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Acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo

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Agenda 28/01/2020 às 17:30

NBR 9050 – ABNT

PRINCIPAIS PONTOS

Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento

As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

Os assentos para pessoas obesas devem ter:

a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;

d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;

e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.

Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.

Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.

Nas distancias horizontais, na aplicação de ângulos de ser considerada a seguinte variação de L.H.: (a) para pessoa em pé, entre 1,40 m e 1,50 m; (b) para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; (c) para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.

A percepção do som está relacionada a inúmeras variáveis que vão desde limitações físicas, sensoriais e cognitivas da pessoa até a qualidade do som emitido, quanto ao seu conteúdo, forma, modo de transmissão e contraste entre o som emitido e o ruído de fundo.

Um som é caracterizado por três variáveis: frequência, intensidade e duração.

O ouvido humano é capaz de perceber melhor os sons na frequência entre 20 Hz e 20 000 Hz, intensidade entre 20 dB a 120 dB e duração mínima de 1 s. Sons acima de 120 dB causam desconforto e sons acima de 140 dB podem causar sensação de dor.

Esta Seção estabelece as condições de informação e sinalização para garantir uma adequada orientação aos usuários.

A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência. Recomenda-se que as informações com textos sejam complementadas com os símbolos.

As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles.

Quando a informação em Braille for destinada a impressos, dispensa-se o uso de textos e símbolos em relevo.

Para sentenças longas, deve-se utilizar o texto em Braille, alinhado à esquerda com o texto em relevo.

O ponto em Braille deve ter aresta arredondada na forma esférica com arranjo de seis pontos, duas colunas e o espaçamento entre as celas em Braille.


NBR 9050 – ABNT

SÍMBOLOS (ANEXO I)

A indicação de acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso - SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito ou, preferencialmente. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a estes símbolos. Este símbolo é destinado a sinalizar os locais acessíveis.

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A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência visual consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltada para a direita. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

O símbolo internacional de pessoas com deficiência visual deve indicar a existência de equipamentos, mobiliário e serviços para pessoas com deficiência visual em locais públicos.

A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco) e deve estar sempre representado na posição indicada. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

  1. Atendimento preferencial;
  2. Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia;
  3. Sanitário (masculino e feminino);
  4. Sinalização de portas e passagens;
  5. Sinalização de pavimento;
  6. Degraus de escadas;
  7. Sinalização tátil e visual no piso.

ADAPTAÇÕES DEFICIENTES FISICOS – ABNT

ADAPTAÇÕES DEFICIENTES VISUAIS – ABNT

ADAPTAÇÕES DEFICIÊNCIA AUDITIVA – ABNT


Conclusão

Diante de todo o exposto, conclui-se que, em estabelecimentos comerciais que contam com mais de 100 (cem) empregados, depara-se com a necessidade de contratar funcionários portadores de deficiência, respeitando a proporcionalidade mínima exigida na legislação.

 Além disso, a lei não exclui qualquer ambiente de uso público, ou privado, destinados ao uso coletivo, da necessidade de ser adaptado à pessoa com deficiência. A lei não comporta exceção. Embora raramente nos deparemos com as adaptações e regras aqui previstas, todas estão presentes nas devidas legislações vigentes que, quando não observadas, acarretarão em possíveis aplicações de multas e sanções que poderão ser alteradas pelo Poder Público a qualquer tempo.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENEZES, Felipe. Acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6054, 28 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63206. Acesso em: 27 abr. 2024.

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