10. Notas
[i] Artigo 31, § 1º, da Lei Complementar nº 109/2001.
[ii] Artigo 6º da Lei nº 12.846/2013 e artigo 15 do Decreto nº 8.420/2015.
[iii] Artigo 22 da Lei nº 12.846/2013 e artigo 43 do Decreto nº 8.420/2015.
[iv] Artigos 12 e 16 do Decreto nº 8.420/2015.
[v] Vide, em especial, os artigos 17, 18, 19 e 22 do Decreto nº 8.420/2015.
[vi] Artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
[vii] Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
[viii] Artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
[ix] Artigos 932 e 933, ambos do Código Civil.
[x] “Fato de terceiro é, para fins de responsabilidade civil, todo evento danoso causado por pessoa diversa daquela em desfavor de quem é imputada a responsabilidade, encontrando-se esta em situação de ascendência sobre aquela.” (LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013)
[xi] “Não há o que se cogitar de responsabilidade do patrão, amo ou comitente, porém, se o ato foi praticado fora do exercício regular das funções do empregado, serviçal ou preposto.” (LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013)
[xii] Artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
[xiii] Artigo 5º da Lei nº 12.846/2013.
[xiv] Artigos 333, 335 e 337, todos do Código Penal Brasileiro.
[xv] Artigos 2º, 3º, 26 e 79, todos da Lei no 9.605/1998.
[xvi] Artigo 159 do Código Penal; Artigo 14 da Lei nº 9.605/1998; Artigo 16 da Lei nº 12.846/2013.
[xvii] Artigo 22 da Lei nº 9.605/98.
[xviii] Artigos 5º e 19 da Lei nº 12.846/2003.
[xix] Artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
[xx] Artigo 2º da Lei nº 12.846/2013.
[xxi] Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.846/2013.
[xxii] Artigo 202 da Constituição da República Federativa do Brasil.
[xxiii] Artigo 2º da Lei Complementar no 109/2001.
[xxiv] Artigo 3º da Lei no 12.846/2013.
[xxv] Artigos 5º e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
[xxvi] Artigo 102 da Constituição da República Federativa do Brasil.
[xxvii] Artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil.
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