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Será que eu devo declarar o imposto de renda?

Agenda 22/05/2018 às 15:00

Todo começo de ano, inúmeras pessoas se perguntam: “será que eu devo declarar o imposto de renda?” Respondemos esta e outras dúvidas comuns.

Todo começo de ano, inúmeras pessoas se perguntam: “será que eu devo declarar o Imposto de Renda?”

O Imposto de Renda - IR - é um dos principais impostos do País, obrigatório para os contribuintes que se enquadrem nas determinações da Receita Federal. Anualmente é imprescindível realizar a declaração de rendimentos e bens.

Importante esclarecer que o IR é um Imposto Federal, com finalidade fiscal, ou seja, de arrecadar recursos para os cofres públicos, e possui sua previsão nos artigos 43 a 45 do Código Tributário Nacional.

Apesar de sua finalidade fiscal, uma vez que a incidência do IR é mais gravosa sobre os maiores rendimentos, observa-se o efeito da redistribuição de renda, já que aqueles que menos contribuem são, na maioria dos casos, os que mais utilizam dos serviços públicos.

Outra característica marcante do IR é que este não incide apenas sobre a renda, mas também sobre os proventos de qualquer natureza, como subscrito no art. 153, III, da Constituição Federal.

Conforme consta no art. 43 do Código Tributário Nacional, o IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso I, do art. 43.

A base de cálculo do Imposto de Renda é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. No que tange ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a determinação da base de cálculo é realizada conforme previsto no art. 83 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000, de 26 de março de 1999). Em síntese, a base de cálculo será a diferença positiva entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não tributáveis, exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva; e as deduções legalmente previstas – despesas com saúde, educação, previdência social oficial e privada, livro caixa, pensão alimentícia e valor padrão por dependente. Portanto, despesas como planos de saúde, mensalidades de faculdade e pensão alimentícia, por exemplo, podem ser deduzidos do IR.

Noções jurídicas a parte, vamos citar as situações mais comuns que geram a necessidade de declaração junto ao Imposto de Renda:

Importante ressaltar que não foram esgotadas as situações que geram a necessidade de declaração junto ao Imposto de Renda, apenas apresentadas as situações mais comuns de incidência, com o objetivo de tornar mais claro a necessidade ou não de ser realizada a tão famosa declaração do IR.

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A critério do contribuinte pode ser realizado o parcelamento do pagamento do IR, porém com incidência da taxa de juros da SELIC em cada uma das parcelas. O parcelamento pode ser feito por qualquer contribuinte, sendo realizado pela Receita Federal.

A Receita Federal pode ainda convocar os contribuintes para esclarecer sobre atraso no recolhimento, uma vez que o fisco utiliza diversas formas para realizar cruzamento de dados para identificar fraudes.

Vale lembrar que a declaração é obrigatória para todos que se enquadrarem nas situações descritas, e que sonegação de imposto é crime, podendo causar multa ou até mesmo detenção de até dois anos em regime fechado.

O site da Receita Federal é bem didático a respeito da declaração do Imposto de Renda. Segue o mesmo para quaisquer esclarecimentos: http://idg.receita.fazenda.gov.br

 


Referencias Bibliográficas

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11. Edição. Salvador: Juspodivm, 2017.

BRASIL, Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil; Senado Federal, 1988.

_______. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966.

_______. Regulamento do Imposto de Renda. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 10. Edição. Saraiva, 2018.

http://idg.receita.fazenda.gov.br. Acesso em 09 de Maio de 2018.

Sobre o autor
Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho

Advogado. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-graduando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FILHO, Alberto Lúcio Souza Simonetti. Será que eu devo declarar o imposto de renda?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5438, 22 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66360. Acesso em: 22 dez. 2024.

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