessada e comprometida, ela fala a partir de um dado lugar.”. Louro refere-se à educação sob uma perspectiva pós-estruturalista. Segundo ela:

A pretensão é, então, entender o gênero como constituinte da identidade dos sujeitos. [...] Numa aproximação às formulações mais críticas dos Estudos Feministas e dos Estudos Culturais, compreendemos os sujeitos como tendo identidades plurais, múltiplas; identidades que se transformam, que não são fixas ou permanentes, que podem, até mesmo, ser contraditórias. (LOURO, 2013, p. 8).

Esta perspectiva nos faz pensar numa categoria de gênero que está sempre em construção, transformação, nos impelindo a questionar as normas sociais vigentes. Frente ao exposto até o presente momento, surgem os seguintes questionamentos: qual o lugar ocupado pela mulher nos dias atuais e quais as representações sociais suscitadas a partir disso? 

As discussões psicanalíticas, principalmente referentes ao Édipo, trazem consigo uma concepção da mulher calcada na diferenciação dos atributos do masculino e do feminino e da separação das características inerentes de cada sexo. O complexo de Édipo representa essa diferenciação ao atribuir à mulher uma falta constituinte. A compreensão da organização da subjetividade masculina e feminina originou-se a partir dos discursos sobre a diferença sexual, fomentadas no final do século XVIII e início do século XIX, principalmente pela biologia ao enfatizar as especificidades dos aspectos anatômicos e fisiológicos do corpo humano. Convém salientar que até esse período os sexos eram referenciados estritamente pelo sexo masculino, entendido como o sexo perfeito, representante do poder, da lei e do patriarcado, cujo sexo feminino neste cenário, era apenas coadjuvante, uma vez que considerado o sexo incompleto e falho.

O assujeitamento feminino aqui discutido é visto enfaticamente na obra freudiana, quando retrata no Édipo a ausência do falo à mulher, constituindo então inveja do pênis, sanada única e exclusivamente a partir da maternidade.

Segundo Birman (1999) a inibição sexual, a virilidade e a maternidade correspondentes as três possibilidades apresentadas por Freud para as meninas ao se defrontarem com a ausência do falo, a sua busca incessante ainda é algo que continua presente no desejo feminino. Entretanto, a modernidade, o mundo pós-patriarcal, reconfiguram outras formas de subjetividade.

A mulher seria nomeada como tal e teria acesso à feminilidade apenas se tornando mãe? Não seria esse um dos imperativos, construídos pelo imaginário social, que confere e define um lugar para a mulher? Através destes questionamentos é possível pensarmos que mesmo havendo outras formas de configurações subjetivas, decorrentes dos processos históricos, culturais e sociais os enlaces entre o materno, o feminino e a mulher não foram desfeitos.


Um olhar sobre a produção legislativa no âmbito federal entre os anos de 2011- 2016 em uma interface entre Gênero e Políticas Públicas

Vale relembrar que a exclusão da mulher no Poder e no Espaço Público sempre foi denunciada pela epistemologia feminista:

Simbolicamente votadas à resignação e à discrição, as mulheres só podem exercer algum poder voltando contra o forte sua própria força, ou aceitando se apagar, ou, pelo menos, negar um poder que elas só podem exercer por procuração (como eminências pardas) (BOURDIEU, 2002).

 Nesse subitem do trabalho, pretende-se fazer uma tímida análise das normas referentes à questão de gênero no Brasil durante o Governo Dilma Roussef. Não se intenta fazer um comparativo entre seu governo – o primeiro e único de uma mulher na Presidência da República do Brasil – e tampouco adentrar na análise qualitativa e quanto à eficiência/eficácia de tais legislações. Pretende-se, apenas, compreender que prioridades na perspectiva de gênero o governo de Dilma Roussef elencou e conseguiu promover na agenda legislativa no Congresso Nacional, Parlamento este tipicamente machista e conservador, como assenta a teoria sociológica e feminista sobre o tema (AGUIAR, 2000).

Aplicando-se três palavras-chave (feminino/a; mulher e gênero), consultaram-se as normas promulgadas no sítio eletrônico do Planalto no período entre 2011-2016 (até a interrupção por meio de um processo antidemocrático).

A distribuição pela série histórica é a seguinte:

2011 – 0 leis;

2012 – 1 lei;

2013 – 1 lei;

2014 – 3 leis;

2015 – 6 leis;

2016 – 1 lei.

Nota-se que o primeiro ano do segundo mandato (2015), sinalizou o avanço de normas, com o maior quantitativo de leis promulgadas, representando, nesse único ano (2015), número equivalente a todos os demais anos do mandato.

Vamos examinar as normas.

Ao menos 03 leis tem um caráter simbólico e cultural, prestando-se à memória da luta feminina e de suas conquistas. Essas normas guardam pouca eficácia em termos de uma política imediata, mas detém um aspecto civilizacional importante, na dimensão da construção de um marco de educação e promoção de direitos, além da contribuição para uma gradativa construção de história e memória das desigualdades de gênero. São elas:

Lei

Publicação

Descrição

Lei 12.987, de 2.6.2014

Publicada no DOU de 3.6.2014

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra

13.086, de 8.1.2015

Publicada no DOU de 9.1.2015

Institui, no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil

13.272, de 15.4.2016

Publicada no DOU de 18.4.2016

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Fonte: Elaboração própria.

Na dimensão de equipagem institucional e orçamentária, duas normas aqui são trazidas:

Lei

Publicação

Descrição

12.865, de 9.10.2013

Publicada no DOU de 10.10.2013

(...); autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência;

13.224, de 23.12.2015

Publicada no DOU de 24.12.2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 44.355.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Fonte: Elaboração própria.

Assim, as normas conferiram autorização para que uma instituição financeira nacional (Banco do Brasil) pudesse ser contratada para o gerenciamento de obras/serviços com vistas ao aperfeiçoamento do atendimento da mulher em situação de violência e, ainda, disposição orçamentária para políticas para as mulheres.

Na dimensão do enfrentamento às violências contra a mulher, o marco legal também foi progressista. Além da disposição orçamentária e alocação de recursos, e da criação de um “número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher”, tivemos a criação de um tipo penal específico (feminicídio), tornando a violência de gênero sujeita à apenação ainda maior, punindo com mais rigor o autor do crime. Além disso, assegurou às vítimas o direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no SUS :

Lei

Publicação

Descrição

13.025, de 3.9.2014

Publicada no DOU de 4.9.2014

Altera o art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

13.104, de 9.3.2015

Publicada no DOU de 10.3.2015

Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos

13.239, de 30.12.2015

Publicada no DOU de 31.12.2015

Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Fonte: Elaboração própria.

Finalmente, temos uma categoria que aqui chamamos de efetivo empoderamento feminino.

Lei

Publicação

Descrição

12.605, de 3.4.2012

Publicada no DOU de 4.4.2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

13.014, de 21.7.2014

Publicada no DOU de 22.7.2014

Altera as Leis no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.

13.165, de 29.9.2015

Publicada no DOU de 29.9.2015

Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

13.112, de 30.3.2015

Publicado no DOU de 31.3.2015

Altera os itens 1o e 2o do art. 52 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.

Fonte: Elaboração própria.

Tais legislações, esparsas temporalmente, impõem uma mudança cultural-gramatical, atribuem à mulher o empoderamento feminino a partir da sua inserção preferencial em políticas de transferência direta de renda (Lei 13.014), estimulam a participação feminina nos processos político-eleitorais e conferem igualdade para com o homem para a mulher/mãe poder obter a documentação (registro de nascimento) de seus filhos/as.

Vemos, assim, que durante o Governo Dilma Roussef, tivemos 12 (doze) leis específicas pró-gênero, buscando o fortalecimento feminino e seu protagonismo, corrigindo distorções histórico-culturais. A própria existência de uma Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a dotação orçamentária individualizada e a transversalidade de políticas (em Educação, Saúde, Justiça) se mostraram parte importante da construção democrática, que deve pautar-se na igualdade entre os gêneros e a proteção de grupos postos em situação de vulnerabilidade.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os estudos de gênero definitivamente se consolidam na academia como um objeto peculiar, uma categoria de entendimento e uma metateoria capaz de explicitar e encarar os padrões de desigualdade entre homens e mulheres (PINSKY, 2009).

A partir do que foi exposto, observa-se que as transformações sociais culminaram na possibilidade de as mulheres ressignificarem parcialmente o discurso biologizante (e que perpassa a contemporaneidade), enfrentando – a partir de inovações legislativas - os elementos culturais da dominação masculina e suas práticas totais sobre seu corpo e a sobre a feminilidade. Assim, lhes permitindo, enquanto mulheres, almejar uma repartição mais equitativa do poder e de um compartilhamento equilibrado de espaços institucionais a partir do critério de gênero; outrossim, transformando imaginários e institucionalidades para um paradigma de mitigação das hierarquias e de remoção das práticas discriminatórias negativas.

Dessa maneira, é do ponto da crítica igualitária e essencialmente democrática que os Estudos de Gênero permitem que se busque a transcendência de uma sociedade binária e heteronormativa, excludente (no âmbito doméstico e social/coletivo) e desigual (em termos socioeconômicos, políticos e culturais) para uma igualdade empoderadora para as mulheres e socialmente emancipadora para todos e todas, para além das epistemologias colonizadoras e do modo de produção do capital (ALAMBERT, 1986; DEVREUX, 2005; SEGATO, 2014).


REFERÊNCIAS

AGUIAR, Neuma. Patriarcado, sociedade e patrimonialismo. Soc. estado.,  Brasília ,  v. 15, n. 2, p. 303-330,  Dec.  2000 .

ALAMBERT, Zuleika. Feminismo: o ponto de vista marxista. São Paulo: Nobel, 1986.

BIRMAN, J. Cartografias do feminino. São Paulo: Editora 34, 1999.

BRASIL. Portal da Legislação – Governo Federal. Acesso em 13 de agosto de 2016. Disponível em http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

COLLING, Ana. A construção histórica do feminino e do masculino. In: STREY, Marlene Neves; CABEDA, Sonia T. Lisboa; PREHN, Denise Rodrigues. (Org.). Gênero e Cultura: Questões contemporâneas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. p. 13-38.

DEVREUX, Anne-Marie. A teoria das relações sociais de sexo: um quadro de análise sobre a dominação masculina. Soc. estado., Brasília ,  v. 20, n. 3, p. 561-584,  Dec.  2005 . 

HEILBORN, Maria Luiza. Gênero e Hierarquia: a costela de Adão revisitada. Estudos Feministas. Ano 1, 1º semestre. 1993, pp. 50-82.

LOURO, Guacira Lopes. Uma epistemologia feminina. In: Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997. p. 142-160.

NUERNBERG, Adriano Henrique. Reflexões sobre gênero e psicologia no Brasil. In: LAGO, Mara Coelho de Souza et al. Gênero e Pesquisa em Psicologia Social. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. pp. 19-32.

PINSKY, Carla Bassanezi. Estudos de Gênero e História Social. Rev. Estud. Fem., Florianópolis ,  v. 17, n. 1, p. 159-189,  Apr.  2009.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. In: Educação e Realidade. Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de Educação, v. 20, n. 2, jul./dez. 1995. p. 71-99.

SEGATO, Rita Laura. El sexo y la norma: frente estatal, patriarcado, desposesión, colonidad. Estudos Feministas, Florianópolis, 22(2): 593-616, maio-agosto/2014.

Sobre os autores
Vinicius Valentin Raduan Miguel

Advogado. Mestre em Direitos Humanos e Política Internacional pela Universidade de Glasgow. Professor de Direitos Humanos e Hermenêutica Jurídica da Faculdade Católica de Rondônia. Professor Substituto/Auxiliar do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rondônia, onde é coordenador da Pós-Graduação em Segurança Pública e Direitos Humanos. Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RO. Representante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Tácia Silva de Sá Barreto

Psicóloga. Mestranda em Psicologia (Universidade Federal de Rondônia).

José Juliano Cedaro

Psicólogo. Professor da graduação e do mestrado em Psicologia da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Realiza pesquisas e executa projetos de extensão universitária na área da Psicologia da Saúde. Graduação (UNIR: 1989-1993), Mestrado (USP: 1997-2000), Doutorado (USP: 2001-2005), Pós-doutorado (USP: 2011- 2012). Atualmente está no exercício da Direção do Núcleo de Saúde da UNIR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Vinicius Valentin Raduan; BARRETO, Tácia Silva Sá et al. Equidade de gênero e as recentes inovações político-legislativas.: Uma breve análise sobre a produção no âmbito federal entre os anos de 2011-2016. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5000, 10 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54981. Acesso em: 22 dez. 2024.

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