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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 26/09/2018.
[1] 1) SOLICITAM à Secretaria de Administração Penitenciária, à Secretária de Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania que, no prazo de 15 dias, providenciem as comunicações, devidamente instruídas, diretamente aos juízos dos feitos (juízo de condenação, não de execução), nos termos do parecer que segue. As relações com todas as comunicações aos juízos feitas pelos estabelecimentos deverão observar o padrão mínimo da planilha que segue, e serem encaminhadas a esta Corregedoria através do endereço eletrônico corregedoriafjmendes@tjsp.jus.br neste mesmo prazo, devendo constar no campo [Assunto] – “Mulheres Presas – HC 143.641/SP”.
[2] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 62.
[3] Fundação Maria Cecília Souto Vidigal. https://www.fmcsv.org.br/pt-BR/a-primeira-infancia/. Acesso em 26/09/2018.
[4] Dados extraídos do Programa Profissão Repórter do dia 17 de maio de 2018.
[5] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=85402:jovem-negra-emae-solteira-a-dramatica-situacao-de-quem-da-a-luz-naprisao&catid=813:cnj&Itemid=4640. Acesso em 28/09/2018.