Tudo de Benefícios previdenciários para pessoas com deficiência
Doença, incapacidade, invalidez e deficiência no direito previdenciário
As distinções que examinamos dizem respeito ao acesso a benefícios como aposentadorias, auxílio-reclusão e pensão por morte, como também a exclusões de carência e a isenções fiscais.
Aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência.
A Lei Complementar nº. 142/2013 não considera unicamente o impedimento físico, mental, intelectual e sensorial para que a pessoa seja considerada portadora de deficiência. Conta a interação do segurado com as barreiras encontradas e sua situação de desvantagem.
Servidor público com deficiência pode pedir auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é o primeiro benefício assistencial pago pelo INSS que poderá ser concedido ao servidor público com deficiência que passou em concurso público federal, estadual, municipal ou distrital.
Visão monocular passa a ser classificada como deficiência
Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.
Aposentadoria do deficiente
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, mas foi regulamentada somente com a Lei Complementar 142/2013.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC nº 142) e vigência da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1
Algumas decisões entendem que a regulamentação da avaliação do grau de deficiência para a concessão de aposentadoria teria sido revogada. Isso está correto? Quais as consequências disso?
A PEC 287/16 e a lesão a direitos fundamentais da pessoa com deficiência e ao idoso
Analisa-se a Proposta de Emenda Constitucional nº 287/16, de origem do Poder Executivo, que retira o valor mensal de um salário mínimo, sendo que este benefício configura direito fundamental do idoso e da pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial para a pessoa com deficiência: Lei Complementar nº 142/2013
O presente artigo trata sobre os aspectos gerais da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que introduziu a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial para servidor com deficiência? Uma confusão que se faz
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
Aposentadoria por invalidez e abuso de direito: requisitos legais não bastam
Pretende-se demonstrar que a concessão de aposentadoria por invalidez por mero atendimento dos seus requisitos legais pode acobertar o desvirtuamento dos seus fins sociais, gerando fraudes e desequilíbrio financeiro ao sistema previdenciário.
Gradações dos tipos de deficiência e aposentadoria
Para que se possa auferir a gradação da deficiência, é preciso medir a interação das limitações físicas com as barreiras existentes, que irão delimitar as dificuldades e impedimentos suportados.
Aposentadoria dos segurados portadores de deficiência
A aposentadoria para os segurados deficientes somente se aplica para os benefícios com data de início a partir da data da publicação da LC 142/2013, não cabendo revisão de benefícios com DIB anterior a esta data.
Dirigismo assistencialista constitucional: acréscimo legal de 25% para aposentados e pensionistas do RGPS e RPPS
Análise jurisprudencial sobre a possibilidade de ampliar o acréscimo assistencial previsto no artigo 45 da Lei n° 8.213/91 aos aposentados e pensionistas inválidos do RGPS e do RPPS, em atendimento ao dirigismo assistencialista da Constituição Federal.
Possibilidade de concessão do amparo assistencial previsto na lei orgânica da assistência social ao idoso e ao deficiente estrangeiros residentes no Brasil
Universalidade da assistência social, mínimo existencial e dignidade humana: a situação do estrangeiro residente no Brasil.
Aposentadorias especiais dos segurados com deficiência: LC nº 142/2013
É salutar a proibição de o segurado se beneficiar, concomitantemente, da redução do tempo de contribuição na condição de possuidor de deficiência com a redução oriunda do desempenho de atividades especiais. As aposentadorias precoces são um dos maiores problemas que assolam o RGPS.
LOAS integrando renda familiar: antijuridicidade
Deve ser excluída a possibilidade de se computar na renda familiar o Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso ou pessoa com deficiência, para fins de concessão desse mesmo benefício a outra pessoa da mesma família.
Benefícios de Prestação Continuada para membros da mesma família não deve integrar a renda familiar
Propõe-se a exclusão do cômputo na renda familiar do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso ou pessoa com deficiência, para fins de concessão desse mesmo Benefício a outra pessoa da mesma família, pouco importando se idosa ou pessoa com deficiência.