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O nascimento do regime jurídico do orçamento público sob planos de estabilização

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Agenda 09/10/2017 às 16:25

Considerações finais

Esse artigo teve o propósito de fazer uma análise contextual da criação da LGO em 1964, com a análise econômica, jurídica e de política fiscal de sua elaboração e implementação.

Percebeu-se que João Goulart, ao tentar implantar a LGO, tinha por objetivo reduzir o déficit das contas públicas, no contexto do Plano Trienal. Devido a dificuldades políticas, ele não conseguiu seu propósito.

No entanto, o governo militar de Castello Branco que o sucedeu empreendeu uma profunda reforma fiscal e a 4320/64 contribuiu bastante ao organizar o orçamento e obter uma avaliação razoavelmente precisa das contas públicas.

Posteriormente, a intenção de controle da LGO foi desvirtuada pelo orçamento monetário e pela criação da conta monetária, tornando-a peça de ficção e fazendo com que, apesar de se ter uma lei bastante avançada para seu tempo, não impediu as crises fiscais, a hiperinflação dos anos 80 e a crise da dívida externa.


BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] João Goulart indicou San Tiago Dantas para suceder Tancredo, mas o Congresso Nacional rejeitou essa proposta em razão da rejeição da Política Externa Independente que o mesmo promoveu como Ministro das Relações Exteriores.

O Congresso Nacional aprovou o nome de Auro de Mora Andrade, mas Goulart recusou-se a homologar o nome deste. O mesmo ocorreu com Auro de Moura Andrade, sob pressão de entidades sindicais.

Finalmente, foi nomeado e homologado o nome de Francisco de Paula Brochardo da Rocha, que renunciou em setembro de 1962 devido à recusa  do Congresso Nacional em aprovar poderes especiais para realizar cortes de despesas.

Finalmente, assumiu um gabinete provisório liderado por Hermes Lima, que governou até o plebiscito e o retorno do presidencialismo em 24 de janeiro de 1963.

[2] Cf. MESQUITA, 2015, p. 185.

[3] Cf. MESQUITA, 2015, p. 189.

[4] MESQUITA, 2015, p. 189.

[5] Cf. MESQUITA, 2015, p. 189.

[6] Cf. MESQUITA, 2015, p. 193.

[7] BAER, 2002, p. 92.

[8] PGFN, 2015, p. 1.

[9] BAER, 2002, p. 94.

[10] Cf. GIAMBIAGI e ALÉM, 2011, p. 252.

[11] CAMPOS, 1968, p. 168.

[12] NÓBREGA, 2005, p. 295.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

XAVIER, Júlio. O nascimento do regime jurídico do orçamento público sob planos de estabilização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5213, 9 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61092. Acesso em: 25 nov. 2024.

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