Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros.

A inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal.

Exibindo página 3 de 3

5.      REFERÊNCIAS

 

 

BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito ao julgamento por juiz imparcial: como assegurar a imparcialidade objetiva do juiz nos sistemas em que não há a função do juiz de garantias. In: BONATO, Gilson (org.). Processo Penal, Constituição e Crítica. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2011.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BONATO, Gilson. Devido Processo Legal e Garantias Processuais Penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BOUDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S.A, 1989.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI n. 4768, Relatora Ministra Carmen Lúcia, 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4768&processo=4768>. Acesso em: 05 de Janeiro de 2014.

BRITTO, Cláudia Aguiar.  Processo Penal Comunicativo: uma abordagem habermasiana para o processo penal. Disponível em: <www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4558dbb6f6f8bb2e‎>. Acessado em: 26/04/2014.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. São Paulo: Bookseller, 2006.

CASARA, Rubens R. R. A imparcialidade do Ministério Público no Processo Penal brasileiro: um mito a ser desvelado. In: BONATO, Gilson (org.). Processo Penal, Constituição e Crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CASARA, Rubens R. R.; KARAM, Maria Lúcia. Redefinição cênica das salas de audiências e de sessões nos tribunais. Revista de Estudos Criminais n. 19, Jul./Set. 2005.

CHOUKR, Fauzi Hassan. O juiz de garantias na reforma do Código de Processo Penal. In: BONATO, Gilson (org.). Processo Penal, Constituição e Crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

COGAN, Luiz A. Cyrilo. Processo Penal Constitucional: uma análise principiológica. Disponível em: <www.epm.tjsp.jus.br/ArtigosView.aspx?ID=2879>. Acesso em: 23 de Março de 2014.

COUTINHO, Jacinto Nelson. Um devido processo legal (constitucional) é incompatível com o sistema do CPP, de todo inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo Rudge (coords.).  Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da Reública de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DAMASCENO, Adriano Antunes. A compreensão cênica da audiêcia de instrução e julgamento criminal no Brasil. Disponível em: < http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/13130/ADRIANO_ANTUNES_DAMASCENO.pdf >. Acesso em: 28 de Fevereiro de 2014.

FELDENS, Luciano. Mninstério Público, Processo Penal e Democracia: Identidade e desafios. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo Rudge (coords.). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

FERNANDES, Antônio Scarance. Vinte anos de Constituição e o Processo Penal. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo Rudge (coords.). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavarez e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1990.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio. As nulidades do processo Penal. São Paulo: Malheiros, 1994.

HANSON, Ashley. Scales of Justice. SVSU. 2010. Disponível em: <www.svsu.edu/media/writingcenter/Hanson_01.pdf‎>. Acesso em: 03 de Abril de 2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM). Memorial ADI n. 4768. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/docs/amicus_curiae/ADI_n._4768_Concepcao_cenica_em_salas_de_audiencia_criminal-Memorial.pdf>. Acesso em: 12 de Fevereiro de 2014.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

INSTITUTO LIA PIRES. Estudo para elaboração de proposta de conclusão. Disponível em: <www.conjur.com.br/dl/estudo-instituto-lia-pires-paridade.pdf‎ >. Acesso em: 12 de Fevereiro de 2014.

KARAM, Maria Lúcia. O direito à defesa e à paridade de armas. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo Rudge (coords.). Processo Penal e Democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2007.

MALAN, Diogo. Direito ao confronto no processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

MARQUES, José Frederico. Elementos do direito processual penal. Campinas: Millenium, 2000.

MOREIRA, Barbosa. Temas de Direito Processual. São Paulo: Saraiva, 1984.

PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

RAMOS, José Saulo Pereira. Os arquivos da ditadura guardam segredos incômodos para o MP. Em: <http://www.conjur.com.br/2005-jan-19/abrirem_arquivos_maior_surpesa_mp>.  Acesso em: 22 de Abril de 2014.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

STRECK, Lênio. A concepção cênica das salas de audiências e o problema dos paradoxos. Disponível em: <http://enk.com.br/lenio/artigos/>. Acesso em: 14 de Fevereiro de 2014.

TORNAGHI, Hélio. A Relação Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 1987.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

 

 


NOtas

[2] Para maiores esclarecimentos sobre a seletividade do sistema penal brasileiro, ler BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal brasileiro. Ed. Revan, Rio de Janeiro, 2011.

[3] Estudo para elaboração de proposta de conclusão, realizado no ano de 2011 pelo Instituto Lia Pires a pedido da OAB/RS, sobre a disposição das partes nas salas de audiência, dando especial ênfase na disposição cênica do salão do Tribunal do Júri, com propostas para a redistribuição dos espaços.

[4] DAMASCENO, Adriano Antunes. A compreensão cênica da audiência de instrução e julgamento criminal no Brasil. Tese inscrita perante a Comissão Julgadora do Concurso de Teses do X Congresso Nacional dos Defensores Públicos, 2011.

[5] Encontro de Criminologia Crítica: homenagem aos mestres Nilo Batista e Vera Malaguti, ocorrida em 30 de Abril de 2014 no auditório da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ.

Sobre as autoras
Karine Azevedo Egypto Rosa

Graduada em Direito, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ, pós-graduada pela Universidade Candido Mendes em Direito Penal e Processual Penal e aprovada nos concursos para defensor público na Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso e Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Renata Moura Tupinambá

Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes e aprovada nos concursos para os cargos de analista do Ministério Público do Rio de Janeiro e defensor público substituto do estado da Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Karine Azevedo Egypto; TUPINAMBÁ, Renata Moura. A disposição cênica das salas de audiências e tribunais brasileiros.: A inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do Ministério Público no processo penal.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5123, 11 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59053. Acesso em: 17 mai. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!