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Bagagem extraviada: saiba seus direitos

Agenda 25/01/2017 às 08:15

Evite (mais) dor de cabeça e conheça os procedimentos, direitos e precauções quando sua bagagem for extraviada.

Apresentamos nesse artigo orientações sobre como evitar esse problema e o que fazer se isso acontecer com você.


O que fazer? Quais os meus direitos?

Por mais precaução e cuidado que você tenha, isso pode acontecer. Siga os passos indicados e conheça os seus direitos:

  1. Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente, preferencialmente por escrito, à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação, caso não consiga registrar através de nenhum dos canais acima, faça uma reclamação no site ReclameAqui;
  2. Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você pode exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno de US$ 150 em voos para o exterior ou R$ 380 no Brasil). Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;
  3. Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm até 30 dias (isso mesmo, inacreditável!) em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar o extravio. Somente após esse prazo elas começam a falar em indenização. Em todos os casos, você tem direito a receber sua bagagem na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada. Vale dizer, que mesmo nos casos em que a bagagem extraviada é entregue uma compensação pelos danos morais poderá ser requerida.
  4. Quando a bagagem extraviada não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e oferecer uma proposta de indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário (para fins judiciais tal “convenção” é amplamente rejeitada, para não dizer unanimemente), estabelece o limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais (isso mesmo, muitas vezes não pagará o custo da sua mala). Em voos domésticos o limite é R$ 4.200,00, equivalente a 1.131 DES – Direito de Saque Especial / FMI (Fonte: ANAC). Nesse caso, reclame e tente comprovar os bens e seus valores que constavam na mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;
  5. Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possíveis.
  6. Qual é o valor das indenizações por danos morais para esses casos? Já vimos valores de R$ 200.000,00 (somados os danos materiais [comprovados através de notas fiscais] e os danos morais), mas usualmente os valores variam de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, esses valores são apenas uma estimativa diante de experiências anteriores. A questão do valor da indenização envolve muitos fatores, como por exemplo: o conteúdo da mala, tipo de viagem (Lua de Mel, com Crianças, Idosos, Mudança de endereço), a comarca em que vai ser julgado (como não há uma tabela cada Juiz estipula um valor de acordo com suas perspectivas e isso necessita ser observado pelo advogado que irá ingressar com ação) e diversas outras peculiaridades.

Como evitar esses problemas:

Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo;

Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la (no caso de conexões domésticas nos Estados Unidos, por exemplo, você deve retirá-la na cidade onde fará a imigração para redespachá-la ao destino final);

Identifique sua mala: Coloque uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso a tag seja arrancada);

Utilize sempre cadeados (se for para os EUA, utilize modelo aprovado pelo TSA para evitar danos) e fique atento na hora da entrega na esteira; não descuide da mala nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros;

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Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, tag, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.


Outras dicas importantes:

  1. Leve sempre uma muda de roupas limpas e itens de primeira necessidade (remédios, pasta de dente, agasalho etc.) na sua mala de mão;
  2. Nunca, sob qualquer hipótese, despache na mala celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor. A empresa aérea não se responsabiliza e você coloca seus objetos expostos a quadrilhas especializadas em furto de bagagens;
  3. Faça uma inspeção após retirá-la na esteira; guarde com cuidado o comprovante de despacho da bagagem até ter certeza que está tudo certo; tire uma foto da sua mala antes de despachá-la (de dentro e de fora). Isso pode ser determinante na identificação ou servir como prova no caso do extravio.
  4. Evite despachar malas muito caras de grifes sofisticadas. Além de chamar a atenção dos bandidos, a empresa área desconsidera o custo da mala numa eventual indenização;
  5. Declare e faça seguro de itens valiosos, se for o caso, no momento do check-in (demora e é um serviço cobrado, mas trará total segurança).

Considerações Finais:

A questão é complexa. Em nosso escritório já tivemos casos em que um determinado cliente mudou-se de um Estado localizado na Região Norte para o Rio de Janeiro e teve todos os seus pertences pessoais que estavam em sua mala extraviados.

Venhamos e convenhamos que, nesse caso, a indenização deve ser muito superior ao sugerido. Na verdade, já existiram casos em que consumidores foram indenizados em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando dano moral e material. Tudo vai depender das circunstâncias, da forma como aconteceu, da gravidade da situação, dos valores envolvidos em produtos ou pertences.


Sobre o autor
Marcello Benevides

Marcello Benevides é advogado, sócio e CEO do escritório de advocacia boutique Marcello Benevides Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Empresarial é especialista em Cobrança Empresarial (Judicial e Extrajudicial) e em Direito do Consumidor. Seu escritório, possui uma equipe de advogados especialistas, atuantes nas áreas do Direito do Consumidor, Direito Trabalhista (Empregador) e Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito de Família, Direito do Entretenimento e Direito Desportivo. Ainda tem dúvidas, entre em contato conosco: https://www.marcellobenevides.com e-mail: contato@marcellobenevides.com. Por telefone: fixo 21-3217-3216 / 11-4837-5761 ou celular 21-99541-9244

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BENEVIDES, Marcello. Bagagem extraviada: saiba seus direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4956, 25 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55096. Acesso em: 25 nov. 2024.

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