Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Auto fraude nos empréstimos consignados

Agenda 23/08/2017 às 14:45

Auto fraudes nos empréstimos consignados, fato relevante esquecido por Magistrados, e advogados.

Muito tem se falado dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. A  grande e esmagadora maioria são de fraudes cometidas sobre estas pessoas. Já li vários artigos, já vi várias reportagens , porém o que não achei ou não vi, é o outro lado da história:  as fraudes cometidas pelos próprios aposentados ou pensionistas : AS AUTO FRAUDES.

Para iniciarmos este assunto é importantíssimo entender como funciona o processo de consignação:

1 – o aposentado procura ( ou é procurado) pelo correspondente bancário ( representante  dos bancos ou financeiras, o qual deve ser devidamente constituído, com CNPJ e certificação da ANEPS ( ASSOCIAÇAO NACIONAL DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAIS)

2- É feito o calculo da margem consignada  e informado ao aposentado/pensionista do valor disponível.

3 – após a assinatura do contrato, é solicitado ao INSS a averbação do contrato ( inclusão na folha de pagamento) .

4 – o crédito é efetuado na conta que  o aposentado/ pensionista recebe o beneficio.

E ai começa a auto fraude.

Ora, se uma pessoa recebe 1 salário mínimo por mês,  normalmente no inicio de cada mês, como pode demorar 1 ano ou 2 anos para descobrir que não fez o empréstimo?

Se a consignação representa até 30% do seu salário, qualquer valor descontado para uma pessoa que está acostumada todos os meses a receber exatamente o mesmo valor, como não sentir falta no primeiro mês?

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Outro detalhe importantíssimo esquecido pelos Magistrados na hora de analisar a Lide, o banco efetuou o deposito de um  valor na conta do cliente ( lembre-se que é regra obrigatória dos bancos e do INSS que o crédito seja efetuado na conta que a pessoa recebe o beneficio!!) este valor se utilizado toda a margem dos 30%, e é de até 10 vezes o valor da remuneração do aposentado/pensionista !!

Ora, se cai um valor muito maior que o recebido mensalmente, se existe um desconto efetuado mensalmente, como o aposentado/ pensionista demorar mais de 12 meses para perceber? Não estou afirmando que não acontece  fraudes, o que estou afirmando é que muitas das fraudes são auto fraudes, cometidas pelos próprios aposentados.

E aonde quero chegar? Bom , quando do inicio da lide, normalmente o reclamente pede que seja cessado os descontos, que seja devolvido todo o valor descontado em dobro e também que seja pago a titulo de danos morais um valor ao mesmo.

Como já falei anteriormente a grande maioria da decisões são a favor dos aposentados, mais um detalhe importante é esquecido pelos Magistrados e também pelos advogados de defesa:

O crédito efetuado na conta do aposentado quando da contratação do empréstimo !!!

Porque mesmo que efetivamente seja uma fraude, foi efetuado um deposito de um valor na conta do cliente e este valor simplesmente é esquecido por todos !!

Ou a desculpa mais usada nos processos “era um valor que eu tinha para receber de um irmão, de um dinheiro que eu emprestei para ele” , me desculpe os nobres colegas, mais como é possível uma pessoa que tem como remuneração 1 salario mínimo , que mal consegue sobreviver com este valor ( isto mesmo, sobreviver!!)  ainda emprestar dinheiro? Outro fato relevante deixado de lado: no extrato bancário está  “DOC BANCO ...” então dificilmente vai ser um parente ou amigo que “pagou uma divida”.

Este é um fato controverso, pouco explorado, mais que deveria ter um pouco mais de atenção dos Magistrados, e dos nobre colegas.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!