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Estado e constitucionalismo:

A cidadania como construção paradigmática da modernidade por uma inclusão jurídica generalizada

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Agenda 14/03/2021 às 09:35

3.Conclusão    

Diante do exposto, tem-se que, para a efetiva realização normativa e não apenas nominal – para me valer da expressão cunhada por Konrad Hesse – dos direitos fundamentais insculpidos em nossa Constituição, deve-se valorizar mecanismos procedimentais-democráticos centrados na participação ativa dos cidadãos.

Somente com uma verdadeira soberania do povo, por vezes limitada pela própria Constituição, para evitar abusos à ordem democrática, com uma concepção partilhada de constitucionalismo vivenciado e reinventado por todos, nos jogos das práticas sociais, se poderá consolidar a inclusão jurídico-social de todos em um Estado Democrático de Direito. 


Referências bibliográficas 

HOSBSBAWN, Eric. Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. 2. Ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

LUHMANN. Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. In: Rechthistorisches Journal. Vol. IX, 1990, pp. 176 a 220.

NETTO. Menelick de Carvalho. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das leis no Brasil: um pequeno exercício de teoria da Constituição. In: Rev. TST, Brasília, vol. 68, nº 2, abr/jun 2002.

CARVALHO. José Murilo de. Cidadania no Brasil O longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. Pp-7-13 ; 219-229

SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

NEVES. Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HABERLE, Peter. Hermêutica Constitucional- a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição (Die normative kraft der Verfassung. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

NETTO, Menelick. SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito – a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Santa Catarina: Fundação Boiteux, 2003.

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2010.

PAIXÃO, Cristiano. “Arqueologia de uma distinção” – o público e o privado na experiência histórica do direito”. In: OLIVEIRA PEREIRA, Cláudia Fernanda (org.) O novo direito administrativo brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

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MOREIRA, Sandra. Mediação e democracia: uma abordagem contemporânea da resolução de conflitos. Fortaleza: Fundação Edson Queiroz, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041642.pdf.  Acesso em: 15 nov. 2014

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Ediciones Ariel, 1970.

JELLINEK, Geog. Teoria General del Estado. Argentina: Editora B de F, 2005.

MARRAFON, Marco Aurélio. Esgotamento do Estado de Bem-Estar Social afeta concretização de direitos sociais. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-nov-10/constituicao-poder-esgotamento-estado-bem-estar-afeta-concretizacao-direitos-sociais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acesso em: 10 nov. 2014

NASCIMENTO, Vanessa do Carmo. Mediação comunitária como meio de efetivação da democracia participativa. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8657. Acesso em: 16 nov. 2014

TRENTIN, Sandro Seixas. TRENTIN, Rabelo Dutra. A crise da jurisdição: A mediação como alternativa de acesso à justiça para o tratamento dos conflitos. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8660. Acesso em: 16 nov. 2014

CERQUEIRA NETO, José Nunes. O discurso de supremacia judicial e a resposta do constitucionalismo popular. Disponível em: http://www.criticaconstitucional.com/o-discurso-de-supremacia-judicial-e-a-resposta-do-constitucionalismo-popular/. Acesso em: 20. Julho. 2014

SOUZA ASSIS, Fiama Vitória. GOMES LOPES, Francisco Assis. VIEIRA MAIA, Renata Christiana. Mediação Comunitária: um instrumento de acesso à justiça.

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PEREIRA, Leonardo. Estado e constitucionalismo:: A cidadania como construção paradigmática da modernidade por uma inclusão jurídica generalizada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6465, 14 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/61194. Acesso em: 23 nov. 2024.

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