Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Colonialismo e genocídio no Congo Belga

Exibindo página 2 de 2
Agenda 25/04/2019 às 15:33

3. Considerações finais

O final do século 19 deve ser caracterizado, no âmbito das relações internacionais, como período de desarticulação do sistema de Viena, criado após a derrota definitiva de Napoleão Bonaparte. O crescente conflito entre as grandes potências indiciava o enfraquecimento dos mecanismos de manutenção da estabilidade continental, criados multilateralmente na primeira metade do século 19. O acirramento de ideologias nacionalistas, a emergência de potências revisionistas e a proliferação de concepções científicas baseadas na superioridade racial branca foram aspectos favoráveis ao expansionismo imperialista por todo o mundo. A África constituiu um dos alvos preferenciais das potências. No final daquele século, praticamente todo o território africano havia sido dividido e distribuído entre os Impérios europeus.

Embora tenha recebido a denominação de Estado Livre, o Congo, como outros países africanos, constitui domínio colonial largamente explorado por europeus. Na realidade, ainda que seu caso deva ser compreendido no contexto do fenômeno geral do imperialismo do final do século 19, muitos de seus aspectos originais, são decorrentes das medidas adotadas por Leopoldo II. Estas - se julgadas conforme os padrões atuais de justiça e de limitação de violência - tornaram a situação do Congo pior do que a de outros domínios coloniais, menos vitimados pela arbitrariedade dos desejos pessoais de governantes despóticos.

Deve ser destacado, de forma enfática, o homicídio em larga escala praticado ou coordenado por agentes de corporações europeias, dedicadas à exploração comercial da região. Essa elevada mortandade, além de ter impressionado os próprios europeus, influenciou todo desenvolvimento posterior do país, mesmo após a independência, como verificado nas obras literárias de autores contemporâneos.


Notas

1 “Enquanto o imperialismo do final do século 19 caracterizava-se, na África, por extensas conquistas territoriais e, na América Latina, pela continuação de influência informal, na Ásia, ele combinou essas duas características” (Dopcke, 2007, p. 103)

2 “A política exterior da Alemanha, até 1890, era guiada mais pela pressuposta vulnerabilidade do país a coalizões inimigas do que por seu poder como primeira potência do continente. Por isso, embora o potencial militar e econômico permitisse uma predominância mais acentuada do Império Alemão, a sua cautelosa política e a prática das relações entre os outros países fizeram que as relações internacionais até 1890 parecessem mais equilibradas do que uma mera análise dos recessos militares e econômicos alemães poderia sugerir. Depois de 1890, a Alemanha chegou a reivindicar um status político internacional correspondente ao seu poder econômico” (Dopcke, 2007, p. 83)

3 “Na Europa, os governantes da Alemanha, Áustria, Rússia, Turquia e (em sua qualidade de dirigente da Índia) Grã-Bretanha reivindicavam esse título. Dois deles (Alemanha e Grã-Bretanha/Índia) eram inovações do ano 1870. Eles mais que compensaram o desaparecimento do ‘Segundo Império’ de Napoleão III, da França. Fora da Europa, os dirigentes da China, Japão, Pérsia e – talvez com maior cortesia diplomática internacional – Etiópia e Marrocos eram normalmente autorizados a usar esse título, ao passo que, até 1889, sobreviveu um imperador americano, o do Brasil” (Hobsbawm, 2010, pp. 98)

4 O historiador afirma que, se ausente a causa econômica “não haveria um motivo especial para que os Estados europeus tivessem um interesse mais que fugaz nas questões, digamos, da bacia do rio Congo, ou tivessem se empenhado em disputas diplomáticas em torno de algum atol no Pacífico” (Hobsbawm, 2010, p. 106).

5 “Em suma, o novo colonialismo foi um subproduto de uma era de rivalidade econômico-política entre economias nacionais concorrentes, intensificada pelo protecionismo. Entretanto, na medida em que o comércio metropolitano com as colônias quase invariavelmente aumentou em termos de porcentagem de seu comércio total, aquele protecionismo teve algum êxito” (Hobsbawm, p. 127). “A competição econômica entre empresas, no mercado mundial, articulou-se crescentemente como competição entre interesses nacionais dos Estados-nação. Do ponto de vista da política exterior, isso causou a volta ao protecionismo, à ‘guerra alfandegária’ e ao emprego do poder político-estatal na defesa e na manutenção de esferas de influência econômica” (Dopcke, 2007, p. 88).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

6 “E, para constrangimento dos missionários mais rígidos, o que os povos indígenas adotaram não foi tanto a fé importada do Ocidente, mas aquele entre seus elementos que faziam sentido para eles em termos de seus próprios sistemas de crenças e suas instituições ou necessidades” (Hobsbawm, 2010, p. 128)

7 “In 1899, the British author Rudyard Kipling published the poem entitled “The White man’s Burden”, which proclaimed that the guardianship over non-Western peoples is the arduous moral duty of white men” (Gehrmann, p. 96).

8 “Mas o exótico se tornou crescente na educação cotidiana, como na literatura juvenil de enorme sucesso de Karl May (1842-1912), cujo herói alemão imaginário percorreu o faroeste e o Oriente islâmico, com incursões à África negra e à América latina; nos romances de aventuras, cujos vilões agora incluíam orientais inescrutáveis e todo-poderosos como o Dr. Fu Manchu, de Sax Rohmer; em revistas escolares baratas para garotos britânicos, que agora incluíam um hindu rico falando um barroco inglês-babu, estereótipo previsível” (Hobsbawm, 2010, p. 133).

9 Segundo o geógrafo Ruy Moreira, “[a] Conferência de Bruxelas teve por objetivo, traçado pelo próprio Leopoldo II em seu discurso de inauguração solene, a tarefa de debruçar-se sobre o continente africano, com o intuito de ‘abrir à civilização a única parte de nosso globo e que ela ainda não havia penetrado...conferenciar para acertar o passo, combinar esforços, tirar partido de todos os recursos, de evitar a duplicação de trabalho” (p. 12)

10 “A Conferência de Berlim destinar-se-á a uma apara das arestas e à institucionalização da política de áreas de influência. Será organizada sob os auspícios do governo alemão, até então da escalada internacional por força de problemas de unidade territorial nacional, só resolvidos em 1870, com a guerra franco-prussiana, e realizar-se-á arrastadamente de 15 de novembro de 1884 a 26 de fevereiro de 1885. Dela participarão os mesmos integrantes da Conferência de Bruxelas, mas reinarão os diplomatas das potências imperialistas maiores” (Moreira, 2010, p. 14).

Sobre o autor
Mauro Kiithi Arima Junior

Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela USP. Especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro pela FD USP. Especialista em Política Internacional pela FESPSP. Mestre em Direito Internacional pela USP. Doutor em Direito Internacional pela USP. Advogado, professor e consultor jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KIITHI, Mauro Arima Junior. Colonialismo e genocídio no Congo Belga. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5776, 25 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72711. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!