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Multas qualificadas devido a negócios jurídicos simulados em planejamento tributário

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CONCLUSÃO

Existe uma fronteira tênue e relativamente subjetiva para a Administração Pública determinar até que ponto um planejamento tributário é lícito e a partir de quais ações da empresa passa a ser ilícito.

Por exemplo, uma empresa pode criar artificialmente novas empresas, no mesmo endereço, visando a modificação da forma de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). As modalidades de  apuração do IRPJ são: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.

Em alguns casos, as empresas fazem uma operação artificial para burlar e manter o faturamento em uma modalidade de apuração mais favorável, por exemplo, a empresa está na faixa de faturamento de Lucro presumido e iria para Lucro Real, mas com uma operação artificial, ela mantém-se com na faixa de Lucro presumido.

No momento da homologação da Administração Pública, o Fisco irá desconsiderar esse negócio jurídico simulado e realizar um lançamento jurídico por ofício, considerando a diferença entre os impostos devidos e pagos, além de incidir multa qualificada.


Abstract: Corporate tax planning operations are increasingly frequent, with the aim of reducing the tax burden. However, licit transactions exist, such as tax avoidance and illegal transactions such as tax evasion and avoidance. The Public Administration will analyze the lawfulness of operations in the verification of the company's business activity and by taxes. If the company has committed an unlawful act, in addition to the tax due, it will apply the qualified fine. In this article, this process of Public Administration will be explained and exemplified, starting from the fact of the company until the application of the qualified fine.

Keywords: Qualified Fine; Tax evasion; Tax Elision; Tax Planning


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-XAVIER, Alberto. “A evasão fiscal legítima: o negócio jurídico indireto em direito fiscal” Revista de Direito Público, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973


Notas

[1] XAVIER, Alberto. “A evasão fiscal legítima: o negócio jurídico indireto em direito fiscal” Revista de Direito Público, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, páginas 236-253.

[2] TORRES, Heleno Taveira, “Direito tributário e direito privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”, São Paulo, Revistas dos Tribunais, 2003, página 510.

[3] FALCÃO, Amílcar de Araújo, “Interpretação e Integração da Lei Tributária” In Revista de Direito Administrativo n°40, 1955, página 32.

[4] GRECO, Marco Aurélio, “Planejamento Tributário. São Paulo: Dialética, 2011,

[5] TORRES, Heleno Taveira, “Direito tributário e direito privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2003, página 143.

[6] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário, 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

[7] TÔRRES, Heleno Taveira, “Direito Tributário e Direito Privado: autonomia privada: simulação: elusão tributária”, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, página 182.

Sobre os autores
Adriano Luiz Batista Messias

Mestrando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito Tributário pelo COGEAE/PUC de São Paulo, Advogado. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Ana Luiza Vieira; MESSIAS, Adriano Luiz Batista. Multas qualificadas devido a negócios jurídicos simulados em planejamento tributário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5522, 14 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68294. Acesso em: 22 dez. 2024.

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