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A distopia entre a eficiência e a ineficácia judicial

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Agenda 11/05/2020 às 15:51

CONCLUSÃO

Diante de todo esse apanhado histórico e legislativo, o entendimento é pacífico no sentido de que, para a justiça ser realmente justa ela precisa acima de tudo atender aos anseios da população respeitando os trâmites determinados por lei, e o principal desses anseios seria a agilidade, pois quem busca a concretização ou o fim descrito no pedido de uma ação judicial, deseja também que aquela situação em que se vê envolvido seja concluída da forma mais célere possível.

Para isso aqui há se buscar primeiramente o diálogo, não apenas aquele interno, em uma única via, mas sim com todos os envolvidos nessa grande peça que é o processo, sendo um dos principais atores o advogado, como já dito na parte inicial deste texto, pois sendo figura essencial à administração e a aplicação da Justiça, tendo em vista que está ligado a todos os polos envolvidos em um processo, seja requerente seja requerido, não há que se cogitar uma proposta de diálogo sem a sua presença e participação.

Desse diálogo constroem-se alternativas aos problemas encontrados hoje, até mesmo alternativas legislativas quando necessárias, frisa-se aqui o termo necessárias porque muitas vezes quando se busca a criação de uma lei sem um estudo científico ou social detalhado, aquela letra de lei já “nasce morta”.

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Além dessa alternativa apresentada, atualmente, O Código de Processo Civil de 2015 possibilita e propõe inovações extrajudiciais para resolução de lides, pois o que importa para as partes envolvidas é ter o seu problema resolvido, seja na via judicial ou não, e de nada valeria estender a discussão “ad eternum” sobre algo que poderia ser solucionado se houvesse uma cessão, em parte, de todos os envolvidos.

Esse entendimento abordado no texto não se estabelece apenas para que se torne uma crítica vazia ao funcionamento do Judiciário, ele deve ser abordado com mais frequência para que todos saibam e não apenas a classe advocatícia, que situações encantadas não existem, que resoluções mágicas não existem, tudo requer trabalho e esforço e isso deve partir de todos os envolvidos, todos devem ter sua parcela de envolvimento e de decisão, para que assim as futuras determinações sejam as mais legítimas possíveis.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Abstract: Passing an analysis from the point of view of those who experience the day to day and the reality of movement of the different courts of the Brazilian Judiciary, taking into account the effectiveness brought to the parties involved in the procedural aspect and thus establishing a criticism on the disclosure of related information the efficiency of justice. Some introductory aspects about this functioning already presented are presented in the text and from this initiation, historical studies on the use of the term “justice” and its subdivision into the various historical social groups, from biblical uses to Roman society and creation of the Law aspect. In addition to the historical panorama of the term justice, the text makes a brief note on the social behavior and the assimilation that the components, the people, take for themselves, and the consequences of the exacerbated attachment to the understanding, leading to a disappointment and because of that, an aversion to new discussions about improvements and tools that aim to innovate work. Based on Émile Durkhaim's study of society as an organism that forms the individual, the reason for the disappointment expressed by the population is better understood when it is found that the Judiciary is not the dream that many had, because, like any other , is bound to errors and failures, having to be built and adapted every day. In the last sighs of the text, excerpts from the report of the National Council of Justice are cited and collected, on the functioning of the Judiciary in Brazil and the demonstration of the time taken to process the cases, where it is possible to understand the reason for the disappointment already exemplified, because, when entering into a process seeking the resolution of a conflict, the parties mainly take into account the quick solution so that they can enjoy what they aim for and if there is no such success there is no sense in seeking this way of conclusion. At the end, some provisions and alternatives are listed for the population and for the Brazilian judicial system itself in order to resolve the dilemmas that exist in the current scenario of divergences.

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