Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Rodrigo Maia x Justiça do Trabalho: o anão feroz irrelevante atacou um gigante pacificador

Agenda 09/03/2017 às 13:39

Os ataques insidiosos à Justiça do Trabalho devem ser repelidos com vigor pela comunidade jurídica.

Ao pautar para esta quinta feita o PL que universaliza a terceirização e abre caminho para a revogação da CLT, o presidente da Câmara dos Deputados afirmou que “A Justiça do Trabalho não deveria nem existir.” http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/03/1864822-justica-do-trabalho-nao-deveria-nem-existir-diz-deputado-rodrigo-maia.shtml?cmpid=fb-uolnot

Há 25 anos advogo na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho. Nunca vi um só líder petista, comunista ou trabalhista dizer que a Justiça comum não deveria nem existir. A aceitação da Justiça Comum por eles é perfeitamente compreensível. Afinal, eles também se divorciam, fazem inventários dos bens deixados por seus pais e se envolvem em disputas patrimoniais.

O ataque à Justiça do Trabalho feita pelo presidente da Câmara dos Deputados só seria justificável se ele mesmo estivesse sofrendo ações trabalhistas. Mas mesmo neste caso ele estaria errado por dois motivos: as ações não teriam sido ajuizadas se ele tivesse cumprido fielmente a legislação trabalhista; se não pudessem recorrer à Justiça do Trabalho os empregados lesados por ele certamente resolveriam o caso através da violência contra a pessoa ou contra o patrimônio dele.

A Justiça do Trabalho não foi criada para possibilitar que os trabalhadores destruam o capitalismo. Muito pelo contrário, ela foi criada justamente para evitar que a violência dos operários (e das suas organizações) se torne um componente importante nas relações do trabalho em virtude dos abusos corriqueiros cometidos pelos empregadores.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em razão da existência da justiça especializada, trabalhadores e sindicatos toleram tratamentos indignos (não pagamento de horas extras, supressão de intervalos para refeição, atraso no pagamento de salários, ausência de depósito do FGTS, etc...) porque sabem que o dano poderá ser reparado através de um processo.

O que os empregados fariam se soubessem que não teriam onde reclamar os danos que sofrem dos empregadores? Eles cruzariam os braços com mais frequencia, causando interrupção da produção e prejuízo ao empregador e a economia do país. Nos casos mais graves, os operários começariam a incendiar as empresas, os carros e as casas dos empresários. É isto que o presidente da Câmara dos Deputados deseja?

Os empresários estão reclamando. A solução do anão feroz que preside a Câmara dos Deputados é grunhir “A Justiça do Trabalho não deveria nem existir.” Francamente... Rodrigo Maia é um agente público experiente. No mínimo ele deveria fazer duas perguntas antes de falar bobagens em público.

O Estado brasileiro está em condições de reprimir nas ruas centenas de milhões de conflitos trabalhistas individuais e coletivos que são pacificamente resolvidos através de processos na Justiça do Trabalho? Quem custearia o aumento de despesas com soldados e armamentos letais e não letais? Como a economia pode crescer num país mergulhado em disputas resolvidas de maneira violenta? Que investidor colocaria dinheiro num país mergulhado numa guerra civil?

A normalidade das relações do trabalho depende da existência da Justiça do Trabalho. Se ela for destruída, os empresários irão lamentar bem mais do que já lamentam. Faça um favor ao Brasil, Rodrigo Maia: CALE A BOCA e renuncie ao cargo que você conquistou mentindo para a população e cobrando propinas dos empresários. A sua estadia na Câmara dos Deputados é bem menos importante para o desenvolvimento do país do que o gigante pacificador das relações do trabalho. 

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!