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Intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro é dinheiro jogado no lixo

Agenda 17/02/2018 às 15:32

Medidas paliativas não resolvem nada. A CRFB de 1988 sempre foi uma Lei de Papel. Quando há caos, pelas ingerências dos administradores públicos, resta, pelo desespero, acreditar em qualquer coisa.

O presidente Michel Temer decidiu pela intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a criação do Ministério da Segurança Pública.

O Rio de Janeiro virou "terra sem lei". O problema, da insegurança pública, não é recente, data dos anos de 1980. Entraram gestores, saíram gestores. Nas verborragias, nenhum conseguiu controlar os avanços das facções criminosas.

Por que os crimes aumentaram? Alguns "especialistas" — antes das profundas mudanças no ordenamento jurídico pátrio, não somente pela CRFB de 1988, mas, principalmente, por pressões internacionais de direitos humanos ao Brasil, já que o Brasil ratificou e é signatário de vários Tratados Internacionais de Direito Humanos — dizem que a culpa é da própria CRFB de 1988. Ou seja, a Carta Cidadã protege bandido enquanto coloca "cidadão de bem" como refém.

No entanto, os "especialistas" não entram em minúcias para povo, a mesma Carta Cidadã obriga (ato vinculado) que cada administrador público materialize os princípios e os objetivos da Carta.

Outra fundamental particularidade, será inconstitucional a  intervenção federal?

LEI Nº 8.041, DE 5 DE JUNHO DE 1990

Art. 2º Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Perguntas basilares:

A pronunciação do Conselho foi prévia ou Michel Temer decidiu por si mesmo? Temer consultou, previamente, o Conselho da República ou o Conselho de Defesa Nacional?

DROGAS

Maconha e tabaco. Duas drogas, cada qual com seus efeitos. No início do século XX essas drogas não eram consideradas ilícitas. Nesse período, no Brasil, as farmácias vendiam como remédios; qualquer pessoa poderia comprar, sem necessidade de receita médica.

A Guerra às Drogas, sendo o país criador os EUA, durante o governo de Richard Nixon, trouxera mais estragos do que benefícios. Sendo a maconha consumida pelos afrodescendentes, a seletividade penal se fez nos EUA. No Brasil, o mesmo aconteceu, já que os escravos trouxeram da África a "erva maldita". A seletividade penal, então, recaiu sobre os moradores das periferias e dos morros. Enquanto isso, o Estado de Direito mantinha seus dois olhos fechados para o consumo entre as classes sociais mais elevadas.

A falta de infraestrutura no Brasil, pela Arquitetura da Discriminação, garantiu amplo comércio de drogas ilícitas. Se os primeiros narcotraficantes brasileiros tinham como ideal ajudar os moradores de áreas esquecidas pelo Estado, como as periferias e, principalmente, as favelas, com o tempo o ideal de ajudar se transformou em empreendedorismo. Os traficantes agiriam para que os moradores das favelas não fossem violados em seus direitos humanos quando houvesse incursão policial. Em troca, os moradores não interfeririam nos negócios do tráfico. O chamado "X-9" — morador que passa informações aos policiais sobre o tráfico — era expulso. Porém, com o passar do tempo, "X-9" era executado, e não expulso.

Policiais, corruptos, perceberam grandes oportunidades de lucros com o tráfico. Com salário "morto de fome, mas trocando tiro", qual Homo Sapiens Sapiens Conflictus policial não penderia para o crime? Depende. A intenção real. Se a intenção é atuar em prol de um bem maior, o interesse público, logicamente nenhuma tentação modificaria o interior de qualquer agente de segurança. É preciso contribuição da sociedade.

O tráfico de drogas virou máfia. Quantos investimentos existem pelo poder paralelo do tráfico? Culpar tão somente os narcotraficantes é apequenar os problemas contemporâneos. Se há demanda também há procura. A Guerra às Drogas está sendo discutida em todos os países. Portugal, por exemplo, afrouxou suas leis em relação ao uso de drogas consideradas ilícitas. Há, porém, descriminalizar e legalizar versus saúde pública. Por enquanto, as políticas adotadas em Portugal reduziram os crimes e não comprometeram o Sistema de Saúde. Será que o Brasil deve adotar a mesma política?

Os serviços públicos no Brasil, em especial o Sistema Único de Saúde (SUS), mal curam, quanto mais aplicar a medicina preventiva. Nesse aspecto, o Brasil não tem condições de aplicar as mesmas políticas de Portugal. O nível de percepção de civismo no Brasil, quando comparado com Portugal, o novo point dos Brasileiros que procuram qualidade de vida, é baixíssimo. A Lei de Gerson é a modus operandi da cultura brasileira, infelizmente. Essa Lei destrói toda e qualquer noção de civismo (dever e direito) nos relacionamentos humanos.

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Se o dono de uma imensa empresa acha que não tem nada demais ludibriar seus clientes, se o candidato quer se eleger e age sem ética, se o agente militar comete crime contra a Administração Pública, como também comete quem não é agente militar, ou agente público em geral, qual a mentalidade que se forma nos jovens? Gerações e gerações sendo ensinadas para serem egoístas, violadores do Estado de Direito — deixo claro, aqui, que há possibilidade de desobedecer (desobediência civil) o Estado de Direito; por exemplo, o escravo que desobedecia ao seu senhor.

Jamais houve, por parte dos gestores públicos, interesse em aplicar os princípios e os objetivos da CRFB de 1988. Serviços públicos parecidos com as épocas de pós-guerra, prisões que oferecem doutorado e mestrado em criminalidade. O que se pode esperar, senão aperfeiçoamento dos crimes organizados.

Colocar os jovens soldados das Forças Armadas nas vias públicas já é uma agressão aos próprios soldados. São as últimas barreiras contra a dominação do tráfico. Se algum soldado morrer, valeu a pena? Se algum soldado da polícia militar morrer, valeu a pena? Se algum traficante morrer, valeu a pena? Não! Não adianta colocar policialmente ostensivo e soldados das Forças Armadas nas vias públicas sem oferecer aos jovens das comunidades carentes e das periferias condições para não serem atraídos ao tráfico de drogas. É necessário dar educação de qualidade, assim como saúde de qualidade. Dar condição de ascensão profissional, como aquisição de nível universitário (graduação tradicional ou de curta duração), e condições favoráveis ao exercício profissional (emprego, com CTPS assinada, ou menos burocracia para o empreendedorismo).

Os jovens das Forças Armadas, após baixa, irão fazer o quê? Serão, possivelmente, recrutados pelos traficantes. Roubos de celulares.Os celulares são caros e atraem os ladrões. Há ladrões de várias espécies, o “malandro” que não quer trabalhar, o “ladrão” que rouba para poder comprar algum medicamento, o ladrão usuário de droga. Ladrões visíveis. Os “invisíveis” são os empresários ímprobos que cometem os danos sociais.

A violência sistêmica no Rio de Janeiro não envolve somente tráfico de drogas. Há muito mais, como desemprego, serviços públicos ineficientes, pelos danos morais das concessionárias, ou pelas Parcerias Público-Privadas Ímprobas (gestores públicos e empresários), os comportamentos cotidianos anticívicos dos “bons cidadãos”. Logicamente, a violência em questão é sobre as atuações de facções, de ladrões de carteiras, de celulares, de carros, de cargas. Somente policiamento ostensivo não adiantará, isto é, não acabará com a violência.

Há concepção de que matar resolve tudo. Se assim fosse, os países que aplicam a pena de morte não teriam crimes violentos. Suíça e suas armas não se compara ao Brasil. Japão e EUA, este em nada se parece com o “país sem armas” (Japão). Mata-se um, ingressa outro no lugar. Mais prisões, menos escolas. Será isso que se quer para o Brasil? Ou um Brasil que aplica substancialmente os princípios e os objetivos da Carta Cidadã?

Policiamento ostensivo sem programas sociais, sem desburocratização para empreendedorismo, sem seletividade penal, sem civismo coletivo, sem prisões como sendo universidades para o crime organizado, sem punições exemplares na Parceria Público-Privada Ímproba: nada mudará. Pelo contrário, o crime aumentará.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

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