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O surgimento do risco na sociedade contemporânea : A necessidade do pensamento complexo

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CONSIDERAÇÕES FINAIS: A INTELIGÊNCIA CEGA E O PENSAMENTO COMPLEXO

A partir da análise das características presentes no panorama atual, é possível observar que vivemos em:

uma sociedade humana cada vez mais complexa, onde os valores econômicos sufocam os valores éticos, culturais e humanos ancestrais, gerando uma corrida desenfreada ao enriquecimento fácil e desrespeitador da utilização, da exploração e da gestão racionais dos recursos naturais finitos, em nome de filosofias hedonistas, de índole individualista, dominadas pela competição, pelo egoísmo, pelo desprezo e desrespeito pelo outro, onde a responsabilidade tende a diluir-se na massa social amorfa.[31]

Esta exposição feita da sociedade contemporânea é fruto da “inteligência cega”, expressão utilizada por Edgar Morin, que age sob o paradigma da simplificação, com o fim de abstrair conjuntos e totalidades e isolar objetos individualmente[32].

Sob este raciocínio da individualização das ações e objetos o mundo regeu-se durante anos. Em busca do chamado progresso e do crescimento econômico, inúmeros valores foram esquecidos e o todo não foi observado.

Com a revolução industrial, a força de trabalho assalariada foi submetida a condições laborais jamais vistas. As jornadas de trabalho eram extremamente excessivas, o descanso para a reposição das forças físicas e mentais era inexistente, havia grande exploração das mulheres, crianças e adolescentes – por serem considerados mão-de-obra barata –  e inúmeros foram os acidentes de trabalho que culminaram em incapacidade física ou até a morte[33].

Neste passo, com a finalidade única do crescimento econômico e desenvolvimento tecnológico, a natureza foi totalmente devastada, com altíssimo nível de degradação ambiental, emissão de poluentes, produção de toxinas, sem nenhuma preocupação ecológica.

As mais graves ameaças hoje vivenciadas pela sociedade foram produzidas pela própria civilização e “estão ligadas ao progresso cego e incontrolado do conhecimento (armas termonucleares, manipulações de todo o tipo, desregramento ecológico etc.)”[34].

Enfim, todos os erros, perigos e a chamada cegueira da sociedade foram desencadeados pela ausência da capacidade de reconhecimento da complexidade real, da observação multidimensional e da constatação de que todos os fatores, ações e objetos devem ser analisados como um todo.

Partindo dessas premissas, nasceu o pensamento complexo de Edgar Morin, que pode ser melhor entendido nas palavras do próprio autor[35]:

O que é complexidade? A um primeiro olhar, a complexidade é um tecido (complexus: o que é tecido conjunto) de constituintes heterogêneas inseparavelmente associadas: ela coloca o paradoxo do uno e do múltiplo. Num segundo momento, a complexidade se apresenta com os traços inquietantes do emaranhado, do inextricável, da desordem, da ambiguidade, da incerteza... Por isso o conhecimento necessita ordenar os fenômenos rechaçando a desordem, afastar o incerto, isto é, selecionar os elementos da ordem e da certeza, precisar, clarificar, distinguir, hierarquizar (...) Mas tais operações, necessárias à inteligibilidade, correm o risco de provocar cegueira, se elas eliminam os outros aspectos do complexus; e efetivamente, como eu o indiquei, elas nos deixaram cegos.

Assim, o pensamento complexo reflete a necessidade de um olhar que alcance a completude da existência, abarcando o todo e permitindo a classificação ou separação somente com o fim pedagógico, sem jamais se afastar da complexidade real, pois “só o pensamento complexo nos permitirá civilizar nosso conhecimento”[36].


BIBLIOGRAFIA

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010.

CRUZ, Branca Martins da. “Desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental”. In: Sustentabilidade e temas fundamentais de direito ambiental. Organizado por José Roberto Marques. Campinas: Millennium Editora, 2009. p. 3-48.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. Trad. Raul Filker. São Paulo: Editora Unesp, 1991.

________________. A política da mudança climática. Trad. Vera Ribeiro, revisão técnica André Piani, apresentação à edição brasileira Sérgio Besserman Vianna. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 3. ed. Trad. Eliane Lisboa. Porto Alegre: Sulina, 2007.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

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SANTOS, Boaventura de Sousa. “A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência para um novo senso comum”. A ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 5. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2005. vol. 1.


Notas

[1]   GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade, p. 13.

[2]   Idem, p. 14.

[3]   Idem.

[4]   Ibid.

[5]   GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade, p. 16-17.

[6]   Idem.

[7]   Ibid.

[8]   Idem, p. 19.

[9]   BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 7.

[10] GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade, p. 19.

[11] BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 14.

[12] Idem, p. 12.

[13] Idem, p. 13.

[14] GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade, p. 11.

[15] BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 12.

[16] Idem, p. 9.

[17] Idem.

[18] Ibid., p. 11.

[19] SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência para um novo senso comum, p. 41.

[20] BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 23.

[21] Idem, p. 24.

[22] Ibid.

[23] BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 27-28.

[24] Idem.

[25] BECK, Ulrich. Sociedade de risco, p. 28.

[26] Idem.

[27] GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade, p. 69.

[28] BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas, p. 67.

[29] Idem, p. 19-21.

[30] Idem, p. 64.

[31] CRUZ, Branca Martins da. Desenvolvimento sustentável e responsabilidade ambiental, p. 3.

[32] MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo, p. 9-12.

[33] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho, p. 15.

[34] MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo, p. 9.

[35] Idem, p. 13 -14.

[36] Idem, p. 16.

Sobre a autora
Ana Paula Sawaya Pereira do Vale B. David

Doutoranda e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DAVID, Ana Paula Sawaya Pereira Vale B.. O surgimento do risco na sociedade contemporânea : A necessidade do pensamento complexo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5507, 30 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65200. Acesso em: 26 dez. 2024.

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