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Proteção da marca no ambiente virtual.

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Agenda 16/05/2018 às 13:10

5 Conclusão

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo aponta no sentido de que configura violação à propriedade de marca a utilização desta como palavra-chave em sistema de links patrocinados por empresas concorrentes e não licenciadas ou autorizadas a utilizar o signo distintivo.

O controle prévio, realizado pelo provedor de aplicação de internet, da utilização de marca registrada por terceiros não nos parece factível, exceção feita às marcas de alto renome – por serem protegidas em todos os ramos de atividade – pois, caso o provedor impeça a utilização de palavra que consiste em marca registrada por qualquer terceiro, poderá incorrer na transgressão ao artigo 132 da Lei 9279/96 que limita direito do titular de uma marca. Não se pode impedir o comerciante de anunciar os produtos que vende (identificando-os pela marca), ou ainda o fabricante de acessórios a indicar a destinação de seu produto, etc.

O princípio da especificidade da proteção marcária dificultaria muito este controle prévio por parte do provedor de aplicação, isto somado ao modelo de responsabilização dos provedores de aplicação trazido pelo marco civil da internet, deixa a cargo daquele que contrata um serviço de link patrocinado o dever de verificar se os termos que pretende utilizar como palavra-chave não é marca registra – ou depositada anteriormente – de pessoa que atue no mesmo ramo de atividade.

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Caso o anunciante utilize marca registrada por outrem para vincular seu anúncio aproveitando-se da fama alheia e desviando clientela, se demandado judicialmente pelo titular da marca, arcará com a reparação de danos materiais, mesmo que o autor não comprove o dano efetivamente sofrido, e há uma forte tendência na concessão também de dano moral.


Referências

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

______. A Especialidade das Marcas. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 31 de jan. De 2007. Disponível em: <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2946/a_especialidade_das_marcas>. Acesso em: 02 Mar 2017.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado de Propriedade Industrial: Volume II. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

Forbes. 50 marcas mais valiosas do mundo. Disponível em: <http://www.forbes.com.br/listas/2016/10/50-marcas-mais-valiosas-do-mundo>. Acesso em: 17 Fev 2017.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Contas nacionais trimestrais. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/pib/defaultcnt.shtm>. Acesso em: 10 Jan 2017.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas/ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. – Rio de Janeiro: INPI, 2013.

JACOBSON, Howie. Google AdWords for Dummies. 2 ed. Indianápolis: Wiley Publishing Inc, 2009.

JUNGMANN, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário/ Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010.

LIMA, Maurício. Veja.com – Radar on-Line "Valor de mercado das empresas brasileiras cresce 53% em 2016". Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/valor-de-mercado-das-empresas-brasileiras-cresce-53-em-2016/>. Acesso em: 17 Fev 2017.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 2003

STAT COUNTER – GLOBAL STATS. Searche Engine Market Share in Brazil: Jan 2016 to Feb 2017. Disponível em: <http://gs.statcounter.com/search-engine-market-share/all/brazil>. Acesso em: 01 Mar 2017.

TORRES, Cláudio. Guia Prático de Marketing na Internet para Pequenas Empresas – Cláudio Torres, 2010.

WEBSHOPPERS. Avaliação 360º do primeiro semestre de 2016. Disponível em: <https://www.ebit.com.br/webshoppers>. Acesso em: 09 Jan 2017.

______. Pontos de destaque no ano de 2015. Disponível em: <https://www.ebit.com.br/webshoppers>. Acesso em: 09 Jan 2017.

Sobre o autor
Guilherme Sorg Cabral

Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel em Ciência da Computação; Acadêmico de Direito na Universidade Paulista - Unip em Bauru/SP e Especialista em Direito Digital.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Guilherme Sorg. Proteção da marca no ambiente virtual.: O sistema de links patrocinados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5432, 16 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64684. Acesso em: 24 nov. 2024.

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