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Violência sexual relacionada a situações de conflito: violações de direitos humanos praticadas pelo Estado Islâmico contra mulheres e crianças da comunidade Yezidi

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Agenda 02/12/2018 às 16:10

Conclusão

Em tempos em que a importância dos direitos humanos é constantemente relativizada, seja por concepções extremas religiosas enraizadas em culturas ultraconservadoras, como as ostentadas pelo Estado Islâmico, ou até mesmo por vieses políticos que florescem em meio às mais diversas crises econômicas de nações consideradas altamente livres e desenvolvidas, é de fundamental importância que haja, sobretudo, uma mudança de olhar e de postura, principalmente em relação às minorias, que, historicamente, por sua vulnerabilidade, acabam sendo sujeitadas às mais grosseiras violações.

Nesse sentido, as mulheres e crianças Yezidis – que experimentam estigma a longo prazo, rejeição por famílias e comunidades, e suportam danos físicos e mentais durante e após o conflito de índole não internacional que ocorre no Iraque - não são apenas sobreviventes, são testemunhos vivos do fracasso do governo nacional e da comunidade internacional em evitar a proliferação do extremismo violento e em abordar de modo eficaz as causas profundas do conflito armado que lhe serve de palco.

Assim, todos os esforços amplamente descritos, a fim de reprimir os abusos de direito humanos perpetrados pelo EIIL e para assegurar a libertação segura de civis, bem como lhes fornecer a devida assistência médica e psicossocial, devem ser urgentemente adotados pelo Governo do Iraque, assim como pela comunidade internacional, em estrita consonância com o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Nesse sentido, a identificação e subsequente responsabilização dos perpetrantes de abusos de direitos humanos é de suma importância, aliada à revisão e alteração das leis e políticas existentes, com o objetivo de facilitar e possibilitar o pleno acesso à justiça por parte de mulheres e crianças que tenham sido vítimas de violência sexual e garantam igualmente seu acesso a serviços de apoio apropriados, além de facilitar e promover o retorno e a reintegração das vítimas com suas famílias e comunidades.

Harmonizar as leis relevantes sobre adoção, interrupção segura de gravidez indesejada, registro de casamento e nascimento, de acordo com os padrões internacionais, priorizando a saúde pública em detrimento do nefasto conservadorismo social, dissociando o Estado da religião, imprimindo-lhe a laicidade que deveria ostentar naturalmente, também é de fundamental relevância.

Por fim, mas não menos importante, a promoção do empoderamento das mulheres e meninas deve ser cada vez mais crescente, o que felizmente já está sendo observado, com a implementação de termos e mecanismos normativos específicos relacionados à violência de gênero, visto que conforme foi vastamente explicitado, os primeiros remédios previstos nos sistemas de Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos, foram desenvolvidos sem referência específica às violações de gênero ou aos danos e desafios enfrentados pelas mulheres em particular.

Neste compasso, é necessário reafirmar o papel crucial das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nas negociações e manutenção da paz e na reconstrução pós-conflito, a fim de que se alcance uma abordagem de reparação transformadora, pautada no fato de que os remédios para a violência sexual devem levar em conta as desigualdades estruturais preexistentes que as mulheres enfrentam rotineiramente, pois seria ingênuo esperar que este movimento pudesse ser empreendido sem enfrentar os patriarcados e privilégios entrincheirados historicamente nas mais diversas sociedades.

Assim, se as reparações se fundamentam legalmente no princípio do retorno ao estado original, a fim de que se reestabeleça o status quo ante, os mecanismos legislativos mais antigos seriam insuficientes para tratar de danos baseados em questões de gênero.

Significa dizer que, se o retorno ao status quo ante significa retornar as mulheres ao seu estado desigual anterior, os programas de reparações que buscam meramente restabelecer o status quo ante seriam contrários aos objetivos mais amplos dos tratados de direitos humanos com relação à reparação.

Desse modo, mais do que adotar medidas imediatas para combater a violência sexual relacionada a conflitos e proteger as minorias, é imprescindível mover estas vítimas das margens para a o centro da sociedade, eliminando a lacuna existente entre a forte retórica na abordagem da violência e das práticas baseadas no gênero - que atualmente é pouco eficaz quanto às necessidades de curto, médio e longo prazo das vítimas – e a efetiva restauração da dignidade e da promoção do empoderamento de mulheres e meninas, não tolerando a relativização de qualquer direito humano, de nenhuma natureza, sob hipótese alguma, tendo sempre em vista que quando o direito humano de alguém é negado ou simplesmente ignorado, consequentemente os direitos humanos de toda e qualquer pessoa correm sérios riscos.


Referências bibliográficas

[1] BARBARANI, Sofia. “Living in the shadows: Yazidi women tell of ISIS hell”. Disponível em: https://www.thenational.ae/arts-culture/living-in-the-shadows-yazidi-women-tell-of-isis-hell-1.742771. Acesso em: 14 ago. 2018.

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[2] UN NEWS. “UN human rights panel concludes ISIL is committing genocide against Yazidis”. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2016/06/532312-un-human-rights-panel-concludes-isil-committing-genocide-against-yazidis. Acesso em: 14 ago. 2018.

[3] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[4] Idem.

[5] Idem.

[6] Idem.

[7] Idem.

[8] UN NEWS. “UN human rights panel concludes ISIL is committing genocide against Yazidis”. Disponível em: https://news.un.org/en/story/2016/06/532312-un-human-rights-panel-concludes-isil-committing-genocide-against-yazidis. Acesso em: 14 ago. 2018.

[9] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[10] Idem.

[11] Idem.

[12] Idem.

[13] CASTELIER, Sebastian. LAURÉNE, Daycard. Back from hell: The Yazidi women who survived the Islamic State. Disponível em:

 https://www.middleeasteye.net/in-depth/features/back-from-hell-the-yazidi-women-who-survived-the-Islamic-State-1387555582. Acesso em: 14 ago. 2018.

[14]  VOA NEWS. For Yazidi Woman Abducted by IS, a Tearful Homecoming. Disponível em: https://www.voanews.com/a/for-a-yazidi-woman-abducted-by-is-a-tearful-homecoming/4470328.html. Acesso em: 14 ago. 2018.

[15] CASTELIER, Sebastian. LAURÉNE, Daycard. Back from hell: The Yazidi women who survived the Islamic State. Disponível em:

 https://www.middleeasteye.net/in-depth/features/back-from-hell-the-yazidi-women-who-survived-the-Islamic-State-1387555582. Acesso em: 14 ago. 2018.

[16] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[17] Idem.

[18] Idem.

[19] THE GUARDIAN. Nobel peace prize winner Nadia Murad describes her extraordinary journey from suffering at the hands of Islamic State to human rights campaigner. Disponível em: https://www.theguardian.com/commentisfree/2018/oct/06/nadia-murad-isis-sex-slave-nobel-peace-prize. Acesso em: 16 out. 2018.

[20] Idem.

[21] Idem.

[22] Idem.

[23] CASTELIER, Sebastian. LAURÉNE, Daycard. Back from hell: The Yazidi women who survived the Islamic State. Disponível em:

 https://www.middleeasteye.net/in-depth/features/back-from-hell-the-yazidi-women-who-survived-the-Islamic-State-1387555582. Acesso em: 14 ago. 2018.

[24] Idem.

[25] Idem.

[26] Idem.

[27] Idem.

[28] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[29] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[30] Idem.

[31] COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Direito Internacional Humanitário e o direito internacional dos direitos humanos: Analogias e diferenças. Disponível em: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm . Acesso em: 9 out. 2018.

[32] Idem.

[33] Idem.

[34] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[35] Idem.

[36]COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Direito Internacional Humanitário e o direito internacional dos direitos humanos: Analogias e diferenças. Disponível em: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm . Acesso em: 9 out. 2018.

[37] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[38] Idem.

[39] Idem.

[40] COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Como o Direito Internacional Humanitário define “conflitos armados”?. Disponível em: https://www.icrc.org/por/resources/documents/article/other/armed-conflict-article-170308.htm. Acesso em: 9 out. 2018.

[41] COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais.  Disponível em: https://www.icrc.org/por/war-and-law/treaties-customary-law/geneva-conventions/overview-geneva-conventions.htm . Acesso em: 09 out. 2018.   

[42] IRAQUE. Constituição (2005). Constituição do Iraque. Disponível em: https://www.constituteproject.org/constitution/Iraq_2005.pdf?lang=en. Acesso em: 10 out. 2018.

[43] Idem.

[44] Idem.

[45] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[46] Idem.

[47] Idem.

[48] Idem.

[49] Idem.

[50] Idem.

[51] THE KURDISH PROJECT. KRG: Kurdistan Regional Government. Disponível em: https://thekurdishproject.org/history-and-culture/kurdish-democracy/krg-kurdistan-regional-government/. Acesso em: 10 out. 2018.

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[53] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[54] Idem.

[55] Idem.

[56] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. A Carta das Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta/. Acesso em: 10 out. 2018.

[57]GLOBAL JUSTICE PROJECT: IRAQ. Iraq and international human rights declarations and treaties. Disponível em: http://gjpi.org/2009/08/07/iraq-and-international-human-rights-declarations-and-treaties/. Acesso em: 10 out. 2018.

[58] Idem.

[59] Idem.

[60] Idem.

[61] Idem.

[62] REPUBLIC OF IRAQ – SUNNI ENDOWMENT DIWAN. Endowment Rules. Disponível em: http://sunniaffairs.gov.iq/en/endowment-rules. Acesso em: 15 out. 2018.

[63] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[64] Idem.

[65] Idem.

[66]SILVA, Josiane Alves. O processo de revitimização de crianças que vivenciam a violência sexual. Disponível em: file:///C:/Users/Intel/Downloads/1.%20O%20processo%20de%20revitimizacao%20de%20criancas.pdf. Acesso em: 15 out. 2018.

[67] PROGRAMA NA MÃO CERTA, CHILDHOOD – Pela Proteção da Infância. Revitimização: a recorrência do trauma como um impacto negativo ao desenvolvimento da criança e à responsabilização dos agressores. Disponível em: http://www.namaocerta.org.br/bol_10503.php. Acesso em: 15 out. 2018.

[68] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[69] Idem.

[70] Idem.

[71] Idem.

[72] Idem.

[73] Idem.

[74] DUARTE, Melina. A Lei de Talião e o princípio de igualdade entre crime e punição na Filosofia do Direito de Hegel. Disponível em: http://www.hegelbrasil.org/Reh10/melina.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[75] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. APELAÇÃO: CR nº 1103171008. Relator: Ronnie Her Soares. DJ: 07/07/2008. Jusbrasil, 2008. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6932733/apelacao-com-revisao-cr-1103171008-sp/inteiro-teor-102222395?ref=juris-tabs. Acesso em: 16 out. 2018.

[76] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[77] Idem.

[78] Idem.

[79] Idem.

[80] Idem.

[81] Idem.

[82] ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Apátridas. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/quem-ajudamos/apatridas/. Acesso em: 16 out. 2018.

[83] Idem.

[84] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[85] Idem.

[86] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[87] Idem.

[88] UNITED NATIONS - COMMITTEE ON THE ELIMINATION OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN. General recommendation No. 30 on women in conflict prevention, conflict and post-conflict situations. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/CEDAW/GComments/CEDAW.C.CG.30.pdf. Acesso em: 19 out. 2018.

[89] UNITED NATIONS - GUIDANCE NOTE OF THE SECRETARY‐GENERAL. “Reparations for Conflict‐Related Sexual Violence”. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Press/GuidanceNoteReparationsJune-2014.pdf. Acesso em: 19 out. 2018.

[90] UNITED NATIONS – SECURITY COUNCIL. Resolution 1960 (2010) Adopted by the Security Council at its 6453rd meeting, on 16 December 2010.  Disponível em: https://www.securitycouncilreport.org/atf/cf/%7B65BFCF9B-6D27-4E9C-8CD3-CF6E4FF96FF9%7D/WPS%20SRES%201960.pdf. Acesso em: 19 out. 2018.

[91] UNITED NATIONS - COMMITTEE ON THE ELIMINATION OF DISCRIMINATION AGAINST WOMEN. General recommendation No. 30 on women in conflict prevention, conflict and post-conflict situations. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/CEDAW/GComments/CEDAW.C.CG.30.pdf. Acesso em: 19 out. 2018.

[92] Idem.

[93] UNITED NATIONS – SECURITY COUNCIL. Resolution 2368 (2017) adopted by the Security Council at its 8007th meeting, on 20 July 2017. Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=S/RES/2368%282017%29. Acesso em: 19 out. 2018.

[94] Idem.

[95] UNITED NATIONS – SECURITY COUNCIL. Resolution 2388 (2017) Adopted by the Security Council at its 8111th meeting, on 21 November 2017. Disponível em: http://undocs.org/S/RES/2388(2017). Acesso em: 19 out. 2018.

[96] Idem.

[97] Idem.

[98] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[99] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[100] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Promotion and Protection of Rights of Victims of Sexual Violence Captured by ISIL/or in Areas Controlled by ISIL in Iraq. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport22Aug2017_EN.pdf. Acesso em: 22 ago. 2018.

[101] Idem.

[102] Idem.

[103] UNAMI – OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. A Call for Accountability and Protection: Yezidi Survivors of Atrocities Committed by ISIL. Disponível em: https://www.ohchr.org/Documents/Countries/IQ/UNAMIReport12Aug2016_en.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

[104] Idem.

[105] Idem.

[106] Idem.

[107] Idem.

[108] Idem.

[109] Idem.

Sobre a autora
Vittoria Bruschi Sperandio

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduanda em Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio. Aluna especial do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB - Londrina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SPERANDIO, Vittoria Bruschi. Violência sexual relacionada a situações de conflito: violações de direitos humanos praticadas pelo Estado Islâmico contra mulheres e crianças da comunidade Yezidi. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5632, 2 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69856. Acesso em: 23 dez. 2024.

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