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Quem tem direito à meia-entrada, ou seja, à aquisição de ingressos pela metade do preço?

meia-entrada

Agenda 13/02/2018 às 13:59

Pensando em fazer um programa cultural ou de lazer no final de semana? Você pode estar entre os beneficiários do direito à meia-entrada.

Pensando em fazer um programa cultural ou de lazer no final de semana? Você pode estar entre os beneficiários do direito à meia-entrada.

 O que é o direito à meia-entrada?

Em linguagem simples, é adquirir seu ingresso com 50% de desconto.

A Lei Federal 12.933/2013 dispõe que é assegurado o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Embora a lei já existisse desde 2013, somente foi regulamentada pelo Decreto nº 8.537 em 2015, o qual garantiu que até 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.

Contudo, esse desconto não se estende a serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Quem tem direito à meia-entrada?

Estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e técnico, bem como em curso de graduação e pós-graduação, credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

Também têm direito pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante, quando necessário. Ainda, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

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Além disso, os idosos – considerados por lei as pessoas com 60 anos ou mais – igualmente são alcançados pelo benefício da meia-entrada, entretanto, o amparo se dá por previsão do Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Aqui no estado do Rio Grande do Sul, por força das leis estaduais 13.891/2012 e 14.612/2014, também são beneficiários todos os jovens até 15 anos de idade, independente da condição financeira, bem como os doadores de sangue, desde que se submetam à coleta pelo menos duas vezes ao ano, no caso da mulher, e três vezes ao ano no caso do homem.

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Quais os documentos necessários?

O estudante para ter direito ao benefício deve apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento, a Carteira de Identificação Estudantil (CEI), que poderá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, entre outros.

Já os jovens de baixa renda têm acesso ao direito mediante apresentação da “identidade jovem” na bilheteria do evento, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto.

As pessoas com deficiência, por sua vez, devem apresentar na bilheteria o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS que ateste a aposentadoria especial na condição de deficiente, acompanhados de documento com foto. O acompanhante também terá direito a metade do ingresso, desde que haja uma declaração da necessidade de acompanhante por parte da pessoa com deficiência.

Os idosos e os jovens até 15 anos apenas precisam comprovar a idade, apresentando na bilheteria documento de identidade com foto.

Por fim, os doadores de sangue devem apresentar documento oficial expedido pelo hemocentro ou banco de sangue que ateste a condição de doador e a quantidade mínima de coletas, juntamente com documento de identificação pessoal.

Convido os amigos leitores a conhecerem meu blog jurídico direitoparatodos.com, desenvolvido em linguagem simples e acessível, sem o famoso "juridiquês", onde escrevo sobre diversos assuntos, por paixão, muito embora minha área de atuação profissional seja a tributária.

 

 

Sobre a autora
Fernanda Cristina Weirich de Faveri

Advogada. Formada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) em 2013, com título de pós-graduação. Participante de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área tributária, em especial, no âmbito de identificação e recuperação de tributos indevidamente cobrados. Escritório de advocacia no município de Carazinho, RS, site www.fernandacristinadefaveri.adv.br. Editora e administradora do blog jurídico odireitoparatodos.com, desenvolvido em linguagem simples e acessível, sem o famoso "juridiquês".

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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O objetivo é levar conhecimento jurídico ao público em geral, em uma linguagem simples e acessível, sem uso do “juridiquês”, busca-se estender um pouco do conhecimento acadêmico, do entendimento dos tribunais sobre questões jurídicas relevantes, bem como trazer novidades da legislação. Enfim, levar às pessoas consciência de seus direitos, bem como o conhecimento, muitas vezes necessário, para evitar problemas jurídicos e futuros incômodos.

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