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Tráfico transnacional de drogas e internacional de pessoas: análise crítica do filme Maria Cheia de Graça

Agenda 17/07/2019 às 09:22

Supondo que os fatos descritos no filme Maria Cheia de Graça tivessem ocorrido no Brasil, como deveria ser o tratamento jurídico para Maria, enquanto mula do tráfico transnacional de drogas?

INTRODUÇÃO

Neste trabalho, o filme Maria Cheia de Graça será objeto de análise crítica, supondo que os fatos tivessem ocorrido no Brasil e tomando por base elementos teóricos que se relacionam à dignidade da pessoa humana, ao tráfico transnacional de drogas e ao tráfico internacional de pessoas.

Antes, porém, será feita uma síntese dos episódios essenciais do filme, por se entender melhor do ponto de vista metodológico.

Registre-se, ademais, que a obra cinematográfica, lançada em 2004 sob a direção de Joshua Marston, baseia-se em 1.000 (mil) casos reais, o que se permite inferir que os fatos descritos no filme representam as vicissitudes da (triste) realidade vivenciadas pelas “mulas”, e não meras ficções científicas.

Sendo dispensáveis outras explicações prévias, passa-se ao resumo dos principais acontecimentos do filme e, em seguida, à sua análise crítica.


DESENVOLVIMENTO

O filme retrata a história de Maria Álvarez, protagonista, que reside em determinada zona rural na Colômbia, juntamente com Juana, sua genitora, Diana Álvarez, sua irmã, e Pachito, filho pequeno de Diana.

Na mesma região periférica, Maria, que tem 17 (dezessete) anos, trabalha limpando os espinhos das flores, atividade que é exercida mecanicamente por diversas pessoas, nos moldes da linha de produção fordista.

A atividade laboral, repetitiva e exaustiva, era controlada por um supervisor, o qual regrava, inclusive, o tempo de ida ao banheiro dos empregados.

Em determinado dia de trabalho, Maria, por não estar se sentindo bem, solicita ao seu supervisor para ir ao banheiro, que, porém, não a permite. Maria vem a passar mal nas flores, o que acaba gerando um desentendimento com o seu supervisor e ela pede demissão.

Visando a se distrair dos problemas e das preocupações, Maria decide sair para uma festa na cidade com o seu namorado, Juan, e sua amiga, Blanca. No local, Maria conhece Franklin, amigo do namorado de Blanca.

No dia seguinte, Maria descobre que está grávida e resolve contar a Juan que ele é o pai, o que gera um desentendimento e eles terminam o relacionamento.

Maria, desempregada e grávida, necessita de dinheiro, sobretudo por ser quem, mesmo com 17 anos, sustenta a sua família. Em razão disso, decide ir a Bogotá, onde se encontraria com uma amiga que trabalhava como empregada doméstica e que poderia ajudá-la a conseguir um emprego.

Quando estava saindo de casa, entretanto, Maria se depara com Franklin, que estava dirigindo uma moto e lhe oferece carona para Bogotá. No caminho, eles param e conversam. Maria explica que estava indo a Bogotá para tentar ser empregada doméstica junto com uma amiga sua que lá reside. Franklin, então, responde-lhe que ela era muito bonita para trabalhar como empregada doméstica e lhe oferece um trabalho que dá direito a viagens com passagem e hospedagem pagas, consistente no serviço de “correio”. Maria, incialmente, fica receosa com o fato de ver nos noticiários pessoas serem presas por conta disso, mas após Franklin a tranquilizar que isso não ocorreria, aceita conhecer os intermediários.

Ao chegar no local, Franklin apresenta Maria a Javier, que passa a interrogá-la sobre diversos aspectos, dentre os quais, idade, profissão, alimentação e problemas digestivos. Claramente constrangida, Maria responde às perguntas de maneira acuada, levando-a, inclusive, a mentir sobre a sua idade, afirmando ter 18 anos, quando na verdade tinha 17. Entendendo ter atendido aos requisitos, o aliciador Javier explica-lhe que irá enviá-la para Nova Jersey, uma cidade pequena próxima à Nova Iorque, onde, após passar pela alfândega, terão pessoas à sua espera para levar-lhe a um local seguro, assegurando-lhe que em, no máximo, dez dias estará de volta com sete ou oito milhões de pesos para resolver os seus problemas financeiros. Maria demonstra, novamente, preocupação em ser presa, mas o aliciador diz que não existe esse risco, pois “os gringos não percebem nada”. Após, o aliciador diz-lhe para não contar a ninguém e que, uma vez tomada a decisão, não poderá voltar atrás. Por fim, embora se demonstre ciente de que Maria passa por uma situação econômico-financeira difícil e que não desejava que ela tomasse qualquer decisão sob pressão, o aliciador entrega-lhe certa quantia para que ela pense melhor a respeito.

No caminho de volta para casa, Maria avista uma pessoa que acabara de sair de local e se aproxima para conversarem. Trata-se de Lucy, que afirma trabalhar para o Javier como “correio”, tarefa que, no seu entender, não é difícil, mas que exige preparo.

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Em seguida, Maria e Lucy vão para um local reservado, no qual Lucy a treina a engolir uvas inteiras, em referência às cápsulas de heroína que terá que engolir na sua atividade de “correio”. Lucy esclarece-lhe que não poderá ingerir nada nas 24 horas que antecedem à viagem, pois o seu estômago precisará estar completamente vazio. Diz-lhe, ainda que, geralmente, Javier mente sobre o número de cápsulas que os “correios” terão de engolir, mas que, pela sua experiência, ela terá de engolir entre 60 e 70, orientando-lhe, ainda, que verifique se as cápsulas estão bem embrulhadas, pois se alguma delas se abrir, ela morrerá. Por fim, Lucy adverte à Maria para se vestir de maneira adequada, sem ser exuberante, mas sem parecer uma camponesa, a fim de se disfarçar diante da alfândega.

Posteriormente, Maria conta à sua amiga Blanca que atuará como “correio”, que reage dizendo-lhe que também prestará o mesmo serviço, pois precisa comprar uma casa para a sua família. Atônita, Maria tenta convencê-la do contrário, mas Blanca diz que não poderá mais voltar atrás, pois já disse que iria atuar.

Enfim, chega o dia anterior à viagem. Franklin passa de moto na porta da residência de Maria e a leva até uma farmácia, onde os preparativos para a ingestão das cápsulas de heroína são iniciados com o auxílio de um farmacêutico e de Javier. O procedimento é complexo, razão pela qual Maria só consegue engoli-las depois de muitas tentativas. Depois, Javier entrega-lhe 800 dólares, os bilhetes da passagem de ida e volta, passaporte e visto falsos, além do endereço do local onde habitará durante o período. No final, Javier, ressaltando que sabe exatamente a quantidade e quanto pesa cada uma das cápsulas ingeridas, diz à Maria, em tom de ameaça, que se alguma delas se perder no caminho ou desaparecer haverá uma conversa com a sua avó, mãe, irmã e sobrinho, pachito.

Na aeronave, Maria encontra Blanca, Lucy e outra mulher, todas atuando como “correio”. Maria se mostra surpresa por todas estarem indo no mesmo voo, mas Lucy lhe explica que os traficantes, geralmente, organizam uma data para todas as pessoas que atuam como “correio” irem no mesmo dia, pois se uma dela for presa, fica mais fácil para as outras passarem. Ainda durante o voo, Lucy se sente mal e Maria tenta consolá-la, garantindo-lhe que quando aterrissarem irão ao médico. Já no final do voo, Maria não encontra o papel com o endereço do local fornecido por Javier e pede a Lucy, que lhe passa o da sua irmã, Carla Aristizabal, para fins de anotação na ficha de imigração.

Durante a alfândega, agentes policiais, por desconfiarem de que Maria estava levando drogas, solicitam a sua documentação, revistam a sua bagagem e, ao final, decidem submetê-la a um exame de raios X, procedimento médico que somente não vem a ocorrer por terem descoberto que se tratava de uma pessoa grávida. Diante disso, Maria veio a ser dispensada pelas autoridades policiais, juntamente com Blanca e Lucy. A quarta pessoa que estava atuando como “correio”, todavia, foi presa.

Após a liberação, dois integrantes da rede do tráfico colocam as três mulheres numa van e as levam para um quarto, obrigando-lhes a ingerir laxantes para expelirem as cápsulas de heroína. Nesse interstício, Maria informa aos traficantes que Lucy está passando mal e que, por conta disso, necessita levá-la ao médico; estes, por sua vez, desprezam as dores sofridas por Lucy e dizem não se importam com isso. Após expelirem os entorpecentes, Maria, Blanca e Lucy vão dormir. No curso da noite, porém, Maria acorda e se espanta ao ver que os dois traficantes estão carregando o corpo de Lucy, deixando diversas marcas de sangue pelo quarto. Nesse momento, Maria acorda Blanca e a convence a sair do local com as cápsulas em direção ao endereço da irmã de Lucy.

No decorrer do caminho, contudo, Blanca e Maria se desentendem e apenas Maria decide pedir ajuda à irmã de Lucy, Carla Aristizabal. Chegando à residência de Carla, e por não ter onde dormir, Maria inventa justificativas que a fizeram chegar até os Estados Unidos e convence Carla a permitir que passasse algumas noites na sua residência.

No dia seguinte, Blanca decide se reencontrar com Maria, indo até a residência de Carla. A irmã de Lucy, no entanto, afirma que não possui estrutura para mantê-las em sua residência por muito tempo, razão pela qual as leva para conversar com um amigo, D. Fernando, que poderia ajudá-las a conseguir um emprego e, consequentemente, uma residência. Após Carla sair, Blanca se desentende novamente com Maria e mostra as cápsulas para D. Fernando. Assustado, ele disse que conhece bem do que se tratava e questiona-lhes sobre o estado de saúde. Maria diz que elas estão bem de saúde, mas que uma amiga delas adoeceu, não sabendo informar se foi por que alguma cápsula se abriu no seu corpo ou se os traficantes a mataram.

D. Fernando, à vista disso, aciona a polícia de Nova Jersey e obtém a informação de que encontraram uma mulher com o estômago aberto e que julgavam ser um “correio”. Nesse momento, D. Fernando mostra a foto do corpo da vítima à Maria, a qual constata se tratar de Lucy, irmã de Carla. Diante disso, D. Fernando fica estarrecido e diz à Maria que ela precisa contar o fato para Carla.

No dia subsequente, D. Fernando telefona para a casa de Carla, avisa-lhe que o corpo de Lucy Díaz, sua irmã, foi encontrado em Nova Jersey e que a polícia local identificou que ela estava exercendo a atividade de “correio”. Bastante irritada, Carla expulsa Blanca e Maria de sua residência.

Relegadas, Blanca e Maria decidem marcar um encontro com os traficantes. No lugar, os integrantes da rede do tráfico as agride verbal e fisicamente e as exige a entrega das cápsulas – 50 ingeridas por Blanca e 62 por Maria, evidenciando, assim, que Javier as enganou sobre a quantidade. Após muita insistência, os traficantes entregam-lhes o dinheiro correspondente pela atividade de “correio”, muito embora tenham se negado a entregar o valor pertinente à Lucy.

Sucessivamente, Maria entrega certa quantia do dinheiro recebido a D. Fernando para arcar com parte da transferência do corpo de Lucy de volta para a Colômbia, que custará 2.500 dólares. No final, Blanca decide retornar para a Colômbia e Maria decide permanecer nos Estados Unidos.

Em síntese, esses foram os principais acontecimentos do filme. Passa-se, doravante, à sua análise crítica.

De fato, o filme Maria Cheia de Graça confere uma conotação prática às reflexões atuais sobre o tráfico transnacional de drogas e internacional de pessoas, evidenciando que não se tratam de áreas isoladas e distantes da realidade.

Como se percebeu, a protagonista do filme, Maria Álvarez, residente em região periférica da Colômbia, menor de idade, grávida e desempregada, possuía o encargo de sustentar a sua família, mesmo em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Por sua vez, a cooptação de “mulas” ou “correios” não fugiu à regra, resultando de abusos da vulnerabilidade socioeconômica, enganos e ameaças às vítimas.

Para melhor expô-las, sublinhe-se que tanto Franklin, que ocupava uma posição inferior na rede do tráfico, quanto Javier, que ocupava uma posição superior na mesma estrutura ilícita, valeram-se de tais artifícios fraudulentos para aliciar Maria a ingressar na atividade de “mula” do tráfico transnacional de drogas, sobretudo através dos seguintes atos: a) oferecendo-lhe todo o amparo pelo deslocamento (documentação, hospedagem, passagem, além de retribuição pela atividade) e assegurando-lhe que ao retornar não mais existiriam problemas financeiros, em claro abuso da vulnerabilidade socioeconômica; b) ludibriando-a em relação ao número de cápsulas a serem ingeridas, uma vez que foram engolidas 62, e não 23, como dito por Javier; c) ludibriando-a em não haver risco de prisão, o que, contudo, só não veio a acontecer em razão da impossibilidade de grávidas se submeterem a exames de raios X; e d) ameaçando-a de ter uma “conversa” com os seus familiares, caso alguma cápsula de heroína ingerida se perdesse no trajeto.

Não se pode perder de vista que a atividade de “mula” do tráfico, nesse caso, é agravada pelo fato de haver ingestão de cápsulas de heroína, com evidente ofensa à dignidade da pessoa humana e, consequentemente, risco de morte.

Igualmente, verificou-se a ocorrência de práticas similares à escravatura, sobretudo a partir da chegada das “mulas” a Nova Jersey, as quais estavam trancafiadas no interior de um quarto com os traficantes, dele não podendo sair senão através da fuga – subterfúgio que, como dito, não descaracteriza a exploração.

Diante do exposto, supondo que os fatos narrados no filme tivessem ocorrido no Brasil, Maria Álvarez, a priori, responderia pelo crime de tráfico de drogas, tendo a sua pena aumentada, em virtude da transnacionalidade do delito (artigo 40, I, da Lei n. 11.343/06), mas diminuída devido ao atendimento dos requisitos necessários à sua concessão: primariedade, bons antecedentes, sem dedicação a atividades criminosas e sem integração à organização criminosa (artigo 33, §4º, da Lei de Drogas).

Ainda supondo que os fatos tivessem ocorrido no Brasil, e tendo como norte os elementos constantes do Protocolo de Palermo, restaria configurada, em tese, a ocorrência do tráfico internacional de pessoas, consistente no recrutamento, transporte e alojamento de “mulas” do tráfico transnacional de drogas, mediante a utilização de artifícios fraudulentos, inclusive com abuso da situação de vulnerabilidade socioeconômica, para fins de exploração em práticas similares à escravatura.

Via de consequência, a conduta dos cooptadores, hipoteticamente, estaria incursa no tipo penal previsto no artigo 149-A, II, §1º, IV, do Código Penal, que, seguindo a orientação internacional sobre o tema, tipificou a conduta do tráfico de pessoas com a finalidade de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, prevendo, ainda, uma causa de aumento de pena nos casos em que a vítima for retirada do território nacional.

Nesse suposto cenário, Maria Álvarez estaria albergada pela inexigibilidade de conduta diversa, consubstanciada no conflito de deveres, uma das causas supralegais excludentes da culpabilidade, sobretudo diante da sua situação de desespero socioeconômico.


CONCLUSÃO

O filme Maria Cheia de Graça simboliza o dilema entre o tráfico transnacional de drogas e o tráfico internacional de pessoas, de sorte que, se os fatos tivessem acontecido no Brasil, seria admissível que se reconhecesse a ocorrência do tráfico internacional de pessoas, nos termos do Protocolo de Palermo e do artigo 149-A, II, §1º, IV, do Código Penal brasileiro, hipótese em que Maria Álvarez não mais seria responsabilizada por ter atuado como “mula”, estando, assim, amparada por uma das causas supralegais de exclusão da culpabilidade – a inexigibilidade de conduta diversa pautada no conflito de deveres.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Dispõe sobre o Código Penal de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2019. 

______. Decreto n. 5.015 de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2019.

______. Decreto n. 5.016 de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção de Palermo – Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5016.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2019.

______. Decreto n. 5.017 de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção de Palermo – Tráfico de Pessoas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm>. Acesso em: 20 de junho de 2019.

MARIA, llena eres de gracia. Direção: Joshua Marston. Journeym

Sobre o autor
Bruno Porangaba Rodrigues

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Bruno Porangaba. Tráfico transnacional de drogas e internacional de pessoas: análise crítica do filme Maria Cheia de Graça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5859, 17 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75284. Acesso em: 16 nov. 2024.

Mais informações

O presente trabalho constitui um recorte, com modificações pontuais, da monografia do autor, cuja íntegra pode ser acessada pelo repositório institucional da Universidade Federal da Bahia, através do seguinte link: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/28246.

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