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Inelegibilidade de gestores públicos com a Lei da Ficha Limpa e competência para julgamento de contas

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Agenda 31/01/2019 às 13:45

Notas

[1]MARANHÃO, Jarbas. Origem dos Tribunais de Contas. Evolução do Tribunal de Contas no Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 113, p.327-330, jan./mar. 1992. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/175976>. Acesso em 29 out.2017

[2]MELO, Verônica Vaz de. Tribunal de Contas: história, principais características e importância na proteção do patrimônio público brasileiro. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11198>. Acesso em 29 out.2017

[3]MARANHÃO, Jarbas. Origem dos Tribunais de Contas. Evolução do Tribunal de Contas no Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 113, p.327-330, jan./mar. 1992. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/175976>. Acesso em 29 out.2017

[4]BRASIL, Constituição (1891). Constituição da República Federativa do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em 29 out.2017

[5]MARANHÃO, Jarbas. Origem dos Tribunais de Contas. Evolução do Tribunal de Contas no Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 29, n. 113, p.327-330, jan./mar. 1992. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/175976>. Acesso em 29 out.2017

[6]BARRETO, Wagner da Silva. Tribunais de Contas: conceito, funções, competências, histórico, natureza jurídica e acórdão do TCU. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17384>. Acesso em 29 out.2017

[7]BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 29 out.2017

[8] TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO). Informações institucionais. Histórico. Goiás, 2017. Disponível em: <https://www.tcm.go.gov.br/site/o-tcm/historico/>. Acesso em 30 out.2017

[9]GOIAS, Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm>. Acesso em 30 out.2017

[10]TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO). Informações institucionais. Histórico. Goiás, 2017.Disponível em: <https://www.tcm.go.gov.br/site/o-tcm/historico/>. Acesso em 30 out.2017

[11]TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCM-GO). Informações institucionais. Histórico. Goiás, 2017. Disponível em: <https://www.tcm.go.gov.br/site/o-tcm/historico/>. Acesso em 30 out.2017

[12]ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (2017). Disponível em: <http://www.transparencia.go.gov.br/portaldatransparencia/planejamento-e-orcamento/pecas-do-orcamento>. Acesso em 30 out.2017.

[13] CONGRESSO EM FOCO. TCU reage a declarações de Joaquim Barbosa: “destempero e desequilíbrio”. Disponível em: <https://www.congressoemfoco.uol.com.br/noticias/tcu-reage-a-declaracoes-de-joaquim-barbosa-%E2%80%98destempero%E2%80%99-e-%E2%80%98desequilibrio%E2%80%99/>. Acesso em 30 out.2017.

[14] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. “Promotora questiona nomeação de Helder Valin para conselheiro do TCE.”Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/promotora-questiona-nomeacao-de-helder-valin-para-conselheiro-do-tce#.Wf-EX9xhnIU>. Acesso em 05 nov.2017.

[15] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. “Promotora quer anular nomeação de Nilo Resende para conselheiro do TCM.”Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/promotora-quer-anular-nomeacao-de-nilo-resende-para-conselheiro-do-tcm#.Wf-FVtxhnIU>. Acesso em 05 nov.2017.

[16]GOIAS, Constituição (1989). Constituição do Estado de Goiás. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm>. Acesso em 30 out.2017.

[17]FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Disponível em: <http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/438/488>. Acesso em: 15 de maio de 2017.

[18]FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Disponível em: <http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/438/488>. Acesso em: 15 de maio de 2017.

[19]FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Disponível em: <http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/viewFile/438/488>. Acesso em: 15 de maio de 2017.

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[20]ZAVASCKI, TeoriAlbino.Direitos políticos – perda, suspensão e controle jurisdicional. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 977, p. 27-39, mar, 2017.

[21]SILVA, José Afonso da;Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Malheiros, 2010.

[22]BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18dez.2017

[23]SILVA, José Afonso da;Curso de Direito Constitucional Positivo. 34 ed.São Paulo: Malheiros, 2010.

[24]GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.140.

[25]MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE). Projetos de iniciativa popular. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.mcce.org.br/leis/lei-complementar-1352010-lei-da-ficha-limpa/>. Acesso em 27fev.2018.

[26]PINTO JUNIOR, Paulo Roberto Fernandes; A inelegibilidade por rejeição de contas e as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Disponível em http://www.jus.com.br/947802-paulo-roberto-fernandes-pinto-junior/publicacoes. Acesso em 01/03/2018.

[27]LAGO, Rodrigues Pires Ferreira; A Lei Ficha Limpa e as contas dos Chefes do Poder Executivo. Disponível em <http://www.osconstitucionalistas.com.br>. Acesso em 02/03/2018.

[28] Supremo Tribunal Federal. RE nº 848.826/DF, rel. Min. LUIS ROBERTO BARROSO. Disponível em <http://www.stf.jus.br>. Acesso em 10/03/2018

[29] Nota pública da Atricon. Disponível em <http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2016/08/nota-pu%CC%81blica-conjunta.pdf>

[30] PEIXOTO, Ravi. A superação de precedentes (overruling) no Código de Processo Civil de 2015. Revista de Processo Civil Comparado, v. 03, p.3, jun./nov. 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RProComp_n.3.07.PDF>. Acesso em 14 abr.2018

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAXIMINO, Erivaldo. Inelegibilidade de gestores públicos com a Lei da Ficha Limpa e competência para julgamento de contas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5692, 31 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70247. Acesso em: 22 dez. 2024.

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