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Agenda 03/05/2018 às 16:41

[1] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado®; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 975.

[2] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 975.

[3] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 7 ed. Editora Método, ano 2015, p. 1178.

[4] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 975.

[5] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 975.

[6] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 507.

[7]  NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:Método, ano 2015, p. 1178.

[8] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 05 maio 2017.

[9]http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14266, acesso em: 25 abr. 2017.

[10] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, ano 2015, p. 1015.

[11] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, ano 2015, p. 1178.

[12] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Editora Método, ano 2015, p.1019.

[13] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 612.

[14] MATTOS, Jean. A "Penhora on Line" - A utilização do sistema Bacen-Jud para constrição de contas bancárias e sua legalidade. <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/penhora-line-utiliza%C3%A7%C3%A3o-do-sistema-bacen-jud-para-constri%C3%A7%C3%A3o-de-contas-banc%C3%A1rias-e-sua-lega> . Postado em 17 out. 2012. Acesso em: 8 jun. 2017

[15] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 maio 2017.

[16] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 612.

[17] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 975/976.

[18] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 23 maio 2017.

[19] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 25 maio 2017.

[20] Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 979.

[21] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 08 jun. 2017.

[22] DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.p. 783-784.

[23] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 614.

[24] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado.Coord. Pedro Lenza. 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p.980.

[25] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 615.  

[26] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 976.

[27] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 617.

[28] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 618.

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[29] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 jun. 2017.

[30] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza.  6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016,  p. 983.

[31] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 12 jun. 2017.

[32] MONNERAT, Fabio Victor da Fonte. Novo Código de Processo Civil anotado e comparado para concursos. Coord. Simone Diogo Carvalho Figueiredo. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1051.

[33] GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. Coord. Pedro Lenza.  6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 986.

[34] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 624.

[35] BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 13 jun. 2017.

[36] FIGUEIREDO, Diogo Carvalho Figueiredo. Novo Código de Processo Civil anotado e comparado para concursos . São Paulo: Saraiva, 2015, p.1058.

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