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A responsabilidade civil por danos morais em redes sociais

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Agenda 31/07/2019 às 14:14

3. INTERNET E REDES SOCIAIS

O avanço da tecnologia, em especial no campo das comunicações revolucionou o mundo com a criação da internet. Trata-se de uma rede mundial que interliga computadores através de linhas discadas, banda larga, sistema 3G e outros sistemas similares por todo o planeta. Tal forma de comunicação moderna, a cada dia alcança uma parcela maior da população mundial. Um mundo de velocidade frenética e de tramitação incontável de informações.

Discutindo sobre o tema em sua obra, BARROS (2007, p.6), conceitua “a internet é, portanto, um grande meio de comunicação, onde pessoas de diversos pontos do planeta, com culturas diferentes, podem interagir e trocar informações, desde que dominem a língua”.

O acesso cada vez maior à internet fez nascer um mundo dentro do mundo. O ciberespaço torna-se uma forma de espaço paralelo onde as pessoas passam cada vez mais tempo, recriam suas vidas, interagem, trabalham, etc. Em verdade, essa ideia de outros espaços, outras dimensões, fora diversas vezes abordada pela filosofia, da clássica até a moderna, no intuito de levar o homem a repensar sua vida, ou, de fazê-lo imaginar um mundo ideal, perfeito.

Este paralelo entre o espaço físico e o ciberespaço tem ganhado dimensão em meio as criações doutrinárias, vejamos:

Historicamente, as relações entre as pessoas têm se materializando, sempre, dentro do espaço físico em que a sociedade está inclusa. O laço do casamento pressupõe a coabitação; uma compra e venda, a tradição, e assim por diante, sempre numa cadeia de necessariedade em relação a um contato físico e material. No espaço cibernético as relações se estabelecem de maneira instantânea, indiferente de quão longe estejam as pessoas (GOIS JUNIOR, 2001, p.46).

A própria tradução do nome do sistema operacional mais usado em microcomputadores do mundo, o famoso Windows, significa janelas. Fazendo uso de uma licença poética, são as janelas desse novo mundo, os portais de entrada desta “nova terra”.

A necessidade de interação entre os indivíduos é algo inato. No mundo virtual, desprendidos das distancias físicas, as possibilidades de relações tornam-se infinitas, são os chats, email, videoconferências, Messenger, newsgrups, redes sociais, dentre diversas outras novas formas de comunicação, por meio do qual se pode interagir com pessoas de todas as partes do mundo.

Dentre essas modernas formas de comunicação, como mencionado acima, inserem-se as redes sociais, sendo estes sites criados com o intuito de reunir pessoas por suas afinidades, gostos, preferências, estilos, ou seja, ocorre um agrupamento de pessoas em razão de um interesse comum. A única diferença está no fato de que várias destas pessoas nunca se viram pessoalmente, mantendo o contando exclusivamente por meio da internet. Corroborando com essa concatenação de ideias, trazemos a análise do conceito de sites de relacionamento:

Sites de relacionamento são meios de comunicação virtuais fornecidos pelos provedores de informações ao internauta. Através desses sites, as pessoas podem aumentar suas amizades, buscam romances, contatam com amigos e ainda podem entrar na página de outros usuários apenas para “dar uma olhadinha” (BARROS, 2007).

Atualmente contamos com uma grande variedade de redes sociais, possibilitando a comunicação por textos, imagens, vídeos e sons. Uma variedade bem atrativa que somado aos amplos investimentos feito pelos desenvolvedores de tais páginas, em designe, atraem um público cada vez maior, principalmente os jovens. A gama de atrativos acaba por fazer com que as pessoas passem cada vez mais tempo conectados, surgindo uma necessidade de acompanhar ao máximo todos os acontecimentos que se desenvolvem neste “mundo”.

O cadastro em tais sites é muito simples, em suas home pages o usuário cria uma conta preenchendo seus dados pessoais, tais como nome, sobrenome, data de nascimento, envia uma foto, email e cria uma senha, e já está apto a fazer parte deste mundo.

Há ainda campos opcionais ligados as suas preferências pessoais como músicas, filmes, atividades que pratica, interesses, etc. O que facilita o primeiro contato, é a interação entre os usuários, tendo em vista a busca por afinidades, que revela os pontos em comum com outros indivíduos. A grande possibilidade de interação acaba por gera vínculos afetivos, sejam de amizade, ou até mesmo de relacionamentos mais profundo.

Em suma, a busca dos homens de se integrarem a grupos e nichos de pessoas, ganhou um aparato da modernidade, e com isto rompeu fronteiras e permeou as mais diversas culturas, permitindo trocas inimagináveis há alguns anos. Sendo que toda esta necessidade moderna deriva de uma evolução histórica. Afinal, se no passado juntar-se a um grupo significava proteção, hoje, significa integrar-se a uma comunidade e sentir-se parte dela.

3.1. AS PRINCIPAIS REDES SOCIAIS

Superado este breve introito, que busca dar uma singela noção do que vem a ser as redes sociais, passemos a tecer breves comentários sobre as mais conhecidas e mais acessadas em nosso País.

Segundo pesquisa realizada pela Comscore, líder mundial de medição digital, o facebook tornou a rede social com maior número de usuários em nosso país, seguindo pelo veterano Orkut. Vejamos tal ranking:

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Sites Selecionados de Redes Sociais no Brasil – Visitantes Únicos

Total de Visitantes Únicos (x 1.000)

Dez-2010

Dez-2011

% de Crescimento

Audiência Total

45.128

51.759

15%

Redes Sociais

42.477

47.399

12%

Facebook

12.379

36.098

192%

Orkut

32.671

34.419

5%

Windows Live Profile

11.801

13.301

13%

Twitter

8.939

12.499

40%

Vostu

1.120

4.901

338%

Google Plus

-

4.300

-

Tumblr

1.319

4.029

206%

LinkedIn

-

3.182

-

Fonte: comScore Media Metrix

Audiência Total no Brasil – Visitantes com 6+ anos, Acesso de Casa ou do Trabalho

* Exclui tráfego originado em computadores públicos, como em Internet cafés, ou acesso em celulares ou PDAs.

Os dados apresentados pela pesquisa traçam um comparativo, entre os meses de dezembro de 2010 e dezembro de 2011, apresentando seus percentuais de crescimento e apontando as oito redes sociais com o maior número de usuários no Brasil.

Em primeiro lugar aparece o FaceBoock, criado pelo norte-americano Mark Zuckerberg, que teve sua história como trama do filme “A rede social”, do diretor David Fincher no ano de 2010. A liderança do ranking lhe foi garantida pelos mais de 36 milhões de usuários, marca conquistada após um crescimento exponencial de 192%, no comparativo entre o mês de dezembro de 2010 e dezembro de 2011.

Em segundo lugar aparece o veterano Orkut, pertencente ao grupo Google, com seus mais de 34 milhões de usuários. Ele apresentou um crescimento tímido de 5%, e após anos de liderança isolada, acabou perdendo espaço em 2011. Em verdade com o advento da chegada do facebook ao Brasil, houve uma grande migração dos usuários das demais redes sociais para ele.

Cabe ressaltar que recentemente a Google permeou a integração de todos os seus produtos. Deste modo, ocorre a integração das redes sociais sob sua administração, o Orkut, o Google Plus e o Youtube, por exemplo, permitindo maior interação.

O terceiro lugar é ocupado pelo Windows live profile, popularmente conhecido pela sigla MSN. Tem por seu carro chefe o mensageiro instantâneo, que permite conversas on line, com trocas de imagens, sons e vídeos. Seguido de perto pelo Twitter, ocupante do quarto lugar, e seus quase 12 milhões e meio de usuários. Os demais, Vostu, Tumblr, LinkedIn, apesar do número relevante de usuários, ainda não se firmaram em nosso país, ou, ainda não alcançaram expressiva relevância.

A pesquisa vai ainda mais longe, apresentando o perfil dos usuários, sua variação por idade, sexo e Estado onde vive. Os resultados são surpreendentes, principalmente no que concerne aos jovens com idade entre 15 e 24 anos, que ficam em média 6,2 horas conectados nas redes sociais, ou seja, mais de um quarto do dia é dispendido em atividades no mundo virtual.

Facebook – Perfil Demográfico - Dezembro, 2011

Audiência Total

(x 1.000)

% de Visitantes Únicos

Média de Horas por Visitante

Audiência Total

36.098

100,0%

4,8

Homens

17.734

49,1%

4,1

Mulheres

18.364

50,9%

5,3

População por Idade

15-24

10.176

28,2%

6,2

25-34

11.039

30,6%

4,5

35-44

7.138

19,8%

3,8

45-54

3.891

10,8%

4,1

55+

2.573

7,1%

4,5

Estado (Brasil)

São Paulo

12.330

34,2%

4,7

Rio de Janeiro

4.647

12,9%

5,1

Minas Gerais

2.559

7,1%

4,5

Paraná

2.661

7,4%

4,3

Rio Grande do Sul

2.353

6,5%

4,7

Santa Catarina

1.625

4,5%

4,7

Bahia

1.523

4,2%

4,3

Distrito Federal

1.323

3,7%

5,1

Outros

7.076

19,6%

5,0

Fonte: comScore Media Metrix

Audiência Total no Brasil – Visitantes com 6+ anos, Acesso de Casa ou do Trabalho

* Exclui tráfego originado em computadores públicos, como em Internet cafés, ou acesso em celulares ou PDAs.

Como bem apresenta os resultados da pesquisa, as redes sociais atraem pessoas de todas as faixas etárias, de todas as regiões do país, havendo inclusive um equilíbrio na quantidade de usuários de cada sexo. O que acaba por demonstrar que não existe um padrão, os atrativos destes sites cativam todas as parcelas da população

3.2. A FACILIDADE DE ACESSO

O exponencial crescimento do número de usuários das redes sociais é inconteste, decorrendo da própria necessidade que o homem tem de se comunicar e de fazer parte de uma comunidade. E como já demonstrado, paralelamente, também crescer no mesmo ritmo o numero de horas que os usuários ficam conectado.

Uma pessoa que não possui uma rede social, atualmente, pode enfrentar situações de verdadeira exclusão social, por não saber de assuntos que transitam pelo mundo virtual. São as “modinhas”, os “virais”, os “hits”, as “febres”. Mas, onde fica a responsabilidade? Há limites? Um controle? ou, trata-se de um mundo sem barreiras, de livre acesso, onde qualquer um pode entrar, fazer o que pretende e sair?

Em qualquer pessoa com acesso a internet e noções mínimas de informática pode criar um perfil/conta nas redes sociais e com isso passar a fazer parte dessas comunidades virtuais, ou seja, o acesso não encontra qualquer tipo de limitação ou obstáculos. Em suma, como quase tudo na internet, tem por sua marca registrada o aumento da facilidade e agilidades dos processos cotidianos.

A realidade fática é que não há um grande interesse dos administradores das redes sociais em limitar ou regular o ingresso de novos usuários. Afinal, estes auferem seus lucros, basicamente, pelas transações comerciais que vinculam em suas paginas (especialmente as propagandas), e deste modo quando mais indivíduos conseguem agrupar em seus sites, maiores serão as contraprestações auferidas.

Mas esta liberdade acaba por gerar inúmeros riscos, afinal se qualquer pessoa pode adentrar neste “mundo”, qualquer, também, pode ser a sua intenção. Ocorre que não há nenhum controle preventivo ou que avalie se as informações prestadas são verdadeiras, ou seja, não há qualquer garantia das autenticidades dos dados inseridos pelo usuário.

De modo geral, os cadastros solicitam informações básicas do usuário e são preenchidos de forma intuitiva, simples e rápida, não havendo qualquer sistema que certifique que as informações prestadas sejam verídicas, o que acaba por facilitar o acesso de pessoas mal-intencionadas, calcadas no anonimato ou mascaradas por perfis fakes.

De fato, a internet é uma ferramenta poderosa e de necessidade inquestionável no mundo atual. Mas, o que fazer com os usuários que maculam essa maravilha, utilizando-a como meio para propagar ofensas, ataques e informações inverídicas, cujo único intuito é causar dano a terceiros?

Neste ponto, surge a obrigação de repensar acerca desta facilidade de acesso. Não se poder visualizar a internet como um território sem leis, onde qualquer um entra e faz o que quer, saindo sem temer qualquer represaria.

3.3. O PERIGO DO ANONIMATO E OS PERFIS FAKE

Como ressaltado, o acesso livre as comunidades virtuais permitem a entrada de qualquer indivíduo, e, como é latente, não há como saber a intenção de cada um ao criar um perfil. Alguns usuários, imbuídos de más intenções calcadas no anonimato ou nos fakes, criam óbices à identificação dos causadores dos danos e por consequente resta prejudicado ou no mínimo mitigado o direito a reparação.

A postura acadêmica sobre a temática supra, é energética, e com afinco explica:

Essa liberdade, aliada a um possível anonimato, passa ao usuário a falsa impressão de que a internet é um território sem lei, um ambiente social paralelo guiado pela total ausência do Estado e de seu poder de polícia. A vida real e a internet seriam dimensões distintas e, portanto, as regras do mundo real não valeriam no mundo virtual (SILVA, 2012, p.1)

A critica feita, de forma velada, na última frase do emérito professor ressalta a visão equivocada que muitos usuários das redes sociais têm. Acabam por achar que a realidade física e a virtual, não se comunicam, nem se afetam, o que não é verdadeiro. A conduta ilícita praticada no ambiente virtual tem a mesma relevância da conduta praticada no ambiente social/físico, ou até mais.

Cabendo ressaltar que a aparente “proteção” de invisibilidade usada pelos internautas que se valem do anonimato e dos fakes para praticar condutas ilícitas, vem caindo por terra. O grande aumento das ações judiciais buscando a reparação civil e penal pelos danos enfrentados, acabou gerando, por conseguinte, um avanço nos meios de investigação, tornando-os mais adequados e eficazes à esta nova realidade.

3.4. OS TERMOS DE SERVIÇO

Os termos de serviços são contratos que estabelecem as regras de uso, as políticas de privacidade e uso dos dados prestados pelos usuários das redes sociais. Abrangem, de forma geral, as relações entre o internauta e a empresa provedora do site de relacionamento, bem como a conduta que se espera das relações entre os usuários.

Quando do cadastro, logo ao final, aparece a opção de aceitar ou não os termos de uso e serviço. Ocorre que, em regra, todos nos não lemos tais informações, marcamos a opção de “aceito” só para dar seguimento ao intento de participar de um determinado site.

Buscando dar maior objetividade ao presente trabalho, este tópico irá tratar tão somente do quesito responsabilidade, usando por paradigmas os termos de serviços das três redes sociais com o maior número de usuários no Brasil.

O primeiro é o Orkut - Em verdade os termos de serviço deste são afetos a todos os produtos da Google (tais como o Youtube, Google Plus, Blog ...), dispõe que “Em todos os casos, o Google e seus fornecedores e distribuidores não serão responsáveis por qualquer perda ou dano que não seja razoavelmente previsível”.

O segundo é o Twitter - O sistema de microblogs, que vai ainda mais longe, informando que as limitações constantes de suas cláusulas são aplicáveis a qualquer das teorias de responsabilidade civil adotada. Vejamos parte de suas disposições:

Até ao limite máximo permitido pela legislação aplicável, em nenhum caso as entidades do twitter serão responsáveis por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, assim como por qualquer perda de lucros ou receitas, quer esta seja direta ou indireta, ou por qualquer perda de dados, uso, benevolência ou quaisquer perdas intangíveis, decorrentes ou relacionadas com (i) o seu acesso, utilização ou incapacidade de acesso ou utilização dos serviços; (ii) qualquer conduta ou conteúdo de terceiros nos serviços incluindo, sem limitação, qualquer conduta difamatória, ofensiva ou ilegal de outros usuários ou terceiros; (iii) qualquer conteúdo obtido através dos serviços; ou (iv) o acesso, utilização ou alteração não autorizados das suas transmissões ou conteúdo

(TWITTER: TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, 2012, s.p).

A terceira, e não mesmo importante, e ninguém menos que o facebook - Que atualmente lidera no Brasil o ranking das redes sociais com mais de 36 milhões de usuários (dados relativos a 2011). Um tanto quanto mais organizados que os demais, seus termos de serviço abrem um capítulo intitulado de “Proteção dos direitos de outras pessoas”, expressão que indubitavelmente faz uma menção clara acerca da reponsabilidade dentro do uso das fronteiras de seu site.

Escalonados em nove itens, a rede de Zuckerberg, abre o capítulo com a frase “Nós Respeitamos os direitos de outras pessoas, e esperamos que você faça o mesmo” (FACEBOOK: DECLARAÇÃO DE DIREITOS E PRIVACIDADE, 2012, s.p). Analisando suas cláusulas percebemos a preocupação com respeito aos direitos alheios e a lei. Seguido da possibilidade da remoção de conteúdos que os operadores do julgarem inadequados ou que violem os termos de serviço. Tal aparato conta ainda com uma ferramenta de proteção/restrição e de denúncias em casos de violação. E até mesmo possibilidade de exclusão de usuários que sejam reincidentes nas violações.

Assim, podemos sintetizar que os sites apenas se limitam a dispor acerca da responsabilidade do usuário pelas informações prestada e suas condutas em seus termos de serviços. Porém, como já mencionado, de forma bem generalizada, tais termos são ignorados por praticamente todos os usuários, que nem se quer chegam a ler tais informações.

Catalisando-se como verdadeiros contratos de adesão, vez que impossível qualquer discussão de suas cláusulas, sendo dado ao usuário tão somente a possibilidade de anuir ou não, ciente que a não concordância impossibilita o acesso à rede social, a qual ele se destina.

Tais cláusulas trazem em seu bojo uma tentativa de eximir totalmente a responsabilidade dos provedores de conteúdo que administram tais sites. Contudo, deixaremos tal discussão para os momentos próximos, onde poderão ser tratados de forma mais adequada.

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