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Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada

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O objetivo do trabalho foi analisar se existe conflito entre a Lei Palmada e o texto de Provérbios 29.15, no sentido de verificar se a Lei da Palmada desrespeita o direito de liberdade religiosa.

Resumo: O artigo tem como escopo perquirir o texto bíblico de Provérbios 29.15 e a Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, popularmente conhecida como Lei da Palmada. O objetivo do trabalho foi analisar se existe conflito entre a Lei Palmada e o texto de Provérbios 29.15, no sentido de verificar se a Lei da Palmada desrespeita o direito de liberdade religiosa. A pesquisa tem natureza aplicada, por meio do método exploratório, através do procedimento de pesquisa bibliográfica. No primeiro momento, será feita análise exegética do texto de Provérbios 29.15. Nesta análise, abordar-se-á como era a educação das crianças hebreias e se havia ou não limites no uso da vara. Após, estudar-se-á o direito de liberdade religiosa para em seguida, passar ao estudo da proteção dada à criança e ao adolescente pelo sistema jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal (CF) e após, pela Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), bem como as alterações efetuadas neste diploma legal, pela Lei da Palmada. Por fim, serão estudados os termos castigo físico e tratamento cruel ou degradante, trazidos pela Lei da Palmada, bem como as consequências, civis e penais, no caso de descumprimento da referida lei. Concluiu-se que não existe divergência entre o texto bíblico de Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada e que, portanto, a referida lei não desrespeita o direito de liberdade religiosa.

Palavras-chave: Provérbios 29.15. Lei da Palmada. Estatuto da Criança e do Adolescente. Israel. Mecanismos físicos.


INTRODUÇÃO

A responsabilidade de educar os filhos é inata aos pais. Pode-se dizer que o ato de educar, praticado pelos pais, em relação aos seus filhos é instintivo, decorre, simplesmente, do fato de ser pai ou mãe. Tal prerrogativa faz parte do entendimento coletivo da sociedade. Apenas alguém que não esteja em um estado equilibrado, poderia questionar tais afirmativas.

A cultura judaico-cristã teve forte influência na formação da cosmovisão ocidental, tendo como fundamento a Bíblia. Concernente ao tema em estudo, o livro de Provérbios possui cinco versos (13.24; 22.15; 23.13, 14; 29.15) que admoesta, diretamente, a utilização da vara na educação das crianças.

A família é a “célula mater da sociedade”. No período veterotestamentário, o patriarca tinha o poder de decisão, contudo, com a formação do Estado, este passou a interferir, diretamente, no funcionamento e estrutura da família. A partir daí, além da visão bíblica, outras concepções passaram a nortear a educação das crianças e adolescente, e desde então, não apenas a família detêm essa responsabilidade, mas também o Estado.

A vigência da Lei nº 13.010/2014 trouxe divisão no tocante à utilização de mecanismos físicos na educação da criança e adolescente, principalmente para os cristãos, pois têm na Bíblia um código moral que adverte a necessidade da utilização da vara na educação dos filhos.

Para saber se, de fato, existe conflito entre as determinações bíblicas e o texto legal, necessário se faz perquirir, de forma acurada, o texto bíblico e o legal.


1 METODOLOGIA

A natureza da pesquisa é aplicada, pois tem a finalidade de gerar conhecimentos para aplicação prática, com a finalidade de solucionar problemas específicos. Conforme ensina McBride (2013) apud Moura (2014), pelo fato da pesquisa aplicada investigar problemas reais, seus pesquisadores estão frequentemente preocupados com a validade externa de seus estudos, observam os comportamentos a serem aplicados a situações reais. Estes pesquisadores tem o intento de aplicar seus resultados em problemas que envolvem indivíduos que não são participantes de seu estudo.

Quanto ao objetivo o método utilizado será o exploratório. De acordo com Gil (2010) este tipo de pesquisa tem a finalidade de proporcionar maior proximidade com o problema, a fim de torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. A maioria destas pesquisas envolvem levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado ou análise de exemplos que estimulem a compreensão.

Referente ao procedimento o caráter do trabalho é de pesquisa bibliográfica que para Fonseca (2002) realiza-se a partir do levantamento de bases teóricas já perscrutadas e publicadas em meios eletrônicos e escritos.


2 DELIMITAÇÃO DO TEXTO

O verso de Provérbios 29.15 faz parte de uma coleção de provérbios compilados para Ezequias, da qual vai do capítulo 25 de provérbios ao capítulo 29.27 (Comentário Bíblico Adventista do Sétimo Dia, 2012, p. 1062). Na verdade, são vários provérbios de poesia hebraica cujos assuntos são de ordens morais, espirituais e pedagógicos. No capítulo 29, o autor do provérbio traça uma linha paralela de vários contrastes do que se deve fazer, e o que não fazer se deve fazer. Um deles é o verso 15 que através de um paralelismo antitético  ̶  “quando o pensamento do primeiro verso se torna mais clara com o contraste do segundo” (HOFF, 1998, p. 13, tradução nossa)  ̶ , apresenta dois pensamentos no estilo o que deve-se fazer e o que deve-se evitar diante da educação de um (a) jovem/ criança. Para ele, a vara e a reprovação dão sabedoria uma vez que inverte o resultado contrastado.

As escolas de sabedoria recomendavam punição física para as crianças, como Champlin (2001) esclarece, se um pai sábio quisesse ter um filho sábio, não poderia deixar de discipliná-lo. A lei era a bússola da sabedoria, o que demostra que o ensino da lei era algo necessário para lograr o sucesso na vida. Em Provérbios 29.15, o hebraico, literalmente diz, “a vara e a correção”. É provável que isso aponte para a vara e outros meios de correção, incluindo a repreensão verbal. Ou então deve-se pensar que a vara é o instrumento da correção.

O jovem entregue a si mesmo causa tristeza a figura da mãe em resultado de sua obstinação. No entanto, o verbo passivo do tronco pual traduzido normalmente por entregue a si mesmo significa, a grosso modo, ser mandado embora, evidenciando a falta de disciplina do jovem, ou seja, o jovem seguiu suas vontades até que os pais o fez sair de casa, uma das piores desonra a uma família semítica.

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O texto de provérbios 29.15 trata da disciplina de um jovem hebraico, lembrando que jovem aqui nesse texto refere-se a uma criança de até 13 anos, pois “Aos treze anos [...] o menino tonava-se legalmente maior e entrava no grupo dos homens” (PFEIFFER et al, 2007, p. 474), em contraste a disciplina que abre porta para que o mesmo se distancie de sua casa paterna.

O sujeito na‘ar que significa garoto ou jovem é quem desencadeia toda a construção do verso. Na parte inicial do verso é dito que a vara e repreensão darão sabedoria ao jovem, que não disciplinado incorre na ação intensiva do verbo shalah ao passo que está no tronco verbal pual indica a saída do jovem de sua casa uma vez que foi mandado embora no lugar de tê-lo escolhido, o que leva pensar que os pais não mais aguentavam a indisciplina do jovem/ criança. Não obstante, o verbo hebraico bôsh indica a consequência do sujeito cujo envergonha sua mãe, confirmando que sua saída de casa foi devido ao resultado de não ser disciplinado.


3 ANÁLISE DO TEXTO

         Após a análise exegética do texto faz-se necessário conhecermos as ações de cuidado e educação para com as crianças das nações circunvizinhas e mais especificamente, dos israelitas. Para tanto, utilizaremos as informações apresentadas pelos historiadores, comentaristas da Bíblia e da própria Bíblia a respeito deste assunto. Logo, ao analisar a Bíblia constatamos que a palavra criança ocupa a posição de número 373 quanto aos termos que mais se repetem e incluindo com as palavras relacionadas somam 78 repetições (OLIVEIRA, 2012), mostrando assim a sua importância.

Tomaremos como ponto de partida os cuidados e atenção para com as crianças antes mesmo do seu nascimento, pois, a Bíblia nos apresenta uma lei e um relato das ações de cuidados dos israelitas com os seus filhos no período da gestação. No livro do Êxodo (Ex.) 21.22 fala a respeito de qual a punição/indenização em casos de abortos provocados por ações de descontrole de outras pessoas. “Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher [...]” (SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL, 1969). Já no livro de Juízes 13.4, 7 e 14 o “Anjo do Senhor” instruiu a Manoá e à sua esposa de que no período da gestação ela não deveria se alimentar de todos os produtos derivados da videira, de alimentos imundos nem ingerir bebidas fortes” (ibidem). É certo que estas instruções estavam ligadas à consagração do menino a Deus, no entanto, a ciência atual nos apresenta várias consequências, para as crianças, quando a gestante ingere bebidas fortes.

A Bíblia mostra os cuidados para com a preservação da vida no momento do nascimento. As parteiras hebreias preferiram ariscarem suas vidas, do que sacrificar os meninos hebreus que nasciam, Ex. 1.19 “[...] as mulheres hebreias não são como as egípcias; são vigorosas e, antes que lhes chegue a parteira, já deram à luz os seus filhos” (ibidem). Desta maneira foi poupada a vida de muitas crianças, inclusive de um dos maiores líderes de Israel e libertador de seu povo do cativeiro egípcio, Moisés. Neste sentido, Josefo (2017) afirma que tão cruel determinação cumulou de dor os israelitas porque, ficando obrigados a ser os assassinos dos próprios filhos e não podendo sobreviver a eles senão apenas alguns anos, a extinção da raça parecia inevitável.

Em outo momento da história, em consequência do pecado de Davi ao ter relações com Bate-Seba, mulher de Urias, Deus pronunciou que a criança proveniente desta relação não viveria, então, “Buscou Davi a Deus pela criança; jejuou Davi e, vindo, passou a noite prostrado em terra. Então, os anciãos da sua casa se achegaram a ele, para o levantar da terra; porém ele não quis e não comeu com eles” (SOCIEDADE BIBLICA DO BRASIL, II Samuel 12.16-17, 1969). Davi intercedeu a Deus pela vida de seu filho até que lhe fora dito que a criança havia falecido, embora, consciente da mensagem de Deus através de Natã. “De luto, vestiu-se de saco e ficou deitado por terra, pedindo ardentemente a Deus que lhe conservasse o filho. Mas Deus não ouviu a oração, e o menino morreu no sétimo dia” (JOSEFO, 2017, p. 312).         

            Nos primeiros anos de infância em alguns aspectos os cuidados, tanto em Israel como em outras localidades, eram diferentes do que em nossos dias. Segundo Vaux e Oliveira (2003) as crianças eram desmamadas muito mais tarde que agora, cf. o caso de Samuel, I Sm 1.20-23, aos três anos, essa prática também ocorria na antiga na Babilónia. O final do aleitamento de Isaque foi marcado por uma festa, Gn 21.8. Mesmo depois de desmamada, a criança era deixada aos cuidados de sua mãe ou da ama de leite, aprendia a andar. O pequeno israelita passava a maior parte de seu tempo brincando nas ruas ou na praça com os meninos e meninas de sua idade, Jr 6.11; 9.20; Zc 8.5; Mt 11.16. Cantavam, dançavam, se divertiam com figuras de barro cozido, das quais foram encontradas amostras nas escavações; as meninas brincavam sempre de bonecas.

Nas culturas circunvizinhas a Israel era comum o sacrifício ou abandono de crianças com algum tipo de deficiência, ações estas que ainda são praticadas em algumas culturas especialmente indígenas (G1, 2014). Apesar do conhecimento a respeito destas práticas, na nação israelita os deficientes sofriam algumas restrições quanto a execução de algumas tarefas, especialmente religiosas, mas de forma geral eram tratadas com respeito e amor, conforme nos informa Coleman e Lins, (1991, p. 91):

Se uma criança nascia com deformações físicas, havia dispositivos que a impediam de assumir o oficio de sacerdote, se fosse o caso (Lv 21.18). Contudo, em outras situações, elas eram cuidadas e auxiliadas ao máximo. Sabemos que Jesus curou um cego de nascença (Jo 9.1). Os pais dele não o haviam rejeitado ao nascer. Há também a menção de um aleijado de nascença que era levado todos os dias para a porta Formosa. Se ele estava impossibilitado de andar desde que nascera, logicamente havia alguém que cuidava dele (At 3.2). Não há dúvida de que devia haver por lá aqueles que maltratavam os deficientes, mas a atitude geral para com os que nasciam com defeitos físicos era de amor e cuidado.

Há dois aspectos prevalecentes nas culturas do oriente que se pode destacar. O primeiro é que as famílias eram valorizadas segundo a quantidade de membros que a compunham e as posses que possuíam. O segundo, e que complementa o primeiro, é que este status estava condicionado à quantidade de homens contidos na família, visto que as mulheres eram “desvalorizadas”. Até mesmo na cultura israelita, que em muitos aspectos diferenciava das outras, havia esta preferência por meninos.

Coleman e Lins (ibid) afirmam que, na verdade, não é que não amassem ou não quisessem, mas se a família não tivesse pelo menos um menino, ela não era considerada incompleta. Neste ponto, os judeus não eram tão extremistas quanto outras culturas que chegavam a deixar morrer as meninas recém-nascidas. Mas achavam que, se tivessem um menino, evitariam muitos problemas, pois quando um filho se casava, permanecia na casa dos pais, enquanto as filhas eram dadas em casamento a outra família. Outra possível explicação para esta preferência era a busca pela proteção e também o sustento, pios os pais, quando velhos, esperavam que os filhos homens os sustentassem.

No que diz respeito a educação, a nação israelita não se diferenciava muito das outras culturas, quanto à instrução exercida dentro do ceio familiar. Gower e Siqueira (2002) apresentam que a formação do modelo de educacional ocorreu quando o povo de Israel saiu do deserto e entrou em Canaã, antes, eles não tinham um sistema educacional organizado. Esse sistema desenvolveu-se à medida que a sua civilização progrediu, sofrendo as influências das práticas das nações circunvizinhas, desta forma, no início, a educação estava centrada no lar, a mãe tinha o dever de educar tanto os filhos como as filhas durante os três primeiros anos.

Havia uma diferenciação quanto às tarefas que eram responsabilidade da mãe ensinar tanto a filhos como filhas e em relação àquelas que eram responsabilidades dos pais. “A mãe dava aos pequenos os primeiros elementos de uma instrução sobretudo moral, Pv 1.8; 6.20. Esses conselhos maternais podiam se estender também aos adolescentes, cf. Pv 31.1” (VAUX e OLIVEIRA, 20013, p.72). Cabia a mãe todos os ensinamentos relacionados às atividades domesticas que deveriam serem ministradas para as meninas (ibid).

Aos pais cabia os ensinamentos ligados à religião, que eram ensinados principalmente aos meninos, visto que ao se casarem eles se tornariam os sacerdotes do lar. Portanto, como lecionam Vaux e Oliveira (ibid) os moços, ao saírem da infância, eram principalmente confiados aos seus pais. Um dos deveres mais sagrados destes era ensinar seus filhos, quer se tratasse de ensinamento religioso, Êx 10.2; 12.26; 13.8; Dt 4.9; 6.7,20s; 32.7,46, ou da educação em si, Pv 1.8; 6.20, [...] O açoite e a vara ajudavam nessa formação, Pv 13.24; 22.15; 29.15,17; cf. Dt 8.5; II Sm 7.14; Pv 3.12.

Havia ainda outro primordial ensinamento que era responsabilidade dos pais, ensinamento este que provavelmente seria repassado para as futuras gerações, “os pais ficavam também responsáveis por ensinar um oficio aos filhos. Um rabino disse certa vez: ‘O pai que não ensina ao filho um ofício útil está educando-o para ser ladrão” (GOWER e SIQUEIRA 2002, p. 79). As primeiras escolas foram estabelecidas cerca 100 anos antes de Cristo ou em seu período, “Gamaliel, nos dias de Jesus, conforme somos informados, foi o primeiro judeu a estabelecer escolas para meninos” (CHAMPLIN, 2014, p. 962).

As crianças eram tratadas de forma Especial em Israel. Era concedida às crianças a participação nas reuniões solene do povo de Israel ao se encontrarem com o Senhor (II Cr. 20.13), proteção em momentos de ameaça (II Sm. 15.22), podiam desenvolver serviços sagrados no santuário como foi o caso do menino Samuel (I Sm. 2.18) que também profetizava (I Sm. 3.18) e até alcançaram o cargo mais alto (como governantes) dentro da nação israelita ao ocupar o trono (II Rs. 11.21, Joás aos sete anos; 22.1 Josias aos oito anos) e a Bíblia descreve que estes reis fizeram o que era reto aos olhos do Senhor. 

Outra ação de proteção e cuidado às crianças israelitas estava no fato de que diferentemente das nações circunvizinhas era-lhes proibido oferecerem seus filhos em sacrifício ao seu(s) deus(es). Esta proibição parte de uma ordem direta do Deus de Israel para eles (Lv. 20.2-5; Dt. 18.10). Mas apesar das restrições a nação praticou, em alguns momentos, estes rituais de sacrifícios assim como as nações que estava à sua volta e foram castigados por Deus por causa das suas más práticas indo parar em cativeiro segundo diz o texto bíblico (II Rs. 17.17; II Cr. 33.6).  

No tocante as ações educativas, no que se refere ao uso da vara, destaca-se que em Israel haviam leis quanto aos deveres das crianças na obediência de seus pais. Uma das principais leis quanto a este tema é o quarto mandamento do decálogo. “Honra o teu pai e a tua mãe” (Ex. 20.12), e aos filhos honrarem os seus pais estava-lhes prometido a benção de uma vida longa. Logo no próximo capítulo de Êxodo (21.15, 17) diz: “Quem ferir a seu pai ou a sua mãe será morto” e “quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe será morto”. Há ainda outras passagens sobre a obediência dos filhos para com os seus progenitores por toda a Bíblia. No livro de Provérbios há as seguintes passagens: 1.8, 9; 6.20; 15.5; 20.20; 23.22-25; 28.24; 30.11, 17).

O escritor Josefo (2017), fala a respeito destas leis e nos informa que o infante que não prestasse a honra devida aos seus pais e após eles terem tentado de todas as formas influenciá-lo a mudar as suas más ações, deveria ser levado à presença dos juízes da cidade que também lhe aconselharia a deixar a sua rebeldia contra os pais, mas, esta era a última oportunidade, caso contrário seria morto, exposto no madeiro e enterrado à noite.

Ao comentar este tema Champlin (2014), descreve que se uma criança amaldiçoasse a seus pais, imediatamente ficava debaixo de uma maldição divina (Deu. 27.16). Se um filho fizesse alguma violência contra seus pais, era executado (Êxo. 21.15,17; Lev. 20:9). Se um filho se tornasse um alcoólatra, um glutão, um malfeitor, ignorando as advertências de seu pai, seria morto por apedrejamento, pelos anciãos da cidade (Deu. 21:18-21). 

Neste ponto é importante destacar que não somente o texto de Provérbios 29.15 fala a respeito do uso da vara para repreender as crianças. Neste livro há outros textos que determinam no mesmo sentido: “O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo, o disciplina (13.24); “Castiga a teu filho, enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá-lo (19.18); “A estultícia está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a afastará dela (22.15); “Não retires da criança a disciplina, pois, se a fustigares com a vara, não morrerá. Tu a fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno (23.13, 14).

Kidner e Chown (1980) ao comentarem a respeito da ligação existente entre o livro de provérbios, afirmam que o livro de Provérbios é bem conhecido por seu louvor à vara. Sua máxima: ‘O que retém a vara aborrece a seu filho’ (13.24) é o corolário da sua doutrina séria da sabedoria; se, pois, a sabedoria é a própria vida (8.35, 36), um caminho penoso para atingir a ela é melhor do que uma caminhada tranquila até à morte (‘Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno’, 23.14; cf. 19.18). O caminho forçosamente há de ser difícil, por dois motivos: Primeiro, ‘A estultícia está ligada ao coração da criança’ — é necessário muito mais do que palavras para afastá-la (22.15). Segundo, o caráter (através do qual a sabedoria se expressa) é uma planta que cresce com mais força após ser podada (cf. 15.32, 33; 5.11, 12; Hb. 12.11) — e isto desde os dias da infância (13.24b: "cedo"; cf. 22.6: ‘Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele’). No caso de ‘a criança entregue a si mesma’, o único produto que se pode prever é a vergonha (29.15).  

Como já mencionado, os israelitas tinham apreço, carinho, amor, respeito pelos seus filhos. Eles eram o futuro da nação, no entanto quando se fazia necessário, e para melhor educa-los, a vara era utilizada (“não te excedas a ponto de matá-lo” 19:18). O propósito deles era exatamente o contrário: livrá-los da morte pela mão do homem e da morte (destruição) do seu Deus, visto ser a rebeldia um pecado. Pecado contra os pais, contra a sociedade em que estava e em última instância um pecado contra Deus “o Pai de todos”.

Sobre os autores
Adriano Brito Feitosa

Advogado, professor, palestrante, consultor jurídico e empresarial. Mestrando em Filosofia (UFBA); MBA (em andamento) em Marketing, Branding e Growth (PUC/RS); Especialização (em andamento) em Direito 4.0: Direito Digital, Proteção de dados e Cibersegurança (PUC/PR); Especialização (em andamento) em Gestão de Risco, Compliance e Auditoria (PUC/PR); Graduação (em andamento) em Ciências Contábeis; Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Advocacia Trabalhista. Especialista em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos. Especialista em Métodos de ensino e aprendizagem numa perspectiva andragógica. Bacharel em Direito. Bacharel em Teologia. Bacharel em Filosofia. Fui técnico judiciário no Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, onde exerci a função gratificada de conciliador judicial. Fui estagiário de Direito nos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Procuradoria Geral Estadual, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. Fui estagiário de direito nos escritórios Enry Gouvea Advocacia e Carlos Alberto Trancoso Justo Advocacia. Fui estagiário administrativo no Ministério da Fazenda. Foi membro/colaborador do grupo de estudos "Fenomenologia e Hermenêutica", na Universidade Estadual de Feira de Santana, departamento de Filosofia, sob a orientação da Doutora Tatiane Boechat Abraham Zunino; Foi membro/colaborador do grupo de estudos "Nomisma, Riqueza e Valor: um estudo sobre o pensamento econômico de Aristóteles", na Universidade Estadual de Feira de Santana/BA, departamento de Filosofia, sob a orientação da Doutora Adriana Tabosa. Foi membro/colaborador do grupo de estudos "Pós-modernidade", no Seminário Latino Americano de Teologia da Bahia, sob a orientação do Doutor Daniel Lins; - Foi aluno especial do Mestrado em Ciências Sociais da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

Renato de Oliveira Macêdo

Bacharel em Teologia pelo Seminário Adventista Latino Americano de Teologia (SALT-IEANE). Licenciando em Pedagogia e Pós Graduando em Relações Pessoais e Gestão de Conflitos, pela Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FEITOSA, Adriano Brito; MACÊDO, Renato Oliveira. Provérbios 29.15 e a Lei da Palmada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5107, 25 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58567. Acesso em: 23 dez. 2024.

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