Muito tem se falado dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. A grande e esmagadora maioria são de fraudes cometidas sobre estas pessoas. Já li vários artigos, já vi várias reportagens , porém o que não achei ou não vi, é o outro lado da história: as fraudes cometidas pelos próprios aposentados ou pensionistas : AS AUTO FRAUDES.
Para iniciarmos este assunto é importantíssimo entender como funciona o processo de consignação:
1 – o aposentado procura ( ou é procurado) pelo correspondente bancário ( representante dos bancos ou financeiras, o qual deve ser devidamente constituído, com CNPJ e certificação da ANEPS ( ASSOCIAÇAO NACIONAL DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAIS)
2- É feito o calculo da margem consignada e informado ao aposentado/pensionista do valor disponível.
3 – após a assinatura do contrato, é solicitado ao INSS a averbação do contrato ( inclusão na folha de pagamento) .
4 – o crédito é efetuado na conta que o aposentado/ pensionista recebe o beneficio.
E ai começa a auto fraude.
Ora, se uma pessoa recebe 1 salário mínimo por mês, normalmente no inicio de cada mês, como pode demorar 1 ano ou 2 anos para descobrir que não fez o empréstimo?
Se a consignação representa até 30% do seu salário, qualquer valor descontado para uma pessoa que está acostumada todos os meses a receber exatamente o mesmo valor, como não sentir falta no primeiro mês?
Outro detalhe importantíssimo esquecido pelos Magistrados na hora de analisar a Lide, o banco efetuou o deposito de um valor na conta do cliente ( lembre-se que é regra obrigatória dos bancos e do INSS que o crédito seja efetuado na conta que a pessoa recebe o beneficio!!) este valor se utilizado toda a margem dos 30%, e é de até 10 vezes o valor da remuneração do aposentado/pensionista !!
Ora, se cai um valor muito maior que o recebido mensalmente, se existe um desconto efetuado mensalmente, como o aposentado/ pensionista demorar mais de 12 meses para perceber? Não estou afirmando que não acontece fraudes, o que estou afirmando é que muitas das fraudes são auto fraudes, cometidas pelos próprios aposentados.
E aonde quero chegar? Bom , quando do inicio da lide, normalmente o reclamente pede que seja cessado os descontos, que seja devolvido todo o valor descontado em dobro e também que seja pago a titulo de danos morais um valor ao mesmo.
Como já falei anteriormente a grande maioria da decisões são a favor dos aposentados, mais um detalhe importante é esquecido pelos Magistrados e também pelos advogados de defesa:
O crédito efetuado na conta do aposentado quando da contratação do empréstimo !!!
Porque mesmo que efetivamente seja uma fraude, foi efetuado um deposito de um valor na conta do cliente e este valor simplesmente é esquecido por todos !!
Ou a desculpa mais usada nos processos “era um valor que eu tinha para receber de um irmão, de um dinheiro que eu emprestei para ele” , me desculpe os nobres colegas, mais como é possível uma pessoa que tem como remuneração 1 salario mínimo , que mal consegue sobreviver com este valor ( isto mesmo, sobreviver!!) ainda emprestar dinheiro? Outro fato relevante deixado de lado: no extrato bancário está “DOC BANCO ...” então dificilmente vai ser um parente ou amigo que “pagou uma divida”.
Este é um fato controverso, pouco explorado, mais que deveria ter um pouco mais de atenção dos Magistrados, e dos nobre colegas.