CONSIDERAÇÕES FINAIS
A prestação jurisdicional é morosa. Com isso observa-se que muitas pessoas optam pela conciliação/mediação para não passarem pelo desgaste de uma extensa briga judicial.
O problema é que a conciliação, em alguns casos, proporciona acordos ínfimos, se comparados ao que, efetivamente, tem direito a parte fragilizada. Então se pode afirmar que a violação ao princípio da razoável duração do processo é uma das causas da valoração excessiva da conciliação.
Destaca-se que é necessário fazer uma crítica ao sistema processual brasileiro que trabalha com as consequências e em pouco se preocupa com as causas.
Diante do exposto no presente trabalho, é conveniente o estudo da utilidade da audiência de conciliação/mediação, reservando para os casos em que ela realmente apresenta a potencialidade de alcançar, com satisfatória efetividade, a autocomposição.
Não se pode olvidar do potencial da audiência de conciliação/mediação, pois realizada de bom grado, com liberdade e convicção de que se chegou a uma solução razoável é algo positivo. No entanto é necessário que se realize uma real mediação.
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