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Exacerbação da carga tributária em momento em que a economia está mergulhada em crise profunda

Agenda 07/04/2020 às 18:59

Em meio à pandemia, é inacreditável a ação dos congressistas que estão exacerbando a carga tributária. Ao invés de aliviar o encargo tributário dos contribuintes combalidos, estão punindo-os com a elevação de tributos.

Palavras-chaves: Pandemia. Economia. IGF. Dividendos. Isolamento social.


A pandemia mudou o cenário econômico do mundo inteiro. No Brasil o cenário não é diferente.

O Brasil, apesar da resistência inicial do Senhor presidente da República, já superada, está seguindo a risca as recomendações emanadas da OMS e das autoridades médicas nacionais, mantendo o isolamento social horizontal, independentemente de esta ou aquela região do País ter sido menos afetada pelo Covid-19, porque é sabido que a proximidade das pessoas faz propagar o vírus.

Dessa forma, a produtividade ficou sensivelmente afetada. Alguns setores que não têm como operar a distância, no regime Home Office, estão com sua capacidade contributiva  totalmente esgotada. Como ficam a situação dos trabalhadores informais, os vendedores ambulantes nas praias e locais de grande concentração humana?

Essas pessoas não têm como pagar os tributos, sem a produção geradora de riqueza. Exigir pagamento de tributos nessas condições é o mesmo que o Estado confiscar o patrimônio do contribuinte. Este, para cumprir a sua obrigação tributária terá que desfazer parte do patrimônio acumulado ao longo do tempo com sacrifícios imensos para si e sua família. Isso representa um confisco tributário vedado pelo inciso IV, do art. 150 da Constituição.

Neste quadro dramático cumpre ao Estado prestar assistência financeira efetiva, fazendo com que a promessa saia do papel e ingresse no mundo da realidade, fazendo com que a ajuda aconteça de fato.

O momento é de ajuda financeira a todos os necessitados e de auxílio aos contribuintes em geral, cuja capacidade contributiva presumivelmente está comprometida em função do isolamento social horizontal decretado pelo Estado.

Mas, não estamos vendo, de fato, a prometida ajuda financeira. A moratória de seis meses para as micro e pequenas empresas, bem como a antecipação do 13º salário, os saques do FGTS não correspondem, na realidade, a uma transferência de recursos do poder público, ou seja, não representam uma ajuda financeira do governo.

Mas, o pior, o inacreditável é a ação dos  congressistas que estão exacerbando a carga tributária. Ao invés de aliviar o encargo tributário dos contribuintes combalidos estão punindo-os com a elevação de tributos.

É o resultado de um governo desarticulado, redundando em compartimentos estanques entre os Poderes que não se comunicam. O Executivo contraria a vontade dos parlamentares que querem eles próprios proceder à execução orçamentária, e estes puxam o tapete do governante. Aliás, o próprio governante compartilha seu poder inalienável e indelegável, ora com um Vereador do Rio, ora com um escritor residente no exterior, ambos não legitimados para o exercício da presidência.

No meio dessa anormalidade institucional, em que os congressistas agem como se estivessem em um sistema parlamentar de governo, e não no sistema presidencial de governo, o Parlamento Nacional está agindo na contramão da conjuntura nacional caracterizada pela necessidade não só de redução tributária, mas de efetiva ajuda financeira aos contribuintes com capacidade contributiva exaurida. Anula todo o pequeno esforço do Executivo de atenuar o peso da tributação.

O Congresso Nacional acaba de aprovar a tributação de dividendos, sem prejuízo da tributação da pessoa jurídica, incorrendo em uma bitributação. Se somadas as duas alíquotas, a da pessoa jurídica (10%) e a da pessoa física (20%) chega-se a uma alíquota de 30%, sem paralelo no mundo inteiro. É o maior imposto do planeta! Parece coisa da PEC 45/2020 que quer implantar o maior imposto sobre o consumo do mundo, ou seja, 25% incidente sobre todos os bens. Profissionais liberais passarão a pagar o IPI, o ICMS, o PIS e a COFINs, representando um aumento de 690% em relação à carga tributária atual.

Mas, o contratempo não pára por aí. Os Senadores estão trabalhando a toque de caixa para aprovar o Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF – previsto no inciso VII, do art. 153 da CF que ficou dormitando por mais de 30 anos por se tratar de um imposto altamente regressivo, mundialmente rejeitado por causa de seus efeitos perversos bastante danosos à economia.

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De fato, esse IGF incide sobre o patrimônio geral do contribuinte formado ao longo do tempo mediante pagamento tempestivo de todos os tributos em vigor. Trata-se, pois de uma verdadeira retributação de riqueza antes tributada, o que desestimula a produtividade em grande escala, que propicia empregos em massa e gera fontes de tributação.

Senadores de pensamentos rasos, sem visão do futuro, pensam ou fingem pensar que estão contribuindo para superar a crise econômica que se abateu em função da pandemia, mas, na verdade, estão contribuindo para enfraquecimento do setor produtivo que irá agravar sensivelmente a economia do País. As grandes corporações são as únicas, neste momento gravíssimo, que estão conseguindo produzir aos trancos e barrancos. Retirar o oxigênio delas é o mesmo que paralisar de vez a atividade produtiva, com conseqüências imprevisíveis, mas, com certeza, desastrosas.

O momento não é de transferir recursos do setor privado para o setor público. É exatamente o contrário: o  Estado deve transferir recursos financeiros ao setor privado para que o segmento produtivo sobreviva e possa, depois de passada a pandemia, continuar produzindo riquezas capazes de gerar tributos. A final é função do Estado regular, estimular a expandir a produção de riquezas, e não o contrário, como pretendem os senadores da República.

Ao invés de implementar medidas danosas à nossa economia e oprimir mais ainda os sofridos contribuintes deveriam os insensíveis parlamentares direcionar os fantásticos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral para os setores da saúde pública. O fabuloso dinheiro público desperdiçado, por meio desses fundos que somente interessa aos parlamentares, configura uma verdadeira afronta à cidadania neste momento em que todas as pessoas estão com a sua atividade laborativa limitada e vivem em um estado de angústia, muitas delas em estado de absoluta penúria.

Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HARADA, Kiyoshi. Exacerbação da carga tributária em momento em que a economia está mergulhada em crise profunda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6124, 7 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80997. Acesso em: 24 nov. 2024.

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