Cotas para pessoas com deficiência
Contrato de Trabalho para pessoas com deficiência
Reflexões sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no mercado de trabalho, à luz das novas exigências trazidas pela lei de cotas e pelo estatuto da pessoa com deficiência.

Sancionada lei que define visão monocular como deficiência:
Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.

Deficiência auditiva: dificuldade do surdo unilateral no mercado de trabalho
Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.

Compliance, diversidade e inclusão da pessoa com deficiência
A evolução do sistema de compliance permite a ampliação do horizonte para além de políticas de prevenção de atos de corrupção e fraude. O compromisso com a integridade compreende a adoção de uma cultura organizacional em prol da diversidade e inclusão.

Acessibilidade nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo
Com base em observações feitas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, analisa-se como está se dando o cumprimento da legislação sobre inclusão de pessoas portadoras de deficiência em estabelecimentos comerciais, bem como da acessibilidade de consumidores e funcionários.

Pessoas com deficiência possuem direito a reserva de vaga em empresa com mais de cem empregados.
Justiça do Trabalho estabelece cronograma a ser observado em favor da cota do art. 93 da Lei 8.213/91 por ré falhar em provar que buscou preencher a cota PCD.
Da necessidade de cotas de emprego para pais de pessoas com deficiência motora e/ou mental total à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
O presente trabalho tem como objetivo analisar as legislações brasileira e argentina em especial no âmbito Constitucional sobre quais são os direitos das pessoas com deficiência total motora e/ou mental a luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

A necessidade de criação do estatuto de proteção integral da pessoa transplantada
Ao tempo em que se enaltece o esforço do Estado em buscar a inclusão social das pessoas com deficiência, não podemos deixar de alertar sobre o surgimento de uma nova minoria, fruto da evolução tecnológica.
Como o estatuto da pessoa com deficiência impactou a lei de licitações
Entre as alterações do novo estatuto da pessoa com deficiência, criou-se na lei de Licitações uma regra de desempate para empresas que cumprirem com a reserva de cargos prevista no referido estatuto. No entanto, a aplicabilidade da norma é questionável.
O trabalho da pessoa com deficiência como garantia de sua dignidade humana
O artigo apresenta o conceito legal de pessoa com deficiência e a importância de sua inserção no mercado de trabalho como forma de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio norteador de todo o ordenamento jurídico.
TST decide que empresas não podem ser punidas por não preencher cota de pessoas com deficiência.
O TST entendeu que - a despeito da obrigação legal - não é possível penalizar a empresa que tenta, mas que, por fatos alheios à sua vontade, não consegue trabalhadores com deficiência em número suficiente.
A Lei de cotas e os problemas enfrentados pelas empresas para a inclusão de deficientes
A conhecida como “Lei de Cotas”, estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas ocuparem uma parcela de seu quadro com portadores de deficiência. Entretanto, depois de quase 25 anos da lei, as empresas encontram dificuldades para cumprir o regulamento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as alterações promovidas nas relações trabalhistas
O texto traz as principais alterações promovidas no ordenamento jurídico trabalhista, por força da promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pessoas portadoras de deficiência e concurso público.
Debate-se o alcance da expressão “pessoa portadora de deficiência” em nível conceitual, no contexto do art. 37, VIII, da Constituição, analisando-se tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF.
O padrão de respostas do Exame de Ordem da OAB, o excesso argumentativo e a criptonita das normas constitucionais
O artigo analisa o padrão de respostas da prova de direito constitucional do XIV Exame de Ordem da OAB para chamar a atenção ao problema do excesso argumentativo na prática jurídica brasileira e para o processo de banalização das normas constitucionais.
Da reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência nos concursos públicos
Abordam-se as principais regras a serem observadas pela Administração na elaboração de editais de concurso público no que se refere à participação de candidatos portadores de deficiência.