REFERÊNCIAS
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FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 7. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
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Supremo Tribunal Federal. Negado pedido do prefeito de Cuiabá para rescisão do acordo de colaboração de ex-governador de MT. 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363005>. Acesso em: 19 mar. 2018.
TIBURI, Marcia. Olho de Vidro: a televisão e o estado de exceção da imagem. São Paulo: Record, 2011.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
Notas
[3] TIBURI, Marcia. Olho de Vidro: a televisão e o estado de exceção da imagem. São Paulo: Record, 2011. p. 18.
[4] CASARA, Rubens. Processo penal do espetáculo. 2015. Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2015/02/14/processo-penal-espetaculo/#contato>. Acesso em: 17 mar. 2018.
[5] DIÁRIO DE PERNAMBUCO: Divulgada nova lista de Fachin com 108 investigados na Lava-Jato. Pernambuco, 11 abr. 2017. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2017/04/11/interna_politica,698723/fachin-divulga-lista-de-inqueritos-na-lava-jato.shtml>. Acesso em: 17 mar. 2018.
[6] G1: Veja os novos nomes de políticos da 'lista do Janot' revelados pela TV Globo. São Paulo, 15 mar. 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/veja-os-novos-nomes-da-lista-do-janot-revelados-pela-tv-globo.ghtml>. Acesso em: 17 mar. 2018.
[7] CANOTILHO, J.J Gomes; BRANDÃO, Nuno. Colaboração premiada: reflexões críticas sobre os acordos fundantes da Operação Lava Jato. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 133, ano 25, jul. 2017. p. 146.
[8] VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 106.
[9] O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO:
[...] Articula-se que a denúncia teria surgido em face da delação. Então se pode, realmente, ver o interesse jurídico na impugnação do ato que implicou a homologação do acordo.O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (RELATOR):
Eu até provoquei, citando Vossa Excelência, porque já conversamos, já discutimos sobre esse tema, na Primeira Turma, quando tive a honra de lá estar. Sei que esse é um tema que lhe é muito caro.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – É interessante o tema. Em tese, pode haver o interesse em impugnar o objeto da delação, desde que tenha servido para ofertar a denúncia. (Grifou-se)
Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666. Acesso em 17 mar. 2018.
[10] DIDIER JR., Fredie; BOMFIM, Daniela. Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): natureza jurídica e controle da validade por demanda autônoma – um diálogo com o direito processual civil. Civil Procedure Review, v. 7, n. 2, maio-ago. 2016. p. 170.
[11] GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo III série: estudos e pareceres de processo penal. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013. p. 234.
[12] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 7. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. p. 84.
[13] Nessa mesma toada, mais recentemente, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, no bojo da PET 7226, ao reiterar a posição da Corte no tocante à ilegitimidade de impugnação de acordo por terceiro, foi taxativo, manifestando-se “no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes”. Supremo Tribunal Federal. Negado pedido do prefeito de Cuiabá para rescisão do acordo de colaboração de ex-governador de MT. 2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363005>. Acesso em: 19 mar. 2018.
[14] GOMES, Flávio Luiz; SILVA, Marcelo Rodrigues. Organizações criminosas e técnicas especiais de investigação. Salvador /BA: JusPODIVM, 2015. p. 243.
[15] GOMES, Flávio Luiz; SILVA, Marcelo Rodrigues. Organizações criminosas e técnicas especiais de investigação. Salvador /BA: JusPODIVM, 2015. p. 243.
[16] VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. p. 105.
[17] HC 195797/PR; Relatora: Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, STJ.
[18] RHC: 68542/SP Relator Ministra Maria Thereza De Assis Moura, 6ª Turma, 19/04/2016, Data da Publicação/Fonte DJe 03/05/2016.