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Discurso sobre o absurdo aumento do PIS e da COFINS sobre os combustíveis

Agenda 25/07/2017 às 11:10

O Decreto nº 9.101/2017 determinou o aumento no PIS e na Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis. Consequência: aumento de até R$ 0,41 no preço da gasolina. Que o governo precisaria tomar medidas fiscais para corrigir sua incompetência e desonestidade, isso era esperado; mas será que esta era a única viável?

Sei que esses artigos podem parecer chatos, maçantes e tendenciosos, mas, diante do atual cenário político e econômico do país, onde tudo é indefinido, necessária se faz a apresentação de algumas informações fundamentais à formação de um convencimento correto e livre de ódio, desconhecimento, ignorância e preconceito acerca do atual contexto socioeconômico do Brasil, já que, axiomaticamente, os jornais tradicionais não mais informam, mas manipulam e moldam a opinião pública de acordo com o interesse do poder dominante, composto, em regra, pelo próprio governo e pelos representantes de organizações filiadas a esse mesmo poder (leia sobre os fatores reais de poder em Ferdinand Lassalle).

Relativamente ao aumento da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis, realizado por meio do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que, segundo o próprio governo, poderá ocasionar um aumento de até R$ 0,41 no preço da gasolina, fazendo com que o litro ultrapasse os R$ 4,00, não é preciso ser um presidente, ministro ou secretário para concluir que, obviamente, trata-se de uma medida que impõe aos mais pobres o custo da correção fiscal do país. Para isso, basta conhecer o sistema tributário instituído pela Constituição Federal de 1988 e regido pelo Código Tributário Nacional, assim como pelas demais leis e normas infraconstitucionais.

Por essa razão, considerando que, segundo o melhor juízo, que reza que, para criticar, é preciso, antes, apresentar soluções ou, pelo menos, sugestões, trago, em seguida, algumas medidas fiscais mais adequadas e compatíveis à atual situação social e econômica pátria.

Pois bem, o governo federal, em parceria com o Poder Legislativo, poderia ter alterado a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), de modo que o tributo incidisse de forma mais onerosa sobre os grandes salários (acima de R$ 15 ou R$ 20 mil reais); poderia ter aumentado a alíquota do IRPF sobre a especulação financeira e/ou imobiliária; poderia alterar o art. 10, da Lei nº 9.249/95, ampliando a regra matriz do IRPF para que ele incidisse sobre a distribuição de lucros socioeconomicamente elevados de pessoas jurídicas para pessoas físicas; poderia ter aumentado a alíquota e/ou os percentuais de lucro presumido do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Poderia ter aumentado o Imposto Territorial Rural (ITR) dos grandes latifúndios; poderia ter aumentado o Imposto de Importação (II) e/ou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos supérfluos, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, carros de luxo, lanchas, iates, entre outros; poderia executar, pelo menos, uma boa parcela do, aproximado, R$ 1.800.000.000.000 (um trilhão e oitocentos bilhões de reais) de tributos de sua dívida ativa, composta, predominantemente, por devedores de grande porte; poderia ter implementado o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF); poderia ter adotado uma série de medidas que outorgassem, majoritariamente, à camada mais abastada da população a responsabilidade de corrigir o "rombo" (para não dizer roubo) fiscal do país.

Enfim, poderia, e deveria, ter respeitado os princípios de justiça fiscal, assim como, por simetria, os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da essencialidade. Mas não o fez, pois, com exceção do II e do IPI, todos os outros tributos são diretos e, pelo menos na teoria, não podem ser repassados para o consumidor.

No caso do II e do IPI, ainda que se tratem de impostos indiretos, eles também possuem finalidade extrafiscal, interferindo, portanto, diretamente na economia do mercado sobre o qual incidem, podendo, na pior das hipóteses, reduzir o comércio de determinados produtos, o que contrariaria os interesses de seus financiadores.

Preferiu, então, o governo, aumentar o PIS e a Cofins, que são contribuições de natureza exclusivamente fiscal (arrecadatória), já que, em se tratando de tributação indireta, esse custo pode ser integralmente transferido para o consumidor. Isso mesmo, mais uma vez, quem vai pagar a conta da corrupção e da incompetência é, em sua esmagadora maioria, a camada menos favorecida da população.

A partir daqui, já podemos esperar as consequências, já que, considerando que vivenciamos uma economia de custos, os resultados virão em cadeia. O aumento do preço das passagens do transporte coletivo, rodoviário e aéreo e o aumento do preço do transporte de produtos, ocasionando, consequentemente, o aumento do preço dos próprios produtos, será uma delas.

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Seguidamente, o povo, esgotado pelos frequentes aumentos tributários, pelos juros e pela inflação, perderá o seu poder de compra e, com isso, haverá uma, ainda maior, desaceleração da economia, gerando uma onda de desemprego que, segundo estima o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), poderá ocasionar um acréscimo de até 2 milhões de novos desempregados no país. Percebam que não se trata de uma mera opinião, mas da transcrição de informações derivadas de estudos de instituições de alta credibilidade no país.

A situação é preocupante e nos faz olhar com temor para o futuro. Trata-se de um verdadeiro “tiro no escuro” do governo para acertar as suas contas, só que, dessa vez, as chances de erro são bem maiores e, a longo prazo, as consequências socioeconômicas podem ser catastróficas.

Sem dúvida, a inconsequência e a tendenciosidade da gestão pública do país custarão muito caro para o cidadão brasileiro, que pagará mais tributos a troco de nada. Na verdade, o cidadão pagará mais e receberá menos, já que, além do aumento fiscal, houve, também, o contingenciamento de mais de R$ 5 bilhões em despesas com os mais variados setores.

Portanto, equivoca-se o governo com tal postura, já que, na pior das hipóteses, a economia do país retardará ainda mais, ocasionando, por conseguinte, a diminuição da arrecadação. Em síntese, é como escreveu Rousseau, ainda no século XVIII:

Nem todos os governos são da mesma natureza; há uns mais e outros menos vorazes, e as diferenças estão fundadas no princípio segundo o qual, quanto mais as contribuições públicas se distanciam de sua fonte, mais elas se tornam onerosas. Não é pela quantidade dos tributos que se deve avaliar essa carga, mas sim pelo caminho que eles precisam fazer para retornar às mãos das quais saíram. Quando essa circulação é rápida e bem estabelecida, não importa que se pague pouco ou muito: o povo é sempre rico e a economia vai sempre bem. Ao contrário, mesmo que o povo dê pouco, se esse pouco não lhe retorna, ele logo se esgota continuando a dar: o Estado nunca é rico e o povo é sempre necessitado.[1]

À luz dos princípios de justiça fiscal e da finalidade social dos tributos, inequivocamente, trata-se de uma medida totalmente desvirtuada e que expõe às claras o lado do qual o atual governo está. Como escreveu o tributarista Hugo de Brito Machado, os mandatários do Estado jamais aumentarão tributos que incidam sobre grandes patrimônios, uma vez que eles, assim como os seus grupos, são, em regra, sempre detentores de grandes fortunas.

Não se sabe como e quando esse desmonte de direitos e da economia popular acabará. A única coisa que, no momento, evidencia-se, é que o governo tem uma fome insaciável por dinheiro, e o aumento desenfreado e dissimulado da tributação, são as armas; o combustível é a bala, e o povo é o alvo.


Nota

[1] ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Porto Alegre, RS: L&PM, 2010. Págs. 91 e 92.

Sobre o autor
Valter Peixoto da Silva Júnior

Advogado, graduado pela PUC/GO, militante nas áreas tributária, cível e consumerista; Membro das Comissões de Direito Tributário e Empresarial da OAB/GO (triênio 2016/2018); Técnico em Contabilidade pelo Instituto Tecnológico do Estado de Goiás – ITEGO; Educador Fiscal pela Escola Superior da Administração Fazendária – ESAF; Contabilista, Gestor e Auditor das áreas tributária, fiscal e contábil pela VPX Tributaristas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEIXOTO JUNIOR, Valter Peixoto Silva Júnior. Discurso sobre o absurdo aumento do PIS e da COFINS sobre os combustíveis. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5137, 25 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59297. Acesso em: 21 nov. 2024.

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