Considerações Finais
A união estável e o direito sucessório contam para si com a proteção constitucional e também do Código Civil, especialmente no artigo 1790. Entretanto, por muito tempo o ordenamento jurídico pátrio não concedia a devida proteção legal aos direitos sucessórios dos conviventes.
O presente artigo, portanto, explicitou a importância que o direito sucessório da união estável possui frente à sociedade brasileira, a qual sofreu diversas mudanças as quais não podem compactuar com o velho paradigma social. Para acompanhar os tempos, o Estado Brasileiro tem caminhado na direção de promulgar leis com conteúdos materiais que possibilitem o melhor atendimento social possível, e realizado a constante atividade jurisprudencial, a fim de atender as demandas dos casos concretos.
Com as profundas mudanças sociais, e o surgimento de novas demandas sociais, os institutos tradicionais do direito sucessório brasileiro também evoluíram em direção a adequabilidade e peculiaridades dos novos paradigmas familiares.
Dessa forma, esta pesquisa buscou revisar a literatura científica nacional sobre a importância da união estável no direito sucessório e a inconstitucionalidade do artigo 1790, com a finalidade de discutir e analisar as mudanças recentes dos institutos normativos que se aplicam aos governados. O objetivo de pesquisa que consistia em analisar as relações jurídicas decorrentes do direito sucessório da união estável e seus reflexos para a sociedade foi alcançado, de maneira que podemos destacar que o Brasil está ganhando avanços na área jurídica em favor dos direitos sucessórios da união estável, de forma destacável pela atuação jurisprudencial, o caminho a percorrer ainda é extenso para se chegar à realidade social desejada, mas o País tem avançado quanto a temática em comento.
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