[1] JÚNIOR, L. I. M.; DAOUN, A. J. Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p36
[2] JÚNIOR, L. I. M.; RIBEIRO, A. B. Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p69
[3] RODRIGUES, T. D. C. Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual. São Paulo: Saraiva, 2013. p164
[4] JESUS, D. D. Tráfico Internacional de Mulheres e Crianças. São Paulo: Saraiva, 2003. p15
[5] JÚNIOR, L. I. M. Tráfico de Pessoas. São Paulo: [s.n.], 2010. p26
[6] KI-MOON, B. ONU. Organização das Nações Unidas, 2014. Disponivel em: <http://www.onu.org.br/no-primeiro-dia-internacional-contra-o-trafico-de-pessoas-onu-pede-o-fim-da-exploracao-de-vidas-humanas/>. Acesso em: 20 Setembro 2014.
[7] (CNJ, 2014) CNJ. Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponivel em: <http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/cidadania-direito-de-todos/trafico-de-pessoas>. Acesso em: 20 Setembro 2014.
[8] (MJ, 2013) MJ. Ministérito da Justiça, 2013. Disponivel em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ02FA3701ITEMID972FBB58F4264450A8D41F4264D8A039PTBRNN.htm>. Acesso em: 19 Julho 2014.
[9] CARDOZO, J. E. ONU. Organização das Nações Unidas, 2013. Disponivel em: <http://www.onu.org.br/brasil-e-onu-lancam-estudo-inedito-sobre-trafico-de-pessoas-e-fundam-comite-da-campanha-coracao-azul/>. Acesso em: 19 Julho 2014.
[10] JÚNIOR, L. I. M.; AVELLANO, A. A. Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p49
[11] (BRASIL, 1940) BRASIL. Código Penal, Decreto Lei nº 2.848. Rio de Janeiro: [s.n.], 1940.
[12](CNJ, 2014) CNJ. Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponivel em: <http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/cidadania-direito-de-todos/trafico-de-pessoas>. Acesso em: 20 Setembro 2014.
[13] JÚNIOR, L. I. M.; DAOUN, A. J. Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. p40
[14] RODRIGUES, T. D. C. Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual. São Paulo: Saraiva, 2013.
[15] LEAL, M. D. F. Relatório Nacional PESTRAF. Brasília. 2003.
[16] LEAL, M. D. F. Relatório Nacional PESTRAF. Brasília. 2003.
[17] GLOBO. Globo notícias, 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/09/espanhol-procurado-pela-interpol-por-trafico-de-mulheres-e-preso-em-goias.html>. Acesso em: 08 de Novembro 2014.
[18] PISCITELLI, A.; VASCONCELOS, M. Scielo. Scientific Electronic Library Online, 2008. Disponivel em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332008000200002>. Acesso em: 20 Setembro 2014.
[19] SANTO, I. G. D. E. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Âmbito Jurídico, Rio Grande, Dezembro 2006.
[20] SOUZA, M. C. D. et al. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e a Lei Maria da Penha. Âmbito Jurídico, Rio Grande, Janeiro 2010.
[21] RODRIGUES, T. D. C. Tráfico Internacional de Pessoas Para Exploração Sexual. São Paulo: Saraiva, 2013. 104 p.
[22] JÚNIOR, L. I. M.; DAOUN, A. J. Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010. 37 p.
[23] (RABELO, 2014) RABELO, C. ONU. Organização das Nações Unidas, 2014. Disponivel em: <http://www.onu.org.br/campanha-coracao-azul-contra-o-trafico-de-pessoas-completa-1-ano-no-brasil-com-aumento-de-denuncias/>. Acesso em: 19 Julho 2014.
[24] MJ. Ministérito da Justiça, 2013. Disponivel em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ02FA3701ITEMID972FBB58F4264450A8D41F4264D8A039PTBRNN.htm>. Acesso em: 19 Julho 2014.
[25] ONU. Organização das Nações Unidas, 2013. Disponivel em: <http://www.onu.org.br/brasil-e-onu-lancam-estudo-inedito-sobre-trafico-de-pessoas-e-fundam-comite-da-campanha-coracao-azul/>. Acesso em: 19 Julho 2014.