CONCLUSÃO
Existe uma fronteira tênue e relativamente subjetiva para a Administração Pública determinar até que ponto um planejamento tributário é lícito e a partir de quais ações da empresa passa a ser ilícito.
Por exemplo, uma empresa pode criar artificialmente novas empresas, no mesmo endereço, visando a modificação da forma de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). As modalidades de apuração do IRPJ são: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Em alguns casos, as empresas fazem uma operação artificial para burlar e manter o faturamento em uma modalidade de apuração mais favorável, por exemplo, a empresa está na faixa de faturamento de Lucro presumido e iria para Lucro Real, mas com uma operação artificial, ela mantém-se com na faixa de Lucro presumido.
No momento da homologação da Administração Pública, o Fisco irá desconsiderar esse negócio jurídico simulado e realizar um lançamento jurídico por ofício, considerando a diferença entre os impostos devidos e pagos, além de incidir multa qualificada.
Abstract: Corporate tax planning operations are increasingly frequent, with the aim of reducing the tax burden. However, licit transactions exist, such as tax avoidance and illegal transactions such as tax evasion and avoidance. The Public Administration will analyze the lawfulness of operations in the verification of the company's business activity and by taxes. If the company has committed an unlawful act, in addition to the tax due, it will apply the qualified fine. In this article, this process of Public Administration will be explained and exemplified, starting from the fact of the company until the application of the qualified fine.
Keywords: Qualified Fine; Tax evasion; Tax Elision; Tax Planning
BIBLIOGRAFIA
-CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
-FALCÃO, Amílcar de Araújo, “Interpretação e Integração da Lei Tributária” In Revista de Direito Administrativo n°40, 1955
-FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros Editores, 2001
-GRECO, Marco Aurélio. Planejamento tributário. São Paulo: Dialética, 2011,
-HARET, Florence. Multas Tributárias de Ofício, Isolada, Qualificada e Agravada – Considerações sobre Cumulação de Multas e sobre o Entendimento Jurisprudencial dos Princípios da Proporcionalidade e do Não-Confisco Aplicados às Multas Tributárias. Revista Dialética de Direito Tributário nº 225
-HUCK, Hermes Marcelo. Evasão e elisão: rotas nacionais e internacionais do planejamento tributário. São Paulo: Saraiva, 1997
-VITA, Jonathan Barros. Teoria geral das normas antielisivas: (re)definição e classificação. In: Andre Elali (org.). Direito tributário: homenagem a Hugo de Brito Machado. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
-SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007
-SAMPAIO DÓRIA, Antônio Roberto. Elisão e evasão fiscal. 2ª ed., São Paulo: Bushatsky, 1977
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A Prova no Direito Tributário. 3. ed.. São Paulo: Noeses, 2011/2012.
-TORRES, Heleno Taveira, “Direito tributário e direito privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003.
-XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
-XAVIER, Alberto. “A evasão fiscal legítima: o negócio jurídico indireto em direito fiscal” Revista de Direito Público, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973
Notas
[1] XAVIER, Alberto. “A evasão fiscal legítima: o negócio jurídico indireto em direito fiscal” Revista de Direito Público, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, páginas 236-253.
[2] TORRES, Heleno Taveira, “Direito tributário e direito privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”, São Paulo, Revistas dos Tribunais, 2003, página 510.
[3] FALCÃO, Amílcar de Araújo, “Interpretação e Integração da Lei Tributária” In Revista de Direito Administrativo n°40, 1955, página 32.
[4] GRECO, Marco Aurélio, “Planejamento Tributário. São Paulo: Dialética, 2011,
[5] TORRES, Heleno Taveira, “Direito tributário e direito privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003, página 143.
[6] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
[7] TÔRRES, Heleno Taveira, “Direito Tributário e Direito Privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, página 182.