Capa da publicação Visão monocular passa a ser classificada como deficiência
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Sancionada lei que define visão monocular como deficiência:

o que muda a partir de agora?

26/03/2021 às 10:00
Leia nesta página:

Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.

A visão monocular (CID 10 H54-4) é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho. 

A ausência da visão dos dois olhos implica em dificuldades de noção de profundidade e sensação tridimensional, e em visão periférica limitada, afetando, assim, a capacidade de atenção e convívio social do indivíduo acometido pela doença. Há também, em alguns casos, a necessidade de utilização de próteses, medicação e acompanhamento médico permanente.

No entanto, apesar do fato de que a visão monocular já era reconhecida como deficiência na Lei de Cotas - Lei 12.711/12, com direito à reserva de vagas em concursos públicos, e de ser reconhecida perante o poder Judiciário para outros direitos, ainda assim, as pessoas com visão monocular enfrentavam várias barreiras quando buscavam seus direitos perante os órgãos municipais, estaduais, previdenciários e federais, pelo motivo de não haver lei federal classificando a deficiência.

Tudo isso mudou desde a última segunda-feira (22/03), com o sancionamento da Lei 14.126/2021, na qual são assegurados à pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular os mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.

Para avaliar a deficiência, de acordo com Decreto 10.654/2021, regulamentando a lei e publicado no mesmo dia, a pessoa com visão monocular deverá passar por perícia biopsicossocial capaz de verificar o grau da incapacidade. A avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e com profissionais capazes de avaliar além do quadro clínico, também a questão social e integração do indivíduo à sociedade. 

Mas, a partir de agora, o que muda em relação aos direitos e benefícios para as pessoas com visão monocular?

Com o objetivo de responder a essa pergunta, elenca-se abaixo, de forma resumida, os principais direitos e suas implicações com a nova lei nas esferas Municipal, Estadual e Federal, nos órgãos previdenciários e outros:

Federal: Isenção de Imposto de Renda - Na esfera federal, a Procuradoria da Fazenda já reconhecia este direito à pessoa com Visão monocular, concedendo o benefício ao contribuinte de não sofrer mais descontos no recebimento de seus proventos de aposentadoria e pensão e, ainda, de recuperar os valores já pagos referentes aos últimos 5 anos. Com a nova lei, nada muda em relação a esse direito.

Isenção de IOF e IPI para compra de carro novo: embora ainda ocorram barreiras nos pedidos online em virtude das regras para atestar a deficiência visual, é possível às pessoas com visão monocular buscar esse direito, seja via administrativa ou judicial.

Estadual: Isenção de IPVA e ICMS na compra de carro novo - Pessoas com necessidades especiais ou outras doenças graves têm o direito de comprar um carro novo com isenção de ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (para carros com valor de até R$ 70 mil reais); Possuem ainda, direito a Isenção do IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 

Municipal: Com o sancionamento da lei, os municípios poderão incluir, em suas legislações pertinentes, a visão monocular para fins de concessão a direitos e benefícios das pessoas com necessidades especiais. Como exemplo destes direitos podemos citar: credenciais para vagas especiais em estacionamentos, isenção ou desconto de IPTU, Isenção ou desconto de tarifa de transporte, treinamentos inclusivos para o mercado de trabalho, prioridade em moradia popular, etc.

Previdenciário: Com o sancionamento da lei, a pessoa com visão monocular poderá ter direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência, garantida pela Lei Complementar 142/2013. Com isso, o segurado com visão monocular têm o direito de adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente) e por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com a avaliação pericial determinando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS, podendo ser reduzido entre 2 a 5 anos. Outros benefícios previdenciários também estarão sujeitos a avaliação biopsicossocial.

Outros direitos: Além disso, as pessoas com visão monocular passam a ter direito, ainda, a acesso a todos os serviços que envolvam políticas públicas de acessibilidade e maior inclusão, atendimento prioritário no SUS, fornecimento de medicamentos e próteses.

Mas, como requerer estes direitos?

Para que a pessoa com visão monocular possa usufruir de seus direitos, é importante buscar assistência e informações perante as secretarias de apoio à pessoa com necessidades especiais, órgãos municipais, estaduais, federais e entidades responsáveis pela concessão dos direitos previstos.

Caso enfrente barreiras e dificuldades, as pessoas com visão monocular podem buscar a inclusão da deficiência e a concessão das garantias previstas nos municípios e Estados e a devida aplicação da lei por parte destes órgãos, buscando, inclusive, apoio jurídico, se necessário (defensoria pública, promotoria, advogados particulares).

Sendo assim, conclui-se que, com o sancionamento da Lei 14.126/2021, as pessoas com visão monocular conquistam uma vitória importante para fins de reconhecimento de seus direitos e maior empatia pelas suas dificuldades diárias em decorrência da doença.

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Sobre a autora
Joselma Vagner

Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial, Especialista em Direito e Gestão Tributária com foco em planejamento tributário e restituição de impostos. Especialista em Direito Previdenciário. Monocular e especialista em causas envolvendo direito da pessoa com visão monocular.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VAGNER, Joselma. Sancionada lei que define visão monocular como deficiência:: o que muda a partir de agora?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6477, 26 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89385. Acesso em: 21 nov. 2024.

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