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Previdência Complementar: PEC nº 6/2019, no contexto previdenciário atual e a tributação do Imposto de Renda

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Agenda 25/05/2019 às 11:01

5 – CONCLUSÃO

Neste trabalho, nosso objetivo foi mostrar a elevada carga tributária na incidência do IR de maneira geral, bem como nos planos da previdência complementar, constantes nas tabelas progressivas e regressivas dos planos PGBL e VGBL e sobre a isenção do IRPF, concedida aos portadores de doenças graves, direito dos aposentados, pontos principais e polêmicos da PEC nº 06/2019, formato previdenciário do País, com enfoque diferente de outras obras com quais seus notáveis autores nos proporcionaram verdadeiras aulas de direito previdenciário e tributário.  

Ainda, procuramos mostrar no núcleo do tema no que diz respeito ao surgimento nos tribunais do País da reaposentação depois do fracasso da desaposentação no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada em 26/10/2015.

Também, a fim de dar ao leitor uma melhor compreensão sobre os Planos PGBL e VGBL e a hipótese de incidência tributária do Imposto de Renda nos rendimentos da previdência complementar, mostramos por meio de exemplos hipotéticos os cálculos do imposto devido, carga tributária, valor líquido a receber nos resgates e o passo a passo para fins de lançamento na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Por sua vez, procuramos mostrar ao leitor que a própria SRFB não observou a Solução de Consulta Cosit nº 152-Cosit, de 31/10/2016, publicada no DOU de 18/11/2016, seção 1, pág. 49, e o próprio RIR/1999, mantidos no RIR/2018, sobre a isenção do IRPF, no que diz respeito aos rendimentos do Plano PGBL, dos portadores de doenças graves[54], repetimos, não observaram os direitos constitucionais à saúde em relação à dignidade da pessoa humana sobre o conceito holístico de saúde integral.

Finalmente, recapitulamos as conclusões relacionadas à Previdência Complementar, no contexto previdenciário atual, e à tributação do imposto de renda, parte integrante do núcleo do tema do presente trabalho, a seguir:

  1. Mostramos ao leitor no contexto atual que, por motivo de falta de consciência financeira dos governantes, não há nenhuma simetria na distribuição das rendas em relação aos valores determinados para fins da aposentadoria e do princípio da progressividade para fins de tributos e, no que diz respeito ao imposto de renda, há uma extorsão ao contribuinte por parte do Poder Público pela defasagem na correção da tabela do IRPF, inclusive as deduções são subavaliadas.
  2. Discorremos sobre o item Imposto de Renda a fim de que o leitor tenha uma melhor compreensão sobre o que está previsto na PEC nº 6/2019, no que diz respeito à previdência complementar e ao regime de capitalização na aposentadoria; por isso, mostramos que nos rendimentos na previdência complementar necessariamente os poupadores, para uma melhor escolha da instituição financeira, deverão ter conhecimento dos seguintes pontos: planos PGBL e VGBL, Tabela de tributação do imposto de renda progressiva e regressiva, taxa de administração, taxa de rentabilidade, taxa de carregamento, taxa de excedente financeiro, taxa de juros na conversão e taxa tábua atuarial.
  3. Também mostramos que o imposto de renda tem uma complexidade, por um lado em decorrência das normas conflitantes, por outro, por serem estas injustas ante as medidas por aqueles que exorbitam de sua competência em legislar em beneficio do poder tributante; por esse motivo, procuramos mostrar alguns exemplos hipotéticos sobre os rendimentos na previdência privada dos planos PGBL e VGBL e a isenção do IRPF nos casos dos portadores de doenças graves, bem como os respectivos lançamentos nos campos específicos da Declaração do IRPF.


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Sobre o autor
Edson Sebastião de Almeida

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; Contabilista, inclusive com expertise em Contabilidade Tributária, Escritor

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Edson Sebastião. Previdência Complementar: PEC nº 6/2019, no contexto previdenciário atual e a tributação do Imposto de Renda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5806, 25 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74187. Acesso em: 23 nov. 2024.

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