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SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo – um estudo empírico sobre cotas e grupos preferenciais. Tradução de Joubert de Oliveira Brízida. São Paulo: É Realizações, 2017.
SOWELL, Thomas. Discriminação e disparidades. Tradução de Alessandra Bonrruquer. Rio de Janeiro: Record, 2019.
SOWELL, Thomas. Fatos e falácias da economia. Tradução de Rodrigo Sardenberg. Rio de Janeiro: Editora Record, 2018.
Notas
1 PETERSON, Jordan. 12 regras para a vida – um antídoto para o caos. Tradução de Wendy Campos e de Alberto Streicher. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018.
2 ALVES JR., Luís Carlos Martins. As cotas raciais na pós-modernidade: uma breve análise da ADPF 186 e do RE 597.285, sob as luzes do Estado Democrático de Direito. Direitos Constitucionais Fundamentais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2010, p.113.
3 ALVES JR., Luís Carlos Martins. A interpretação constitucional e os direitos dos homossexuais: uma breve análise da ADI 4.277 e da ADPF 132, sob as luzes da liberdade, da igualdade e da fraternidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5637, 7 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69904. Acesso em: 8 jul. 2020.
4 Uma rápida busca nos sites da internet revelará que várias instituições, como a Presidência da República, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Igreja Católica e tantas outras instituições e entidades destinam uma especial atenção para esses segmentos humanos, visto que, indubitavelmente, na escala de prioridades na solução dos verdadeiros e relevantes problemas de qualquer sociedade, aqueles que afetam e prejudicam as crianças, os adolescentes, os jovens, os idosos, os deficientes e as mulheres são sempre os mais dramáticos e prioritários.
5 ALVES JR., Luís Carlos Martins. A vida tem a palavra: em defesa dos direitos humanos de existir, de nascer, de viver, de envelhecer e de morrer . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5530, 22 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68219. Acesso em: 8 jul. 2020.
6 ALVES JR., Luís Carlos Martins. A vida tem a palavra: em defesa dos direitos humanos de existir, de nascer, de viver, de envelhecer e de morrer . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5530, 22 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68219. Acesso em: 1 jul. 2020.
7 ALVES JR., Luís Carlos Martins. A vida tem a palavra: em defesa dos direitos humanos de existir, de nascer, de viver, de envelhecer e de morrer . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5530, 22 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68219. Acesso em: 1 jul. 2020.
8 ROSLING, Hans; ROSLING, Ona; e RÖNNLUND ROSLING, Anna. Factfulness: o hábito libertador de só ter opiniões baseadas em fatos – informações como uma forma de terapia. Tradução de Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Record, 2020. Segundo dados que podem ser acessados nos seguintes sites: www.nacoesunidas.org; www.bancomundial.org; www.gapminder.org etc.
9 ALVES JR., Luís Carlos Martins. Deveres humanos e segurança pública – uma breve análise acerca da Constituição e do Estado Democrático de Direito, sob as luzes do conservadorismo político . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4226, 26 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35822. Acesso em: 5 jul. 2020.
10 LUKACS, John. Churchill e o discurso que mudou a história – sangue, trabalho, lágrimas e suor. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.
11 LUTHER KING JR., Martin. As palavras de Martin Luther King. Seleção e introdução de Coretta Scott King. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
12 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.938. Plenário. Relator ministro Alexandre de Moraes. Julgamento em 29.5.2019. Acórdão publicado em 23.9.2019. Brasília, 2019 (www.stf.jus.br).
13 ALVES JR., Luís Carlos Martins. O grito silencioso dos inocentes: uma leitura conservadora dos direitos fundamentais e da ADPF 442 que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5015, 25 mar. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/56724/o-grito-silencioso-dos-inocentes>. Acesso em: 1 jul. 2020.
14 ALVES JR., Luís Carlos Martins. Os direitos e deveres fundamentais e a descriminalização do aborto: uma breve análise da ADPF 442 e da ADI 5.581 . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5076, 25 maio 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57767/os-direitos-e-deveres-fundamentais-e-a-descriminalizacao-do-aborto-uma-breve-analise-da-adpf-442-e-da-adi-5-581>. Acesso em: 1 jul. 2020..
15 ALVES JR., Luís Carlos Martins. O direito fundamental do feto anencefálico – uma análise do processo e julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1555, 4 out. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10488/o-direito-fundamental-do-feto-anencefalico>. Acesso em: 15 jul. 2020.
16 Código Penal. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
17 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Plenário. Relator ministro Marco Aurélio. Julgamento em 12.4.2012. Acórdão publicado em 30.4.2013. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).
18 BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1.135, de 1991. Autoria deputado federal Eduardo Jorge. Brasília, 1991 (www.camara.leg.br).
19 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Plenário. Relator ministro Marco Aurélio. Julgamento em 12.4.2012. Acórdão publicado em 30.4.2013. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).
20 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510. Plenário. Relator ministro Ayres Britto. Julgamento em 29.5.2008. Acórdão publicado em 28.5.2010. Brasília, 2010 (www.stf.jus.br).
21 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 124.306. Primeira Turma. Relator originário ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão ministro Roberto Barroso. Julgamento em 9.8.2016. Acórdão publicado em 17.3.2017. Brasília, 2017 (www.stf.jus.br).
22 ONU mulheres (www.onumulheres.org.br).
23 Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
24 BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda Constitucional n. 171, de 1993. Iniciativa deputado Benedito Domingos. Brasília, 1993 (www.camara.leg.br).
25 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 94.818. Segunda Turma. Relatora ministra Ellen Gracie. Julgamento em 24.6.2008. Acórdão publicado em 15.8.2008. Brasília, 2018 (www.stf.jus.br).
26 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 93.263. Primeira Turma. Relatora ministra Cármen Lúcia. Julgamento em 19.2.2008. Acórdão publicado em 11.4.2008. Brasília, 2008 (www.stf.jus.br).
27 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 73.662. Segunda Turma. Relator ministro Marco Aurélio. Julgamento em 21.5.1996. Acórdão publicado em 20.9.1996. Brasília, 1996 (www.stf.jus.br).
28 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.163. Plenário. Relator originário ministro Luiz Fux. Redator do acórdão ministro Ricardo Lewandowski. Julgamento em 12.4.2018. Acórdão publicado em 1º.8.2019. Brasília, 2019 (www.stf.jus.br).
29 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.950. Relator ministro Eros Grau. Julgamento em 3.11.2005. Acórdão publicado em 2.6.2006. Brasília, 2006 (www.stf.jus.br).
30 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 580.963. Relator ministro Gilmar Mendes. Julgamento em 18.4.2013. Acórdão publicado em 14.11.2013. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).
31 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 567.985. Relator originário ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão ministro Gilmar Mendes. Julgamento em 18.4.2013. Acórdão publicado em 3.10.2013. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).
32 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.232. Relator originário ministro Ilmar Galvão. Julgamento em 27.8.1998. Acórdão publicado em 1º.6.2001. Brasília, 2001 (www.stf.jus.br).
33 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 567.985. Plenário. Relator originário ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão ministro Gilmar Mendes. Julgamento em 19.4.2013. Acórdão publicado em 3.10.2013. Brasília, 2013 (www.stf.jus.br).
34 SOWELL, Thomas. Discriminação e disparidades. Tradução de Alessandra Bonrruquer. Rio de Janeiro: Record, 2019.
35 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição Inicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.581. Relatora ministra Cármen Lúcia. Julgamento em 4.5.2020. Brasília, 2020 (www.stf.jus.br).
36 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510. Plenário. Relator ministro Ayres Britto. Julgamento em 29.5.2008. Acórdão publicado em 28.5.2010. Brasília, 2008 (www.stf.jus.br).
37 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.760. Plenário. Relator ministro Alexandre de Moraes. Julgamento em 13.9.2018. Acórdão publicado em 26.9.2019. Brasília, 2019 (www.stf.jus.br).
38 ALVES JR., Luís Carlos Martins. Equidade de gênero: uma breve análise acerca dos direitos sociais das mulheres trabalhadoras na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (no prelo).
39 ONU Mulheres Brasil (www.onumulheres.org.br).
40 SOWELL, Thomas. Discriminação e disparidades. Tradução de Alessandra Bonrruquer. Rio de Janeiro: Record, 2019.
41 BRASIL. Câmara dos Deputados. Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher. Brasília: Diário da Câmara dos Deputados, 18.3.2019 (www.camara.leg.br).
42 BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo, volumes 1 e 2. Tradução de Sérgio Milliet. 5ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.
43 FRACCARO, Glaucia. Os direitos das mulheres: feminismo e trabalho no Brasil (1917-1937). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2018.
44 World Economic Forum. Global Gender Gap Report 2020. (www.weforum.org).
45 Na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), desde a sua publicação em 1943, constam os arts. 5º e 461 que proíbe que a mulher receba menos que o homem. Eis a redação do art. 5º: A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo. Eis a redação originária do art. 461: Sendo idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo. Na redação atual o dispositivo tem a seguinte redação (Lei 13.467/2017): Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Portanto, desde 1943 que no Brasil se estabeleceu a igualdade salarial entre homens e mulheres. Daí que os resultados das pesquisas sobre desigualdade salarial, quanto ao gênero sexual, devem ser escrutinados com muito cuidado, pelo menos em relação ao Brasil. Ademais, não se tem conhecimento de ação judicial julgada procedente fundada na violação à igualdade salarial motivada pelo gênero sexual em face do mesmo empregador e em favor de trabalhadores que exerçam a mesma atividade funcional.
46 BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estatísticas de gênero – indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2018.
47 SOWELL, Thomas. Ação afirmativa ao redor do mundo – um estudo empírico sobre cotas e grupos preferenciais. Tradução de Joubert de Oliveira Brízida. São Paulo: É Realizações, 2017.
48BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.327. Plenário. Relator ministro Edson Fachin. Brasília, 2020 (www.stf.jus.br).
49 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 658.312. Plenário. Relator ministro Dias Toffoli. Brasília, 2014 (www.stf.jus.br).
50 SOWELL, Thomas. Fatos e falácias da economia. Tradução de Rodrigo Sardenberg. Rio de Janeiro: Editora Record, 2018.
51 ALVES JR., Luís Carlos Martins. A educação domiciliar (homeschooling) no banco dos réus – uma breve análise do julgamento do Recurso Extraordinário n. 888.815, sob as luzes do direito humano fundamental da criança à educação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5801, 20 maio 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/73943/a-educacao-domiciliar-homeschooling-no-banco-dos-reus>. Acesso em: 15 jul. 2020.
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