Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A abertura de sentido dos princípios jurídicos para um garantismo penal agressivo

Exibindo página 2 de 2
Agenda 28/06/2019 às 14:20

Referências

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Ser e Princípio – ontologia fundamental e hermenêutica para a reconstrução do pensamento do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

DWORKIN, Ronald. A matter of principle. Cambridge: Harvard University Press, 2000.

______. Law’s empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

______. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I – traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2012.

GIACOIA JR., Oswaldo. Heidegger urgente. Introdução a um novo pensar. São Paulo: Três Estrelas, 2013.

HEIDEGGER, Martin. Contribuições à Filosofia: do acontecimento apropriador. Trad. Marco Antonio Casanova. Rio de Janeiro: Via Verita, 2015.

______. Identidade e diferença. In: Conferências e Escritos Filosóficos. Trad. Ernildo Stein. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

______. Ser e Tempo. Ed. Bilingue. Trad. Fausto Castilho. Petrópolis: Vozes, 2014.

HUGO, Victor. O Último dia de um Condenado. São Paulo: Le livros, 2012.

HULSMAN, L.; CELIS, J. B. de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Peines perdues. Le systême pénal en question 1982: Editions du Centurion, Paris. Trad. de Maria Lúcia Karan. 2. ed. Rio de Janeiro: Luan, 1997.

PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

STRECK, Lenio. Verdade e Consenso. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991.


[1] Cf. DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1978. Bem como, ______. A matter of principle. Cambridge: Harvard University Press, 2000.

[2] STRECK, Lenio. Verdade e Consenso. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

[3] Cf., GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I – traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2012.

[4] Cf., HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Ed. Bilingue. Trad. Fausto Castilho. Petrópolis: Vozes, 2014.

[5] STRECK, Lenio, op. cit., p. 357.

[6] “É por isso que a pré-compreensão acerca dor que significa a Constituição, da função da justiça constitucional e da Revolução copernicana ocorrida no constitucionalismo torna-se condição de possibilidade para a configuração do lugar cooriginariedade, onde habita a estrutura prévia do compreender a partir da virtuosidade do círculo hermenêutico.” STRECK, Lenio, op. cit., p. 359.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[7] STRECK, Lenio, op. cit., p. 358.

[8] Idem, ibidem, p. 360.

[9] Cf. DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

[10] STRECK, Lenio, op. cit., p. 363.

[11] Idem, ibidem, p. 547.

[12] Idem, ibidem, p. 547.

[13] Como longamente expus em BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Ser e Princípio – ontologia fundamental e hermenêutica para a reconstrução do pensamento do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

[14] Cf. PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria Geral do Direito e Marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

[15] Cf. BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Ser e Princípio, op. cit.

[16] Cf. GIACOIA JR., Oswaldo. Heidegger urgente. Introdução a um novo pensar. São Paulo: Três Estrelas, 2013.

[17] HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Ed. Bilingue. Trad. Fausto Castilho. Petrópolis: Vozes, 2014.

[18] HEIDEGGER, Martin. Contribuições à Filosofia: do acontecimento apropriador. Trad. Marco Antonio Casanova. Rio de Janeiro: Via Verita, 2015.

[19] Cf., neste sentido, ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991. Bem como, HULSMAN, L.; CELIS, J. B. de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Peines perdues. Le systême pénal en question 1982: Editions du Centurion, Paris. Trad. de Maria Lúcia Karan. 2. ed. Rio de Janeiro: Luan, 1997. 

[20] Cf., para compreender a questão da possibilidade de alteração do campo comum de sentido pela ênfase ao pertencimento singular do Dasein, HEIDEGGER, Martin. Identidade e diferença. In: Conferências e Escritos Filosóficos. Trad. Ernildo Stein. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

[21] HUGO, Victor. O Último dia de um Condenado. São Paulo: Le livros, 2012.

Sobre o autor
Luiz Felipe Nobre Braga

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas; Advogado; Consultor e Parecerista; Professor de Direito Constitucional e Lógica Jurídica na Faculdade Santa Lúcia em Mogi Mirim-SP; Professor convidado da pós-graduação em Direito Processual Civil e no MBA em Gestão Pública, da Faculdade Pitágoras em Poços de Caldas/MG. Autor dos livros: "Ser e Princípio - ontologia fundamental e hermenêutica para a reconstrução do pensamento do Direito", Ed. Lumen Júris, 2018; "Direito Existencial das Famílias", Ed. Lumen Juris-RJ, 2014; "Educar, Viver e Sonhar - Dimensões Jurídicas, sociais e psicopedagógicas da educação pós-moderna", Ed. Publit, 2011; e "Metapoesia", Ed. Protexto, 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRAGA, Luiz Felipe Nobre. A abertura de sentido dos princípios jurídicos para um garantismo penal agressivo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5840, 28 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74482. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!