{C}[2] SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL. Sistema Tributário: Contribuições para o Brasil. 2ª. Ed. Revista, Ampliada e Atualizada. Brasília(DF), 2014. p. 9.
{C}[3] Idem, Ibidem. p. 9.
{C}[4] DAKOLIAS, Maria. O setor judiciário na América Latina e no Caribe: Elementos para Reforma. Documento Técnico Banco Mundial no. 319/1996. p. 18. Disponível em< https://www.anamatra.org.br/attachments/article/24400/00003439.pdf> Acesso em: 04 out. 2017.
{C}[5] MARCELINO JUNIOR, Julio César. O Processo eficiente na lógica econômcia: desenvolvimento, aceleração e direitos fundamentais. 1ª. Ed. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015. p. 21.
{C}[6] PAULSEN, Leandro. Responsabilidade e substituição tributárias. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p. 27.
{C}[7] PICCININI, Mario. Poder comum e representação em Thomas Hobbes. In: DUSO, Giuseppe(org). O Poder: História da Política Moderna. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. p.131.
{C}[8] BRASIL, Código Tributário Nacional. 5. Ed. São Paulo: RT, 2000.
{C}[9] GASSEN, Valcir. A Tributação do Consumo. Florianópolis(SC): Momento Atual, 2004. p. 71.
{C}[10] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[11] SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL. Sistema Tributário: Contribuições para o Brasil. 2ª. Ed. Revista, Ampliada e Atualizada. Brasília(DF), 2014. p. 11.
{C}[12] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[13]{C} SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL. Sistema Tributário: Contribuições para o Brasil. 2ª. Ed. Revista, Ampliada e Atualizada. Brasília(DF), 2014. p. 12.
{C}[14] OXFAM BRASIL. Distribuição da Carga Entre tributos diretos e indiretos. In:______. A distância que nos une: Um Retrato das Desigualdades Brasileiras. Brasília: Brief Comunicação, 2017. p. 44.
{C}[15] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p .101.
{C}[16]{C} Em artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo (27/01/2017), intitulado “Sem Simplificação Tributária, economia não crescerá com vigor”, Pedro Luiz Passos – Empresário e Conselheiro da Natura, demonstra que “A complexidade tributária estabeleceu uma espécie de darwinismo no universo empresarial, vitimando, sobretudo, organizações ainda sem fôlego para arcar com as obrigações exigidas pela legislação. Inicia-se, assim, um círculo vicioso. Para compensar os estragos do emaranhado de impostos, criam-se paliativos, que por sua vez geram novas distorções e agravam a irracionalidade do sistema, com elevado custo fiscal”. PASSOS, Pedro Luiz. Sem Simplificação Tributária, economia não crescerá com vigor. Folha de São Paulo. Jan. 2017. Disponível em:< http://www1.folha.uol.com.br/colunas/pedropassos/2017/01/1853466-sem-simplificacao-tributaria-economia-nao-crescera-com-vigor.shtml> Acesso em: 21 set. 2017.
{C}[17] SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SINDIFISCO NACIONAL. Sistema Tributário: Contribuições para o Brasil. 2ª. Ed. Revista, Ampliada e Atualizada. Brasília(DF), 2014. p. 12.
{C}[18] OXFAM BRASIL. Distribuição da Carga Entre tributos diretos e indiretos. In:______. A distância que nos une: Um Retrato das Desigualdades Brasileiras. Brasília: Brief Comunicação, 2017. p. 44.
{C}[19] Idem, Ibidem. p. 50.
{C}[20] APPY, Bernard. Por que o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado?. Sindifisco-RS. 2013.Disponível em: <http://www.sindifiscors.org.br/interna.php?secao_id=12&campo=20261> Acesso em: 18 Out. 2017.
{C}[21] APPY, Bernard. Por que o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado?. Sindifisco-RS. 2013.Disponível em: <http://www.sindifiscors.org.br/interna.php?secao_id=12&campo=20261> Acesso em: 18 Out. 2017.
{C}[22] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p .174.
{C}[23] PAULSEN, Leandro. Responsabilidade e substituição tributárias. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p.41.
{C}[24] GASSEN, Valcir. A Tributação do Consumo. Florianópolis(SC): Momento Atual, 2004. p. 74.
{C}[25] Idem, Ibidem. p. 74.
{C}[26] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 139.
{C}[27] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[28] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 260.
{C}[29] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[30] GASSEN, Valcir. A Tributação do Consumo. Florianópolis(SC): Momento Atual, 2004. p. 91.
{C}[31] PAULSEN, Leandro. Responsabilidade e substituição tributárias. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p.49.
{C}[32] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[33] Idem, Ibidem.
{C}[34] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 595.
{C}[35] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[36] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 241.
{C}[37] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 614.
{C}[38] Idem, Ibidem. p. 615.
{C}[39] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[40] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[41] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 282.
{C}[42] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 623.
{C}[43] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[44] Idem, Ibidem.
{C}[45] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p .289.
{C}[46] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 621.
{C}[47] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 622
{C}[48] Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ. Sonegação no Brasil- Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2016. Brasília (DF),2017. Disponível em: <http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil%E2%80%93uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exercicio-de-2016. Acesso em 04/10/2017.
{C}[49] Idem, Ibidem.
{C}[50] Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ. Sonegação no Brasil- Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2016. Brasília (DF),2017. Disponível em< http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil%E2%80%93uma-estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exercicio-de-2016. Acesso em 04/10/2017.
{C}[51] Em essência, a corrupção, em sua forma econômica, representa qualquer tipo de apropriação indébita de um domínio público, tendo em vista sua ilegalidade. Ao contrário da usurpação, a corrupção não ocorre por meio da violência, mas das fraudes que envolvam o domínio público, rompendo a confiança nos atores políticos e econômicos que representam as partes envolvidas na moral contratual. FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção, democracia e legitimidade. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.
{C}[52] FONTANELLA, Francisco Riccieri. Finanças Públicas: Lições Introdutórias destinadas a docentes para educação fiscal. Florianópolis: SEF, 2001. p.125.
{C}[53] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 623
{C}[54] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[55] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 30 ago. 2017.
{C}[56] MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 776.
{C}[57] JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de Direito financeiro e tributário. 9. Ed. Revista e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 289.
{C}[58] Idem, Ibidem p. 289.
{C}[59] KREBS, Pedro. Autoincriminação e obrigação tributária: aplicações no direito tributário do direito a não se autoincriminar. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 63.
{C}[60] Idem, Ibidem. p. 72.
{C}[61] Idem, Ibidem. p .87.