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Poderes do relator no novo Código de Processo Civil.

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Agenda 31/07/2017 às 15:00

Notas

1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 852.

2 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 7. ed. rev. atual. e amp. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 50.

3 MOREIRA, José Carlos Barbosa. O juízo de admissibilidade no sistema de recursos civis. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado da Guanabara. v. 19. Rio de Janeiro, 1968, p. 182, apud SALMEIRÃO, Cristiano. Os poderes do relator – art. 557. do CPC: aspectos gerais e sua aplicabilidade no âmbito do Direito Processual Penal. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XIV, n. 94, nov. 2011. Disponível em: <https://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/mnt/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10693&revista_caderno=9>. Acesso em: 10 out. 2016.

4 Artigos 669, § 8º, e 656.

5 Artigos 1.538 e 1.539.

6 Artigos 826, 836, 842, 850, 860 e 862, este último revogado pela Lei 3.396/58.

7 BUZAID, Alfredo. Estudos de Direito. São Paulo: Saraiva, 1972, pp. 204-205.

8 CARVALHO, Fabiano. Poderes do Relator nos Recursos: art. 557. do CPC. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 14.

9 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O juízo de admissibilidade no sistema de recursos civis.Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado da Guanabara. v. 19. Rio de Janeiro: 1968, p. 182.

10 NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 165.

11 NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1.071, art. 557, nota 3.

12 VEREA, Larissa. O aumento dos poderes do relator e o julgamento monocrático dos recursos cíveis. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Doi: 10.11606/D.2.2014.tde-08122014-163918.

13 DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. Tomo II. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 1.103.

14 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Reformas Processuais e Poderes do Juiz. Revista da EMERJ. v. 6, n. 22, 2003.

15 MARQUES, Luiz Guilherme. O Processo Civil Francês. Revista da EMERJ. v. 13, n. 49, 2010.

16 MARQUES, Luiz Guilherme. O Processo Civil Francês. Revista da EMERJ. v. 13, n. 49, 2010.

17 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2016, p. 160.

18 NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais: Teoria Geral dos Recursos. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 41.

19 GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no Processo Penal. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, pp. 22-23.

20 MARQUES, José Frederico. Instituições de Direito Processual Civil. 4. v. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1963, p. 07.

21 BERNI, Duílio Landell de Moura; PORTO, Sérgio Gilberto (coord.). O duplo grau de jurisdição como garantia constitucional: as garantias do cidadão no processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 197.

22 CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 1965, p. 126.

23 FRAGA, Affonso. Instituições do Processo Civil do Brasil. 3. v. São Paulo: Saraiva, 1941, p.14.

24 MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. v. 3. ed. atual. por Sérgio Bermudes. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 11.

25 DINAMARCO, Cândido Rangel; NERY JUNIOR, Nelson e WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos dos recursos cíveis de acordo com a lei 9.756/98: o relator, a jurisprudência e os recursos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 128.

26 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Algumas inovações da lei 9.756 em matéria de recursos cíveis. Revista Forense, v. 346, abr/jun/1999, p. 96.

27 FABRÍCIO, Adroaldo Furtado, apud CARNEIRO, Athos Gusmão. Poderes do relator e agravo interno: art. 557, 544 e 545 do CPC. Revista de processo, v. 25, n. 100, out./dez. 2000, p. 11.

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28 DINAMARCO, Cândido Rangel; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos dos recursos cíveis de acordo com a lei 9.756/98: o relator, a jurisprudência e os recursos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 130.

29 COUTURE, Eduardo. Fundamentos Del Derecho Procesal Civil. 3. ed. Buenos Aires: Depalma, 1985, p. 349.

30 CARNEIRO, Athos Gusmão. Poderes do relator e agravo interno: art. 557, 544 e 545 do CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 25, n. 100, pp. 09/32, out./dez. 2000, p. 12.

31 MARCATO, Antonio Carlos (coord.). Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2004, p. 652.

32 BERMUDES, Sérgio. Comentários ao Código de Processo Civil. 7. v. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1975, p. 239.

33 CARVALHO, Fabiano. Poderes do relator nos recursos: art. 557. do CPC. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 16-17.

34 CARVALHO, Fabiano. Ob. cit., pp. 17-18.

35 CARVALHO, Fabiano. Poderes do relator nos recursos: art. 557. do CPC. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 17-18.

36 DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do Código de Processo Civil. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1996, p. 191.

37 VEREA, Larissa. O aumento dos poderes do relator e o julgamento monocrático dos recursos cíveis. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Doi: 10.11606/D.2.2014.tde-08122014-163918.

38 CARNEIRO, Athos Gusmão. Recurso especial, agravos e agravo interno. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 199.

39 VEREA, Larissa. O aumento dos poderes do relator e o julgamento monocrático dos recursos cíveis. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Doi: 10.11606/D.2.2014.tde-08122014-163918.

40 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2006, pp. 584-585.

41 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 601.

42 DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma da Reforma. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, p. 185.

43 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 601.

44 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil: Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – arts. 476. a 565. 5. v. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 653.

45 CAMBI, Accácio. Aspecto polêmicos e atuais dos recursos cíveis e de outros meios de impugnação às decisões judiciais: aspectos polêmicos na aplicação do art. 557. do CPC. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 15.

46 CARNEIRO, Athos Gusmão. Poderes do relator e agravo interno: art. 557, 544 e 545 do CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 25, n. 100, pp. 09/32, out./dez. 2000.

47 DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma da Reforma. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, p. 185.

48 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 601.

49CARNEIRO GUSMÃO, Athos. Recurso especial, agravos e agravo interno. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 199.

50 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. O novo regime do agravo: os agravos no CPC brasileiro. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, 431.

51VEREA, Larissa. O aumento dos poderes do relator e o julgamento monocrático dos recursos cíveis. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Doi: 10.11606/D.2.2014.tde-08122014-163918.

52 BUZAID, Alfredo. Da uniformização da jurisprudência. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. n. 58, p. 127.

53 NORTHFLEET, Ellen Gracie. A força vinculante e do precedente judicial. University of Baltimore, jun./1998 apud TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. As tendências brasileiras rumo à jurisprudência vinculante. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 50. v. n. 1. e 2. Coimbra Editora, 1999, p. 230.

54LEAL, Victor Nunes. Problemas de Direito Público e outros Problemas. 2. v. Brasília: Ministério da Justiça, 1997, p. 63.

55 DOTTI, René Ariel. Breviário Forense. Curitiba: Juruá, 2002, p. 61-62.

56 DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993, p. 269.

57 CARVALHO, Fabiano. Poderes do relator nos recursos: art. 557. do CPC. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 123.

58 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 601.

59 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 5. v. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 663.

60 WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Breves comentários à 2ª fase da reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 85.

61 FRANÇOLIN, Wanessa. Ampliação dos poderes do relator nos recursos cíveis. Dissertação de mestrado. São Paulo: PUCSP, 2002, p. 94.

62 DINAMARCO, Cândido Rangel. Aspectos Polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a lei 9.756/98. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 131.

63 WAMBIER, Luiz Rodrigues. Uma proposta em torno de conceito de jurisprudência dominante. Revista de Processo, São Paulo, v. 100, out./dez. 2000, p. 84.

64 ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Sentido e valor da jurisprudência. Oração lida em 30/10/1953. Coimbra: Livraria Almedina. Separata do vol. XLVIII (1972), do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1972, p. 38.

65 BERMUDES, Sérgio. A reforma do Código de Processo Civil. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 1.996.

66 DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 3. v. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2009, p. 526.

67 WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Os Agravos no CPC Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 554.

68 ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 520.

69 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.148.296/SP, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, DF, 01. Set. 2010. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=1148296&repetitivos=REPETITIVOS&&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 1 nov. 2016.

70 O texto da Lei nº 13.105/2015 foi publicado no Diário Oficial da União em 17/03/2015.

71 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 49.

72 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 878.

73 GRIVOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no Processo Penal. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 47.

74 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 878.

75 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.514.

76 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.515.

77 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 52.

78 MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8. ed. rev. e atual. Barueri/SP: Manole, 2009, p. 645.

79 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 2.021.

80 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 879.

81 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.518.

82 CARNEIRO, Athos Gusmão. Recurso especial, agravos e agravo interno. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 199.

83 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 5. v. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 663.

84 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.515.

85 MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 831.

86 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 880.

87 MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 831.

88 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. 107-108.

89 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: Juspodivm, 2016, pp. 77-78.

90 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 5. v. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 663.

91 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 49.

92 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.514.

93 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo nº 953.221/SP, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 5 ago. 2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ARE%24%2ESCLA%2E+E+953221%2ENUME%2E%29+OU+%28ARE%2EACMS%2E+ADJ2+953221%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=https://tinyurl.com/gspd4mn>. Acesso em: 1 nov. 2016.

94 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.518.

95 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 54.

96 NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.928.

97 NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.929.

98 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, pp. 880-881.

99 DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 3. v. 13. ed. reform. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 58.

100 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.514.

Sobre o autor
Alexs Gonçalves Coelho

Mestre em prestação jurisdicional e direitos humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT (2020). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2018). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (2017). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Criminologia pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense - ESMAT (2014). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Público pela Uniderp/Anhanguera (2011). Graduado em Direito pelo Centro Universitário UnirG, Gurupi/TO (2008). Escrivão Judicial - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2010-atualidade). Assessor Jurídico de Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2013-atualidade). Membro da Equipe Especial Disciplinar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins - EED/CGJUS/TO (2014/2015). Assistente de Gabinete de Desembargador - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2012/2013). Assessor Jurídico de 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (2009/2010). Assistente de Gabinete de Promotor - Ministério Público do Estado do Tocantins (2006/2007).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Alexs Gonçalves. Poderes do relator no novo Código de Processo Civil.: Generalidades, aspectos polêmicos e análise crítica dos artigos 932 e 933 do CPC/2015. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5143, 31 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59327. Acesso em: 22 nov. 2024.

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