A Lei de cotas e os problemas enfrentados pelas empresas para a inclusão de deficientes

25/09/2015 às 08:20

Resumo:


  • A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência, mas a aplicação prática enfrenta desafios como a falta de profissionais qualificados e a incompatibilidade de certas atividades com determinadas deficiências.

  • O descumprimento da lei pode acarretar multas e ações civis públicas, levando empresas a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou a buscar no Judiciário a anulação das penalidades, demonstrando esforços para atender às cotas.

  • Advogados como Dr. Fernando Ribeiro Kede argumentam pela necessidade de flexibilização da lei, sugerindo que as cotas se baseiem no número de funções compatíveis com as habilidades dos candidatos com deficiência, visando ajustar a legislação à realidade das empresas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A conhecida como “Lei de Cotas”, estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas ocuparem uma parcela de seu quadro com portadores de deficiência. Entretanto, depois de quase 25 anos da lei, as empresas encontram dificuldades para cumprir o regulamento.

A Lei nº 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seu quadro com funcionários portadores de deficiência. Segundo o Artigo 93, “a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência...”, de acordo com a proporção estabelecida sobre o número de cargos existentes.

Apesar da legislação impulsionar a inclusão dessas pessoas nas relações trabalhistas, depois de quase 25 anos da lei em vigor, as empresas encontram muitas dificuldades para cumprir o regulamento, seja por falta de profissionais habilitados, pela atividade desenvolvida na empresa ou pelas atividades de risco executadas pelos funcionários.
Outros fatores como a baixa escolaridade, a ausência de qualificação profissional e de um cadastro com a relação dos portadores de deficiência disponíveis para o mercado de trabalho também geram dificuldades para os gestores, uma vez que a maioria não está preparada para oferecer o treinamento específico para o funcionário especial.

Problemas para as empresas

Segundo o advogado do escritório Schwartz e Kede Sociedade de Advogados, Dr. Fernando Ribeiro Kede, a lei trouxe benefícios no sentido da inclusão dos deficientes, mas acarretou problemas ainda maiores para os gestores.
“Os órgãos fiscalizadores vêm punindo as empresas com rigor, sem levar em conta se é possível o deficiente exercer determinada atividade em virtude de sua limitação física, sem colocar a sua vida e de terceiros em risco”, destaca.

Para o especialista em Direito e Processo do Trabalho, o regulamento publicado em 1991 não leva em consideração as particularidades de cada ramo de atividade e nem a estrutura do Estado para qualificar o profissional com deficiência. “Não se trata de ser contrário à legislação que protege e insere o deficiente físico no mercado de trabalho, mas, para o cálculo da cota, é desejável que a lei estabeleça critérios de fiscalização que permitam verificar e estabelecer, a partir dos cargos existentes na empresa, quais são possíveis de serem exercidos pelos deficientes”, diz Kede.

“É impossível, por exemplo, que um hospital contrate um enfermeiro que seja deficiente visual, bem como uma transportadora contrate um motorista que não tenha os membros superiores ou inferiores”, completa.

Descumprimento da Lei gera multa e Ação Civil Pública para a empresa

Além das dificuldades de preencher a cota, o descumprimento da lei gera multas e ações civis públicas contra a empresa. Dr. Fernando explica que o Ministério Público do Trabalho não leva em conta as dificuldades encontradas pela companhia e “pressiona as empresas a cumprir as cotas estabelecidas em Lei, que por vezes se veem obrigadas a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para não sofrer a propositura de ação civil pública”, enfatiza.

As corporações que enfrentam dificuldades para cumprir a cota por exercerem atividades incompatíveis para portadores com deficiência ou as instituições que, apesar de abrirem as vagas para contratações, não conseguem completar o número mínimo exigido, recorrem ao Judiciário contra as punições aplicadas pelos órgãos fiscalizadores. 

Segundo Fernando Ribeiro Kede, as empresas conseguem se defender nas ações civis públicas com a demonstração de que foram envidados todos os esforços para a contratação de deficientes e o cumprimento das cotas previstas na Lei 8.213/91.

“Os empresários ficam sem saber o que fazer diante das dificuldades de contratar os portadores de deficiência. Entendemos que a solução seria uma flexibilização, sendo analisada, quando solicitada para empresa, o tipo de atividade exercida, o número de empregados alocados em atividades que são possíveis de serem exercidas por deficientes e, somente com base nesse número, se estipular a cota”.

Para o advogado, “a flexibilização da lei faria com que a Procuradoria do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego deixassem de agir como um rolo compressor sem qualquer critério, processando e autuando empresas que, para elas, é impossível cumprir a Lei”.

Os empresários que se sentirem prejudicados por não conseguirem preencher a cota determinada pela lei podem propor ações anulatórias para evitar as penalidades sofridas. 

“Outra dica é ingressar com ações declaratórias para se verem livres do cumprimento da cota, com base na totalidade de funcionários, pois acionar o Judiciário é uma forma de alterar o posicionamento majoritário jurisprudencial, podendo, inclusive, forçar a alteração da legislação”, finaliza Dr. Fernando.   

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Sobre a autora
Caroline Pennachi Colombo

Jornalista e Assessora de Imprensa de escritórios de advocacia em Campinas.<br><br>Ex-assessora do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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