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Caso triplex: distorção cognitiva.

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Agenda 22/05/2018 às 07:56

8. Da execração pública ao Capitão DREYFUS descritas por Rui Barbosa. Da execração pública imposta ao Ex-Presidente LULA.

Tentemos explicar o mecanismo dos eventos, porém, sem o aprofundamento científico que seria necessário buscar na Sociologia.

Em qualquer meio social ou grupo de indivíduos, alguns são visados por suas qualidades positivas ou negativas, mas de qualquer forma, indivíduos que destoem do padrão da maioria. Assim, os grandes gênios de todos os tempos foram marginalizados, e muitos sofreram sanções. Como exemplos: Jesus Cristo, Noé, Leonardo Da Vinci, Sócrates, Galileu, etc. Atualmente, grandes hordas de excluídos margeiam a sociedade, são pessoas que carregam um estigma, são pobres, aidéticos, analfabetos, prostitutas, desviados sexuais, criminosos, desequilibrados emocionais, etc.

No caso de LULA, este foi petulante e atrevido. Direcionou o seu governo visando à inclusão social, trabalhou para proteger a maioria da população e os grupos minoritários excluídos pelas políticas de exclusão neoliberal. Houve um imenso progresso na luta contra a fome, a educação, a saúde e a dignidade de seus cidadãos.

Adolfo Pérez Esquivel[63] , disse:

"Nenhum presidente, em nenhum país do mundo, fez o que Lula fez que foi retirar 36 milhões de pessoas da miséria e da fome. Isso é reconhecido pela FAO e outras entidades internacionais, todas respeitadas. Este trabalho, que hoje serve de exemplo para vários países, tem importância para toda a humanidade".

8.1. Da execração pública imposta ao Capitão DREYFUS descritas por Rui Barbosa.

Narra Rui Barbosa, obra citada:

“Não me cabe descrever a cerimônia atroz da degradação militar, prelúdio feroz da expiação sôbre-humana, que se abriu ontem para o malfadado. Essa cruel solenidade horrorizou a Europa. Antes de se separar irremissìvelmente da pátria, amaldiçoado pelos seus conterrâneos, para ir agonizar, sob o indelével ferrête, em remoto presídio penal, êsse infeliz passou pelos tratos dos mais tremendos suplício conhecido na história das torturas morais. O formidável espetáculo fora preparado com todos os requintes da encenação regulamentar. Quando o condenado entrou no quadrângulo da Escola Militar, as insígnias que ainda lhe sobressaiam na farda, já não figuravam ali senão por artifício convencional, como tantos outros estigmas no peito e na fronte daquele homem. O alfaiate substituíra de véspera as costuras por alinhavos; o cutileiro partira e ressoldara a espada, que no outro dia se devia quebrar pùblicamente diante das tropas. A lenta e implacável pragmática esgotou no flagelo o cálix das afrontas possíveis. Se entre elas não figura o esbofeteamento, dir-se-ia que não é senão para poupar à mão do executor o vilipêndio do contato com o rosto do réprobo. Desde o kepi até as linhas vermelhas das calças, um a um lhe caíram aos pés, arrancados por um subalterno, os emblemas da dignidade militar. Ficaram-no envolvendo apenas os restos negros e rotos da farda, imagem do luto pela honra que acabava de despir. Nesse miserável extremo ainda lhe coube a penitência de transpor as filas do quadrado; e, entregue então à polícia civil, submetido, como os criminosos comuns, à medição antropológica, passou das mãos dos seus camaradas às dos gendarmes, para acabar os dias em Nova Caledônia, entre a escória dos criminosos, onde a família irá respirar com êle o ar dos galés. (grifo nosso)

Qualquer que fosse o crime daquele desgraçado, a rebuscada e caprichosa desumanidade dessa punição revolta profundamente o sentimento contemporâneo. Aqui o efeito foi de indignação e espanto. A repugnância ao escândalo por pouco se não transmudou em misericórdia e simpatia pelo aflito. “A cerimônia da degradação”, escreveu o Sr. De Blowitz em um dos seus telegramas ao Times, “apresenta hoje em dia um espetáculo de aspecto bárbaro, do qual nenhuma lição se pode colhêr. É deplorável que se não pudesse pronunciar a pena de morte”.

8.2. Da execração pública imposta ao Ex-Presidente LULA.

O processo penal autoriza a realização de buscas, bem como a regular intimação para interrogatório. Não obstante, para a força tarefa da “lava jato” é diferente. Afinal, se cumprida à legislação com regular intimação, e buscas realizadas com discrição, estas não gerarão efeitos na opinião pública.

É necessário criar-se um espetáculo jurídico-midiático, que somados a outros vazamento seletivos possibilitem a mídia “o massacre midiático”, o jornalismo de guerra, a aplicação dos métodos do Ministro da Propaganda de Hitler, JOSEPH GOEBBELS, como suas regras: 1. simplificação, ou do inimigo único. 2. método do contágio. 3. transposição. 4. exagerar e desfigurar. 5. vulgarização. 6. orquestração. 7. renovação. 8. verossimilhança. 9. silenciação. 10. transfusão. 11. Unanimidade.

Só assim será possível a condenação de LULA. Execrar, execrar e execrar. Demonizar. Rotular. Estigmatizar. Humilhar. MORO sabe disso! Tanto que no artigo de sua lavra “Considerações sobre a Operação Mani Pulite”[64] ele diz:

“(...) a ação judicial não pode substituir a democracia no combate a corrupção. É a opinião pública esclarecida que pode, pelos meios institucionais próprio, atacar as causas estruturais da corrupção.

(...) a punição judicial de agentes públicos corruptos é sempre difícil, se não por outros motivos, então pela carga de prova exigida para alcançar a condenação em processo criminal. (...) a opinião pública pode constituir um salutar substitutivo, tendo condições melhores de impor alguma espécie de punição a agente públicos corruptos, condenando-os ao ostracismo.

Por isso mesmo, o “massacre midiático”, o “Power Point” de Dallagnol, vazamentos seletivos, dezenas e dezenas de horas de notícias negativas a respeito do Ex-Presidente LULA, capas e mais capas de revista, e ausência de notícias de fatos positivos.

O massacre tem que ser renovado, continuo, conforme ensinamentos de GOEBBELS. Assim, na ausência de notícias, fala-se: “os pedalinhos dos netos da Dona MARIZA”, “a cachorrinha Mel, que foi mordida por uma jararaca, no sítio”, vazamento de escuta ilegal entre LULA e DILMA, conversas privadas entre os familiares de LULA, que nada tem a ver com o processo, permissão para uso de imagens nas buscas na residência de LULA em filme, etc.

Conseguiu-se a condenação de LULA, com os métodos inovadores da “força tarefa da lava jato”, não obstante, praticou-se injustiça qualificada, que nada mais é que um espetáculo bárbaro, semelhante ao processo do capitão Dreyfus, narrado por Rui Barbosa.

Tudo isso endossado pelo TRF-4, conforme se infere na reportagem, cujo título já diz tudo:

"Lava jato" não precisa seguir regras de casos comuns, decide TRF-4”[65]

Para a Corte Especial do TRF-4, os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".

Assiste razão ao Juiz MORO, quando diz: “É a opinião pública esclarecida que pode, pelos meios institucionais próprio, atacar as causas estruturais da corrupção.”

Ocorre que não é possível obter-se opinião pública esclarecida, quando esta advém de “massacre midiático” com a utilização dos métodos de GOEBBELS, com o comportamento de grupo, (linchamento moral), com boatos, pois, isso gera a distorção cognitiva, produzindo “criação mental” não alinhadas com a realidade. Não se produz verdade real.

Diz Rui em seu relato sobre o Processo do Capitão Dreyfus.

“Resta saber se a contradição moral envolvida nesse proceder não é antes uma homenagem às paixões intolerantes do que um serviço à justiça pacificadora.”

O melhor antidoto para evitar erros judiciários e injustiças qualificadas, é justamente seguir a milenares regras da ciência do direito, e não servir se de hermenêuticas criativas, ou malabarismos interpretatório.

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9. EPÍLOGO

O Brasil vive uma histeria coletiva, de inquietação social, incerteza, mal-estar, desconforto. Nossas Instituições estão se desintegrando.

No campo do Direito a “cláusula pétrea”, não é mais “clausula pétrea”. Trânsito em julgado não é mais trânsito em julgado. A insegurança jurídica impera.

O inciso LVII, do artigo 5º da Constituição Federal, não está sendo aplicado. É o Supremo Tribunal Federal legislando! Revogou o princípio secular da presunção da inocência. Rasgou o inciso LVII do artigo 5º da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).

Ora, se o STF revoga uma “clausula pétrea”, pode-se revogar e modificar tudo. A separação dos poderes, pensada por Montesquieu, passou a ser letra morta no Brasil.

O Estado Democrático de Direito precisa voltar aos seus trilhos. Urge a volta do “princípio da presunção de inocência”, que ao que nos parece, conta com a maioria favorável do atual pleno do Supremo Tribunal Federal. É necessário que seja colocado em pauta. Não obstante, ao que nos parece, não é pelo referido princípio que LULA deve ser colocado em liberdade.

A liberdade de LULA deve ser concedida, por habeas corpus de ofício, com o trancamento do processo a que responde em razão de não ser possível, “o devido processo legal”, quando presentes: o “massacre midiático” com a utilização dos métodos de GOEBBELS, com o comportamento de grupo, (linchamento moral), com boatos, pois, isso gera a distorção cognitiva, produzindo “criação mental” não alinhadas com a realidade. Não se produz verdade real.

As regras e os princípios gerais do direito devem voltar a serem aplicados pelo Judiciário Brasileiro, sem “hermenêuticas criativas”, ou “malabarismos jurídicos”.

Salmo 13

1 Até quando, Senhor? Para sempre te esquecerás de mim? Até quando esconderás de mim o teu rosto?

2 Até quando terei inquietações e tristeza no coração dia após dia? Até quando o meu inimigo triunfará sobre mim?

3 Olha para mim e responde, Senhor, meu Deus. Ilumina os meus olhos, ou do contrário dormirei o sono da morte;

4 Os meus inimigos dirão: "Eu o venci", e os meus adversários festejarão o meu fracasso.

5 Eu, porém, confio em teu amor; o meu coração exulta em tua salvação.

6 Quero cantar ao Senhor pelo bem que me tem feito.

Bem aventurados os que têm fome e sede de justiça, por que serão saciados. Que o seja pelos Tribunais Superiores, e não pela história que certamente absolverá o Ex-Presidente LULA.

Diz Rui Barbosa, em sua carta, sobre o Processo do Capitão Dreyfus:

“Os tribunais mais ilustres dependem, para a sua respeitabilidade moral, da luz, que derramam sobre o espírito público, do esclarecido assentimento, que neste conquistam.”

“LULA LIVRE”


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA


Notas

[1] Disponível em: <https://www.ocafezinho.com/2018/01/09/baixe-aqui-livro-de-juristas-sobre-sentenca-de-lula-e-liberado-gratuitamente-na-internet/> Acesso em: 25 fev. 2018

[2] Disponível em: <http://solidarius.com.br/mance/biblioteca/livro_falacias_de_moro.pdf> Acesso em: 25 fev. 2018

[3] Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI152842,51045-Os+irmaos+Naves+e+um+dos+maiores+erros+judiciarios+do+pais> Acesso em: 24 ago. 2017

[4] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_Base> Acesso em: 24 ago. 2017

[5] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Dreyfus> Acesso em: 24 ago. 2017.

[6] BARBOSA, Rui. Cartas de Inglaterra. 4ª ed. São Paulo: Editora EDIGRAF S.A. 1972. V. 5, p. 21-48

[7] Disponível em: <http://www.diariodocentrodomundo.com.br/verdades-delirantes-a-lava-jato-serve-a-uma-minoria-diz-promotora-de-justica-ao-dcm/ > Acesso em: 21 out. 2017

[8] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/colunistas/gleisihoffmann/217052/Transpar%C3%AAncia-e-combate-%C3%A0-corrup%C3%A7%C3%A3o-nos-governos-Lula-e-Dilma.htm> Acesso em: 22 out. 2017

[9] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Distor%C3%A7%C3%A3o_cognitiva > Acesso em: 17 abr. 2017

[10] Freud, Sigmund. Além do Princípio de Prazer. Psicologia de Grupo e Outros Trabalhos. Ed. Standart. Rio de Janeiro. Mago Editora. 1920 – 1922. V. XVIII

[11] Kapferer, Jean-Noël. Tradução: Ivone da Silva Ramos Maya. Boatos. O mais antigo mídia do mundo. 1º ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1993. Título Original: Rumeurs: le plus vieux média du monde.

[12] Disponível em: <https://direitasja.com.br/2013/02/23/goebbels-e-os-fundamentos-da-propaganda-nazista/ > Acesso em: 17 jul. 2017

[13] BARBOSA, Rui. Cartas de Inglaterra. O Processo do Capitão Dreyfus. 4 ed. São Paulo: v. 5. Edigraf S.A. p. 21-48. 1972

[14] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591> Acesso em: 24 abr. 2018.

[15] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/politica/caso-bancoop-triplex-do-casal-lula-esta-atrasado-3041591> Acesso em: 24 abr. 2018

[16] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/nem-de-lula-nem-da-oas-triplex-e-da-caixa-ha-pelo-menos-7-anos> Acesso em: 04 mai. 2018

[17] Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/cooperativa-entrega-triplex-de-lula-mas-tres-mil-ainda-esperam-imovel-14761809 > Acesso em: 25 abr. 2018

[18] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=CCV14jyVoTo > Acesso em: 25 abr. 2018.

[19] Disponivel em: <https://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-mtst-escancarou-a-fraude-do-jornal-nacional-e-suas-imagens-exclusivas-do-triplex-por-kiko-nogueira/> Acesso em 25 abr. 2018

[20] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=zvUrjzrbYH4> Acesso em: 07 mai. 2018

[21] Art. 5º da CF. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

[22] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/triplex-de-luxo-policia-federal-ate-desconfiou-de-discrepancias-nos-valores-mas-decidiu-nao-investigar-a-fundo> Acesso em: 18 abr. 2018

[23] Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/04/1876706-justica-inocenta-leo-pinheiro-da-oas-no-caso-bancoop.shtml> Acesso em: 27 abr. 2018.

[24] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/o-fracasso-dos-procuradores-de-sp-que-tentaram-condenar-lula-pelo-triplex> Acesso em: 27 abr. 2018.

[25] Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/03/14/juiza-aponta-omissoes-em-denuncia-contra-lula-no-caso-do-triplex.htm> Acesso em: 27 abr. 2018.

[26] Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/308283-1> Acesso em: 27 abr. 2018

[27] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/e-provavel-ouvi-o-boato-nao-comprou-mas-e-dono-as-perolas-da-lava-jato-no-caso-triplex> Acesso em: 04 mai. 2018

[28] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/funcionarios-da-oas-desmentem-leo-pinheiro-sobre-triplex-ser-de-lula > Acesso em: 04 mai. 2018

[29] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/e-provavel-ouvi-o-boato-nao-comprou-mas-e-dono-as-perolas-da-lava-jato-no-caso-triplex> Acesso em: 04 mai. 2018

[30] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/desconstruindo-o-caso-triplex-uma-previsao-sobre-o-julgamento-de-lula-por-marcio-paixao> Acesso em: 05 mai. 2018

[31] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/chefe-de-seguranca-confirma-que-lula-nunca-dormiu-no-triplex> Acesso em: 05 mai. 2018

[32] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima/vaccari-leo-pinheiro-mentiu-e-triplex-nao-e-do-lula> Acesso em: 05 mai. 2018

[33] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/xadrez-dos-embargadores-da-verdade-de-lula-por-luis-nassif> Acesso em: 05 mai. 2018

[34] Amar, Ayush Morad. Criminologia. Colaboração Grupo Internacional de Criminologia. São Paulo: Editora Resenha Tributária. 1987, p. 25.

[35] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=rdp32-XjJUI> Acesso em: 08 mai. 2018

[36] Croce, Delton. Croce, Delton, Junior. Manual de Medicina Legal. Saraiva.1995. pág. 560/561

[37] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/ha-um-ano-moro-decretava-conducao-coercitiva-de-lula > Acesso em: 09 mai. 2018

[38] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-mar-25/moro-autoriza-filme-usar-imagens-conducao-coercitiva-lula> Acesso em: 09 mai. 2018

[39] Disponível em: <https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/O-que-justifica-a-conducao-coercitiva-de-Lula-/4/35629> Acesso em: 09 mai. 2018

[40] Disponível em: <http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2016/03/pf-libera-documento-que-mostra-ligacao-entre-lula-e-dilma.html> Acesso em: 12 mai. 2018

[41] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-22/decisao-moro-grampos-lula-foi-inconstitucional-teori> Acesso em: 12 mai. 2018.

[42] Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/18/posicao-da-oab-sobre-gravacoes-telefonicas-de-lula-e-lastimavel-afirma-professor-da-usp/ > Acesso em: 12 mai. 2018

[43] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-quebra-sigilo-advogado-lula-divulga-grampos> Acesso em: 13 mai. 2018.

[44] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/comment/872102> Acesso em: 13 mai. 2018.

[45] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/familia-lula-entra-com-representacao-na-pgr-contra-sergio-moro> Acesso em: 13 mai. 2018.

[46] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-08/trf-mantem-grampos-advogados-processos-lula > Acesso em: 13 mai. 2018.

[47] Disponível em: <https://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2016/05/noticias/pais/323087-mulher-filho-e-nora-de-lula-pedem-indenizacao-por-divulgacao-de-conversas.html> Acesso em: 16 mai. 2018.

[48] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/gilmar-mendes-suspende-nomeacao-de-lula-como-ministro-da-casa-civil.html > Acesso em: 14 mai. 2018.

[49] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/agu-diz-ter-profunda-discordancia-da-decisao-de-mendes-sobre-lula.html > Acesso em: 14 mai. 2018.

[50] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/mendes-compara-ida-de-lula-para-ministerio-nomeacao-de-empreiteiro.html> Acesso em: 14 mai. 2018.

[51] Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/02/14/politica/1487109644_038135.html> Acesso em: 14 mai. 2018.

[52] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=312453> Acesso em: 14 mai. 2018.

[53] Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/lula-toma-posse-no-planalto-como-novo-ministro-da-casa-civil.html> Acesso em: 16 mai. 2018.

[54] Disponível em: <https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/procurador-celso-tres-a-politica-e-nao-o-aparelho-de-justica-e-a-alma-do-estado-de-direito-judiciocracia-e-o-pior-dos-sistemas.html?utm_medium=popup&utm_source=notification&utm_campaign=site> Disponível em: 16 mai. 2018.

[55] Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-51xejJrRFY> Acesso em: 17 mai. 2018.

[56] [56] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/292320/Em-livro-Dallagnol-diz-ter-ficado-surpreso-com-rea%C3%A7%C3%A3o-negativa-ao-power-point-contra-Lula.htm> Acesso em: 17 mai. 2018.

[57] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/lula-recorre-para-receber-indenizacao-de-dallagnol-por-causa-do-powerpoint> Acesso em: 17 mai. 2018.

[58] Disponível em: <https://jornalggn.com.br/noticia/suica-mostra-depositos-em-contas-de-paulo-preto-em-gestao-serra> Acesso em: 17 mai. 2018.

[59] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/201634/Cunha-movimentou-quase-meio-bilh%C3%A3o-de-reais.htm> Acesso em: 17 mai. 2018.

[60] Disponível em: <https://extra.globo.com/noticias/rio/valor-de-340-milhoes-acumulado-por-cabral-no-exterior-pagaria-salario-de-80-mil-servidores-20828648.html> Acesso em: 17 mai. 2018.

[61] Disponível em: <https://bahianoar.com/geddel-e-lucio-se-tornam-reus-no-caso-do-bunker-de-51-mil-apreendido-em-salvador/> Acesso em: 17 mai. 2018.

[62] BARBOSA, Rui. Discursos, Orações e Conferências. Orações aos moços. 4 ed. São Paulo: v. 2. Edigraf S.A. p. 401-447. 1972.

[63] Disponível em: <https://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/351229/Nobel-da-Paz-Adolfo-P%C3%A9rez-Esquivel-quer-visitar-Lula-Moro-vai-proibir.htm > Acesso em: 19 mai. 2018.

[64] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/artigo-moro-mani-pulite.pdf> Acesso em: 20 mai. 2018.

[65] Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-set-23/lava-jato-nao-seguir-regras-casos-comuns-trf> Acesso em: 20 mai. 2018.

Sobre o autor
Lucio Moreno

Comecei a advogar em 2013. Atuo nas áreas Criminal, Administrativa, e Cível principalmente no que respeita a Direitos de Funcionários Públicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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