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Tribunais de contas e a fiscalização ambiental: a auditoria ambiental periódica como ferramenta de controle e aperfeiçoamento da gestão pública

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Agenda 05/12/2018 às 13:20

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

Doutrinas

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Legislação

Constituição Federal

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Sites consultados

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http://www.tce.sp.gov.br

http://www.tce.mg.gov.br

http://www.tce.ro.gov.br

http://www.tcm.rj.gov.br


Notas

[1]DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 57.

[2]PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente do trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002, pp. 22/23.

[3] DELGADO, Cristian José de Sousa; II Congresso Consad de Gestão Pública – Painel 56: Gestão do meio-ambiente II, A Gestão Ambiental e os Tribunais de Contas, p. 18.

Sobre o autor
Alexandre Massarana da Costa

Advogado, pós-graduado em direito constitucional e político, com atuação na área do direito público.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Alexandre Massarana. Tribunais de contas e a fiscalização ambiental: a auditoria ambiental periódica como ferramenta de controle e aperfeiçoamento da gestão pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5635, 5 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59200. Acesso em: 22 dez. 2024.

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