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A psicografia e o exame grafotécnico:

Agenda 10/11/2017 às 14:10

Apresenta-se a psicografia como prova judicial, não apenas pelo ângulo religioso, mas, principalmente, pelos ângulos científico e jurídico, em especial, quanto a normas e princípios adotados no Brasil.

O exame grafotécnico é uma forma de perícia técnica na qual se faz o reconhecimento de escritos das pessoas envolvidas no litígio para a comparação de letras. Portanto, cabe asseverar que a escrita é personalíssima, pois identifica cada indivíduo, sendo de difícil, mas não impossível fraude. O doutrinador Marcelo Mendroni explica que escrita decorre de manifestação e exteriorização de um pensamento através de uma linguagem consistente em representação de símbolos (letras), que, reunidas, assumem determinado significado. Com o desenvolvimento intelectual do indivíduo, ele vai moldando determinada forma de escrita, que se lhe afigura pessoal, personalíssima, identificando-o.

Carlos Augusto Perandréa conceitua a Grafoscopia como: “[...] um conjunto de conhecimentos norteadores dos exames gráficos, que verifica as causas geradoras e modificadoras da escrita, através de metodologia apropriada, para a determinação da autenticidade gráfica e da autoria gráfica”.

Os laudos emitidos por Perandrea, em vultuoso número, foram reavaliados e confirmados por outros peritos, demonstrando a autenticidade e idoneidade desse tipo de perícia técnica. Denota-se por oportuno a eficácia do exame grafotécnico na análise das mensagens psicografadas, confrontando-as, e respaldando-as, tornando apta a sua utilização como meio de prova subsidiária às demais provas trazidas aos autos de um processo judicial.

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Nesse diapasão, Marcelo Mendroni conclui que, se cada indivíduo tem um grafismo próprio, peculiar, que o identifica, deve-se concluir que o exame grafotécnico é exato, ou seja, uma vez identificada a grafia de uma pessoa em um escrito, através de método comparativo, pode-se afirmar que foi ele quem o escreveu? Sim. Quando o escrito é afirmado por peritos, que o analisam através de métodos comparativos, desde que existam elementos para tanto, a afirmação significa concluir que, em condições ideais de elaboração de exames e laudos, o exame grafotécnico assume importante valor probatório em relação à identificação da pessoa que realizou o escrito

Dentro desse contexto, portanto, no exame grafotécnico, a grafia da pessoa quando encarnada e a mensagem psicografada pelo médium devem ser confrontadas, não tratando-se de mera suposição por parte do perito, mas sim de uma análise puramente técnico-científica, tendo em vista que serão verificados diversos pontos, tais como o tracejado, a velocidade, a direção, as ligações, o alinhamento, o espaçamento, angulação, entre outros, tudo para o perfeito e inconteste laudo a ser emitido pelos peritos.Dentre tantos casos analisados pelo renomado perito, o que despertou mais interesse foram as mensagens psicografas por Chico Xavier, no ano de 1978, e atribuídas a Ilda Mascaro Saulo, italiana, falecida em Roma, em 1977. Os escritos do médium foram grafados, em língua italiana, mesmo não tendo o espírita brasileiro nenhuma noção desse idioma, por tratar-se de pessoa de pouco estudo. Atestou o laudo grafológico que a mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, em 22 de julho de 1978, atribuída a Ilda Mascaro Saullo, contém, em “número” e em “qualidade”, consideráveis e irrefutáveis características de gênese gráfica suficientes para a revelação e identificação de Ilda Mascaro Saullo como autora da mensagem questionada.

Após minucioso desempenho da perícia técnica, com base em estudos científicos de grafoscopia, comprovou-se, sem dúvida alguma, tratar-se da caligrafia da senhora Ilda Mascaro Saullo.

Não há dúvidas de que nessa modalidade pericial é imperativo levar-se em consideração o estado atual do agente: se estava embriagado, ou com algum outro tipo de problema, vez que, de certa forma, isso influencia diretamente na grafia do indivíduo, alterando, significativamente, sua forma. Considerando essas prováveis situações, que o exame grafotécnico faz as devidas apreciações no momento da análise da grafia, justamente para não ocorrer nenhuma dúvida quanto à autenticidade da perícia.

Sobre a autora
Kelly C. Lima Martins

Bacharela em Direito; Articulista na sessão Direito & justiça em oblogdowerneck.blogspot.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Kelly C. Martins. A psicografia e o exame grafotécnico:: a perícia judicial confrontando e legitimando a psicografia como prova documental lícita. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5245, 10 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59706. Acesso em: 22 nov. 2024.

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