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A diminuição do controle estatal no século XXI.

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Agenda 08/11/2020 às 22:08

8. INTERNET: UMA PLATAFORMA PARA A PRÁTICA CRIMINOSA

O tipo de informação que está disponível na Internet de forma fácil e rápida existe na surface web ou “web da superfície”. Neste local encontram-se todas as páginas que podem ser indexadas por um buscador comum como o Google, Bing e Yahoo. Alguns estudos apontam que esta parte da Internet corresponde há apenas 4% de tudo que está disponível na rede. O lado oculto, que não está ao alcance de todos e que se estima ser 500 vezes maior que a surface é a Deep Web ou “web profunda”. Trata-se de um espaço na rede em que as informações não estão indexadas nos buscadores podendo conter todo tipo de dados. Estas estimativas não podem ser realmente levantadas, pois como os sites não estão indexados não é possível de serem rastreados como na superfície.

Não existe uma única forma de acessar a Deep Web porque ela é composta de várias redes separadas que não conversam entre si. A rede mais conhecida é o Tor (the onion router), que é um software de anonimato de código aberto que permite maior segurança pra quem navega na rede. Com os browsers utilizados na surface web é possível que o IP do usuário seja rastreado em todas as atividades realizadas pela Internet, mas com o Tor, esta informação é escondida. Para atingir a anonimidade, esses programas enviam todas as informações através de uma série de roteadores ao redor de toda a rede, de modo a esconder a fonte e o receptor destes dados. Apesar de todos estes mecanismos, não existe nenhuma garantia da completa anônimidade associada a esses serviços, pois estes continuam suscetíveis à análise de tráfego. Além do Tor, existem outras redes como a Freenet, que é uma plataforma peer-topeer de comunicação anti-censura que utiliza um sistema de arquivos distribuído descentralizado e tem uma suíte de código livre para publicação e comunicação na web sem censura.

Na Deep Web existem redes secretas de comunicação conhecidas como Dark net ou Dark Web, onde podem ser encontrados usuários que alimentam o chamado “blackmarket”. Nestes locais são comercializadas armas, drogas, órgãos, pornografia infantil, redes de estelionato, entre outros matérias ilegais. Em decorrência da estrutura da deep web e da dificuldade de identificar os usuários tais tipos de crimes se mostrado cada vez mais difíceis de serem contidos. Outro desafio é quanto a dificuldade de submissão à jurisdição, primeiro pela complexidade em identificar os IPs e saber onde estão estes criminosos e segundo porque muitas vezes se tratam de crimes praticados em “águas internacionais”.

Além dos crimes cometidos por usuários existem os crimes cometidos pelas grandes empresas de tecnologia que comprometem o funcionamento dos mercados de maneira saudável e prejudicam a economia. Nos dias de hoje, existe um termo pouco difundido conhecido como “Net States” que mostram a nova dimensão do poder em seus mais variados grupos e formas que são frutos da Era Digital.

“Net-states are digital non-state actors, without the violence. Like nationstates, they’re a wildly diverse bunch. Some are the equivalent to global superpowers: the Googles, the Facebooks, the Twitters. Others are mere gatherings of pranksters, like Lulzsec (whose sole purpose for action is “for the lulz—the laughs). Others still are paramilitary operations, such as GhostSec, an invite-only cyberarmy specifically created to target ISIS. There are also hacktivist collectives like Anonymous and Wikileaks. Regardless of their differences in size and raison d’etre, net-states of all stripes share three key qualities: They exist largely online, enjoy international devotees, and advance belief-driven agendas that they pursue separate from, and at times, above, the law.”

Empresas como Google e Facebook que tem milhares de usuários pelo mundo, por meio da utilização do big data que é o acesso a um grande conjunto de dados armazenados acaba coletando informações e a partir delas sugerem alternativas que orientam a escolha dos usuários e comprometem a capacidade e possibilidade de uma escolha livre por parte dos consumidores. O mundo virtual pode se apresentar para alguns como um locus de liberdade e autonomia como já foi dito. No entanto esse local de liberdade só se concretiza quando os usuários tem conhecimento para acessar a rede além do que é sugerido na surface web. As grandes empresas que podem limitar o acesso às informações disponíveis na internet superficial, se utilizam de vários mecanismos como predileção de notícias, anúncios, rankeamento de conteúdos de pesquisa que acabam favorecendo algumas empresas em detrimento de outras colocando em risco preceitos como a livre concorrência gerando mercados monopolizados que detêm o domínio de dados.


9. CONCLUSÃO

Ficou demonstrado então que a Internet propícia novas formas de exercício de poder que alteraram - e continuarão alterando - a relação entre estado, empresas e socidade. O estado ainda detém o poder de fiscalização dos atos dos cidadãos sob alguns aspectos. Por outro lado, existe uma nova gama de possibilidades para o cometimento de crimes que exige do Estado aperfeiçoamento e corpo técnico especializado para conseguir identificar e realizar a contenção de determinadas práticas. A sociedade também exige maior transparência do Estado e de sua relação com as empresas.

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No que diz respeito ao controle dos Estados e da regulação sobre as principais empresas da área de tecnologia da informação observamos uma dificuldade ainda maior pois, elas possuem domínio sobre os dados, estes que são considerados na atualidade tão importantes que merecem atenção especial quanto ao seu gerenciamento e administração em decorrência da sua importância do ponto de vista econômico, que podem ser transformadas em informações úteis e indispensáveis para a atividade econômica. 

Diante do que foi exposto percebemos que vivemos em um momento histórico em que está acontecendo um reequilíbrio de poder entre estado, empresas e sociedade. Ainda não é possível afirmar com certeza a favor de qual dessas partes se dá a nova distribuição de forças, até porque estamos falando de um fenômeno multidimensional cujas consequências finais ainda não podem ser imaginadas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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FRAZÃO, Ana. Em que medida a economia depene do direito? O mito do laissez-faire no século XIX. Disponível em < https://jota.info/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/emque-medida-a-economia-depende-do-direito-22032017>

RECUERO, Raquel da Cunha. A internet e a nova Revolução na comunicação mundial. 2000. 

REIS, José. Estado e Mercado: uma perspectiva institucionalista e relacional.

SANTOS, Fernando Jacinto Anhes. O ciberativismo como ferramente de grandes mobilizações humanas: das revoltas no Oriente Médio às ações práticas do Green Peace. 

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WEISER, M. The computer for the 21st century. 1991

SÍTIOS

http://www.tecmundo.com.br/tecmundo-explica/74998-tecmundo-excplica-tal-deep-web.htm https://pt.wikipedia.org/wiki/Ciberativismo

https://www.google.com.br/search?q=wikileaks&oq=wikleak&aqs=chrome.1.69i57j0l5.320 http://187.72.160.210/marcos/universo/1_periodo/DWI/2017_01/Artigo_Historia_da_Internet .pdf

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