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Função social da farmácia como estabelecimento de saúde

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Notas

1 SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 4, dez. 2006, p. 122.

2 Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

3 (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14‑6‑2005, Segunda Turma, DJ de 5‑8‑2005.) No mesmo sentido: AI 636.883‑AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8‑2‑2011, Primeira Turma, DJE de 1º‑3‑2011.

4 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 17ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 2000.

5 ______, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

6 COELHO, Fábio Ulhoa, O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994.

7 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, volume 1, 9ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005.

8 Carta enviada à Casa Civil pela Federação Nacional dos Farmacêuticos, contestando justificativa ao veto à Lei nº 12.865/13. Publicação: 26/12/2013. Consulta ao site https://www.fenafar.org.br. Acesso em 17/01/2014.

9 Publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 1931, na Seção 1, p. 1331.

10 Publicado no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 1931, na Seção 1, p. 14703.

11 Carta enviada à Casa Civil pela Federação Nacional dos Farmacêuticos, contestando justificativa ao veto à Lei nº 12.865/13. Publicação: 26/12/2013. Consulta ao site https://www.fenafar.org.br. Acesso em 17/01/2014.

12 ROZENFELD, S., 1989. O uso de medicamentos no Brasil. In: Epidemiologia do Medicamento (J. R. Laporte, G.Tognoni & S. Rozenfeld, orgs.), pp. 21-42, Rio de Janeiro: Abrasco/Hucitec.

13 Informação disponível no site https://portal.anvisa.gov.br. Acesso em 20/01/2014.

14 Relatório Final da CPI dos Medicamentos. Relator: Deputado Ney Lopes. Brasília, 30 de maio 2000, disponível em: https://www.crf-mt.org.br/arqs/materia/1362_a.pdf. Acesso em 21/01/2014.

15 Consulta realizada no site https://portal.anvisa.gov.br. Acesso em 20/01/2014.

16 Consulta realizada no site https://portal.anvisa.gov.br. Acesso em 20/01/2014.

17 Consulta realizada no site https://portal.anvisa.gov.br. Acesso em 20/01/2014.

18 Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Programa Farmácia Popular do Brasil: manual básico / Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

19 Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971.

20 Em 1997, o Decreto nº 2.283 desativou a CEME.

21 Relação de preços e medicamentos disponível no site https://www.anvisa.gov.br/medicamentos/essencial.htm. Acesso em 21/01/2014.

22 Informação disponível no site https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis../gm/1998/prt3916_30_10_1998.html. Acesso em 21/01/2014.

23 Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde.

24 Informação disponível no site https://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port99/GM/GM-0176.html. Acesso em 21/01/2014.

25 SANTOS, Maria Ruth dos. Do boticário ao bioquímico: as transformações ocorridas com a profissão farmacêutica no Brasil. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1993.

26 MARQUES, Vera Regina Beltrão. Quando as boticas eram locais de reunião política. Mimeo, 2003.

27 Xícara com um bico semelhante a um bule, pela qual se dá caldo ou apisto à pessoa deitada.

28 Banho de imersão da parte inferior do tronco; banho de asseio, banho de assento.

29 SANTOS, Maria Ruth dos. Do boticário ao bioquímico: as transformações ocorridas com a profissão farmacêutica no Brasil. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1993.

30 Todo produto preparado antecipadamente, introduzido no mercado com denominação e acondicionamento especiais.

31 PÊGO, Raquel Abrantes. A indústria farmacêutica no Brasil. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Saúde e trabalho no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1982.

32 FRENKEL, Jacob; REIS, José Alberto; ARAÚJO JUNIOR, José Tavares; NAIDIN, Leane Cornet. Tecnologia e competição na indústria farmacêutica brasileira. Rio de Janeiro: FINEP, 1978.

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33 Revista Retratos do Brasil, 1980, p. 378.

34 SINGER, Paul. “Interpretação do Brasil: uma experiência histórica de desenvolvimento”. História Geral da Civilização Brasileira. Tomo III. 4º volume. São Paulo: DIFEL, 1986.

35 Trata-se do Laboratório Aché, segundo Raquel Abrantes Pêgo, na obra “A indústria farmacêutica no Brasil”. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Saúde e trabalho no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1982.

36 COELHO, Clair Castilhos. “Contribuição para uma política nacional de medicamentos. Dissertação de Mestrado”. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, 1982, p. [72].

37 FRENKEL, Jacob. “O mercado farmacêutico brasileiro: sua evolução recente, mercados e preços”. In: NEGRI, Barjas; GIOVANNI, Geraldo. Brasil: radiografia da saúde. Campinas, SP: UNICAMP, 2001.

38 CORDEIRO, Hésio. A indústria da saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

39 Dados da Fundação Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio de Janeiro (1979).

40 QUEIROZ, Sérgio; GONZÁLES, Aléxis J. Velazques. “Mudanças recentes na estrutura produtiva da indústria farmacêutica”. In: NEGRI, Barjas; GIOVANNI, Geraldo. Brasil: radiografia da saúde. Campinas, SP: UNICAMP, 2001.

41 LAMOUNIER, Bolívar (org.). (1990), De Geisel a Collor: o balanço da transição. São Paulo, Idesp/ Sumaré.

42 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Representação de interesses privados e formulação de políticas: o caso da indústria farmacêutica. Relatório Final. Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro, fev. 1991.

43 FIORI, José Luís. Os moedeiros falsos. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

44 Revista Indústria Brasileira, 2004, p. [28].

45 De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica – ABIFARMA, em 1997, cerca de 40% da população brasileira se encontrava excluída do mercado consumidor de medicamentos. Ainda segundo a instituição, os 15% da população com renda de mais de dez salários mínimos são responsáveis por 48% do consumo de medicamentos no Brasil, enquanto que a camada dos que ganham a até quatro salários mínimos respondem por apenas 16% do consumo.

46 Tanto genéricos quanto similares são cópias dos chamados medicamentos de referência, que são inovadores. No entanto, para que um medicamento seja considerado genérico é necessário que ele seja bioequivalente, ou seja, que administrado na mesma dose molar, nas mesmas condições experimentais, não apresente diferenças estatisticamente significativas com relação à velocidade e à extensão de absorção de um princípio ativo (biodisponibilidade). Para seu registro, são necessários testes de bioequivalência, o que não é exigido aos similares. Consulta ao site https://veja.abril.com.br/020205/p_076.html. Acesso em 27/01/2014.

47 Existem três tipos de medicamentos no mercado brasileiro: os referentes, os genéricos e os similares. Os primeiros são aqueles lançados após todas as etapas de pesquisa e estudos clínicos e representam inovação. Os genéricos copiam a fórmula do referente, mas passam por testes de bioequivalência que medem a ação do produto no organismo. Os similares também copiam os referentes, no entanto, não há obrigatoriedade da realização de teste de bioequivalência. Consulta ao site https://emedix.uol.com.br/med/medicamentos.php. Acesso em 27/01/2014.

48 Revista Indústria Farmacêutica, 2005.

49 Informação disponível no site https://exame.abril.com.br/negocios/noticias/industria-farmaceutica-planeja-investir-r-2-25-bilhoes-em-2006-m0081254. Acesso em 28/01/2014.

50 Over the counter, ou remédios vendidos no balcão.

51 Existe uma ampla literatura crítica a respeito da propaganda de medicamentos. Cita-se, por exemplo, Jacob Frenkel, José Ruben de Alcântara Bonfim, Jorge Bermudez, entre outros. Ademais, o assunto foi objeto de discussão também na CPI dos Medicamentos, instituída em 1999 pela Câmara dos Deputados, tendo por Relator o deputado Ney Lopes. O Relatório Final da CPI encontra-se disponível no site https://www.crf-mt.org.br/arqs/materia/1362_a.pdf. Acesso em 29/01/2014.

52 Informação disponível no site https://www.adeccon.org.br/?area=info_noticia_exb&id_noticia=337. Acesso em 05/01/2014.

53 Relatório Final da CPI dos Medicamentos. Relator: Deputado Ney Lopes. Brasília, 30 de maio 2000, disponível no site https://www.crf-mt.org.br/arqs/materia/1362_a.pdf. Acesso em 29/01/2014.

54 Toda a relação foi inclusa pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.

55 Publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de abril de 2013.

56 Publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de fevereiro de 2010.

57 Publicada no Dje nº 175, de 05 de setembro de 2013.

58 Consulta da movimentação processual:

https://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4401887. Acesso em 01/02/2014.

59 Informação disponível no site https://portal.softpharma.com.br/News/ViewItem/classe-c-e-d-alavancam-vendas-de-nao-medicamentos-nas-farmacias. Acesso em 01/02/2014.

60 Informação disponível no site https://www.endocrino.org.br/os-perigos-da-automedicacao. Acesso em 02/02/2014.

61 Consulta disponível no site https://www.fiocruz.br/sinitox_novo/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=5. Acesso em 02/02/2014

62 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=PizTEJW7NKE. Publicado em 19/01/2014, sob o título “Medicamento é coisa séria. Automedicação é um risco”. Acesso em 24/01/2014.

63 Publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2013, na Seção 1, Edição 186, p. 186.

64 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/VEP-287.htm. Acesso em 02/02/2014.

65 Mensagem de veto nº 287, de 10 de julho de 2013.

66 Publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2013, na Seção 1, Edição 187, p. 136.

67 Matéria publicada em 22/09/2013 no site https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2013/09/1345443-farmaceutico-podera-prescrever-remedios-vendidos-sem-receita.shtml. Acesso em: 20/01/2014.

68 DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 19ª.ed. São Paulo, p.423

69 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pág. 338 e 339.

70 Informação disponível no site https://www.anfarmag.org.br/ler-noticia/dia-do-farmaceutico. Acesso em 02/02/2014.

71 Informação disponível no site https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/01/1399934-faltam-farmaceuticos-em-metade-das-farmacias-do-pais-diz-censo.shtml. Acesso em 02/02/2014.

72 Informação disponível no site https://www.crf-ro.org.br. Acesso em 31/01/2014.

73 PERTENCE, J.P.S.., Parecer do então Procurador-Geral da República na Representação n.º 1.507-6/DF-STF.

74 Informativo Institucional do Sindicato dos Farmacêuticos do Distrito Federal – Ano II – nº 3, maio/junho 2008.

75 Diário do Congresso Nacional, de 24 de fevereiro de 1994, Seção I, p. 2218.

76 Informação disponível no site https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_arvore_tramitacoes;jsessionid=EBD4B0C4722D1EC9A90F5AF44A0D7D5D.node2?idProposicao=20850. Acesso em 25/01/2014.

77 Informação disponível no site https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=20850. Acesso em 25/01/2014.

78 Informação disponível no site https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Msg/VEP-421.htm. Acesso em 27/01/2014.

Sobre o autor
Lucas Calvi Akl

Advogado, com atuação especializada em concurso público e processo disciplinar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AKL, Lucas Calvi. Função social da farmácia como estabelecimento de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7428, 2 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70385. Acesso em: 23 dez. 2024.

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