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Aspectos tributários dos criptoativos no Brasil

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5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Brasil é um dos países que mais compra criptoativos no mundo. Assim, diante dos valores envolvidos e do potencial a ser explorado deste setor, a temática ganha espaço e a regulação torna-se imprescindível para garantir adequada incidência tributária das operações e a segurança jurídica das transações criptografadas.

Inexorável é o debate mundial acerca do papel dos criptoativos frente ao crescimento vertigionoso.  Conquanto seja uma categoria nova, a maioria dos governos ainda não sabe como definir juridicamente estes ativos, e, além disso, existem aqueles governos que impõem limitações, dificultando o desenvolvimento dessa tecnologia.

Como consequência disso, no Brasil, por exemplo, os projetos de lei não acompanham a necessidade de regulação e as obrigações tributárias já estabelecidas podem prejudicar o desenvolvimento desta tecnologia, na medida em que não reconhecem a capacidade dos criptoativos de se tornarem mecanismos tradicionais de pagamento.

Neste descompasso, o fato é que, enquanto a regulamentação brasileira está em perpétuo ensaio, há uma tendência do desenvolvimento de tecnologia como mercado paralelo, uma vez que o seu ecossistema está funcionando na base de autorregulação, comprometendo a atividade tributária diante das diversas lacunas existentes.

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Por todo exposto, conclui-se que os criptoativos são projetos inovadores e disruptivos que tendem a se desenvolver cada vez mais, sobretudo num cenário de crise mundial, em que há uma crescente busca por investimentos tecnológicos capazes de revolucionar e, ainda, reduzir os custos de transação.

Assim, entende-se primordial ao profissional do direito o acompanhamento dos debates acerca da regulamentação dos criptoativos, haja vista o potencial intrínseco de impactar diversas áreas do direito.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. ÀVILA, Márcio. Os criptoativos e o compliace tributário. JOTA. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os- criptoativos-e-o-compliance-tributario-21082019 Acesso em: 10 out. 2020.
  2. BACEN. COMUNICADO nº 31.379, de 16 de novembro 2017. Diário Ofícial da União n.º 220, seção 3, Brasília, p. 113, 17 nov. 2017. Disponívelem: http://www.lex.com.br/legis_27550735_COMUNICADO_N_31379_DE_1 6_DE_NOVEMBRO_DE_2017.aspx. Acesso em: 09 out. 2020.
  3. BATISTA, Carter Gonçalves. Moedas sociais. Estadão, 20 Setembro 2016. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto- macedo/moedas-sociais/.Acesso em: 10 out. 2020
  4. BRASIL. Lei nº 16, de 12 de setembro de 1934. Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. Rio de janeiro, RJ.
  5. BRASIL. Constituição (1965). Emenda Constitucional nº 18, de 1 de dezembro de 1965. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e dá outras providências.Rio de Janeiro, RJ.
  6. BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF.
  7. BRASIL. Lei nº 8880, de 27 de maio de 1994. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV e dá outras providências. Brasília, DF.
  8. BRASIL. Instrução Normativa nº 1888, de 3 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, p. 14, 7 maio 2019.
  9. BRASIL. Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Brasília, DF.
  10. BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Brasília, DF.
  11. BOFF, S. O. E Ferreira, N. A. Análise dos benefícios sociais da bitcoin como moeda. Anuario Mexicano de Derecho Internacional, 2016, 16, p. 499-523. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1870465417300156. Acesso em: 28 out 2020.
  12. CASTELLO, Melissa Guimarães. Os criptoativos, enfim, são moedas?. JOTA. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e- analise/artigos/os-criptoativos-enfim-sao-moedas-02072019. Acesso em: 10 out. 2020.
  13. COELHO, Sacha Calmon Navarro. Teoria geral do tributo, da interpretação e da exoneração tributária. São Paulo: Dialética, 2003. Disponível  em:https://rfersantos.jusbrasil.com.br/artigos/222353175/tributos-origem-e- evolucao. Acesso em: 19 set. 2020.
  14. CVM. Criptoativos. Série Alertas _Comissão de Valores Mobiliários Cvm/brasil, Rio de Janeiro, p. 1-8, maio 2018. Disponível em: https://www.investidor.gov.br/publicacao/Alertas/alerta_CVM_CRIPTOAT IVOS_10052018.pdf. Acesso em: 06 jul. 2020.
  15. CVM. Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Comissão   de Valores        Mobiliários,     2019.              380       p.       Disponível          em: https://www.investidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinve stidor/publicacao/Livro/livro_TOP_mercado_de_valores_mobiliarios_bras ileiro_4ed.pdf. Acesso em: 11 out. 2020.
  16. DURAN, Camila Villard; STEINBERG, Daniel Fideles; CUNHA FILHO, Marcelo de Castro. Criptoativos no Brasil: o que são e como regular? Recomendações   aos   Projetos   de   lei   2060/2019    e    2303/2015. Faculdade de Direito Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 1-15, 2019.
  17. FORRESTER. The Total Economic Impact™ Of Accepting Bitcoin Using BitPay: cost savings and business benefits enabled by accepting bitcoin and other cryptocurrencies using bitpay. Forrester, On             -Line,                 p.  1-22,   jul. 2020.    Disponível em: https://bitpay.com/resources/forrester-report-says-bitpay-adds-new- sales-and-2x-aov/. Acesso em: 11 out. 2020.
  18. GARCEZ, G.M.D. C. Criptomoedas. São Paulo: Grupo Almedina, 2020. 9786556270364. Disponível                                                em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556270364/. Acesso em: 12 Oct 2020.
  19. GUSSON, Cassio. CVM aprova QR Capital, dona de parte da FoxBit, e abre caminho para investimentos em Bitcoin no Brasil. 2019. Disponível       em: https://cointelegraph.com.br/news/boa-noticia-cvm- aprova-qr-capital-e-abre-caminho-para-investimentos-em-bitcoin-no- brasil. Acesso em: 09 out. 2020.
  20. GUSSON, Cassio. Banco Central do Brasil reconhece Bitcoin e criptomoedas como bens e inclui criptoativos em seu balanço. 2019. Disponível em: https://cointelegraph.com.br/news/central-bank-of-brazil- officially-recognizes-bitcoin-and-cryptocurrencies-as-a-means-of- payment. Acesso em: 09 out. 2020.
  21. Kroska, Caroline Renata; RODRIGUES, Alexandre Correa. Bitcoin: a maior bolha financeira do século? Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da Oab-Pr, Paraná, v. 3, n. 3, p. 164-194, dez. 2018. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/. Acesso em: 15 set. 2020.
  22. MELLO, José Luiz Homem de; GUAZZELLI, Tatiana Mello; MARTINS, Alessandra Carolina Rossi; GRUPENMACHER, Giovana Treiger. Desafios regulatórios em torno da emissão e negociação de criptoativos e o sandbox como uma possível solução. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e O Insper, São Paulo, p. 1-20, 21 ago. 2019. Disponível em: https://www.investidor.gov.br/noticias/2019_08_21-3.html. Acesso em: 11 out. 2020.
  23. MUNIZ, Eduardo. Tributação dos criptoativos deve considerar as particularidades do setor. Consultor Jurídico. On-Line,2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-11/muniz-tributacao- criptoativos-considerar-particularidades. Acesso em: 09 out. 2020.
  24. NEVES, Barbara das; CÍCERI, Pedro Bitor Botan. A Tributação dos Criptoativos No Brasil: Desafios das Tecnologias Disruptivas e o Tratamento Tributário Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da Oab-Pr, Paraná, v. 3, n. 3, p. 125-163, dez. 2018. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/. Acesso em: 15 set. 2020.
  25. NIK, Markin. O que pode causar uma nova crise financeira? São Paulo, 20 set. 2016. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto- macedo/moedas-sociais/. Acesso em: 10 out. 2020.
  26. PELLINI, Rudá. O Futuro do Dinheiro - Banco Digital, Fintechs, Criptomoedas e Blockchain: entenda de uma vez por todas esses conceitos. São Paulo: Gente, 2019. 206 p.1-206.
  27. SILVA, M.I.G. D. Curso de direito tributário, 14ª Edição. São Paulo: Editora   Saraiva, 2012. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502148819/. Aces so em: 19 set. 2020.
  28. SOUSA, Rainer Gonçalves. "Papel Moeda no Brasil"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/papel-moeda-no- brasil.htm. Acesso em: 8 out. 2020.
  29. SRFB. Perguntas & Respostas 2020. RFB. Brasília, p. 186 e 248. fev. 2020. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr- irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf. Acesso em: 11 out. 2020.
  30. STELLA, Julio César. Moedas Virtuais no Brasil: Como enquadrar as criptomoedas. Revista da Pgbc – Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, Brasília, v. 11, n. 2, p. 149-162, dez. 2017.
  31. TAMER, Maurício Antonio. Criptomoedas como Mercadoria- Equivalente Específica: uma breve leitura do fenômeno a partir da obra “O Capital”, de Karl Marx. Revista da Pgbc – Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, Brasília, v. 12, n. 2, p. 110-121, mar.                             2019.                             Disponível                            em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/article/view/961. Acesso em: 09 out. 2020.
  32. TEIXEIRA, L.A. E. Economia Brasileira - Fundamentos e Atualidade, 5ª       edição. São  Paulo: Grupo GEN,       2016.Disponível   em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597010169/. Acesso em: 11 out.2020.
  33. Today's Cryptocurrency Prices By Market Cap. Virtual, 10 out. 2020. Disponível em: https://coinmarketcap.com/. Acesso em: 10 out. 2020.
  34. ZECHMANN, Gregory Nascimento; PORTO, Pedro Augusto Cruz. O surgimento do bitcoin e sua análise à luz da legislação brasileira enquanto ativo financeiro. Tuiuti: Ciência e Cultura, Dossiê Facjur, Curitiba, v. 5, n. 57, p. 134-154, 18 dez. 2018. Disponível em: https://seer.utp.br/index.php/h/issue/view/119. Acesso em: 08 jul. 2020.
  35. COMO funciona a legislação das criptomoedas no mundo? Cedro Technologies Blog.  São Paulo.2019. Disponível em: https://blog.cedrotech.com/como-funciona-legislacao-dascriptomoedas- no-mundo/. Acesso em: 3 de out. 2020.
  36. CRIPTOMOEDAS, blockchain e os impactos na economia mundial: textos selecionados para o CACD. Clipping Blog. 2019. Disponível em: https://blog.clippingcacd.com.br/cacd/criptomoedas-blockchain-e-os- impactos-naeconomia-mundial/. Acesso em: 10 de out. 2020.
  37. EUROPEAN COMISSION. Directive of the European Parliament and of the Council. Strasbourg. 2016.    Disponível       em:    https://eur- lex.europa.eu/legalcontent/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016PC0450&fro m=EN. Acesso em: 5 de out. 2020.
  38. FSB. 5th Annual Report 1 April 2017 - 31 March 2018. Financial Stability Board. 2018. Disponível em: https://www.fsb.org/wp- content/uploads/P011218.pdf. Acesso em: 14 de out. 2020.
  39. HUANG,   Roger.   Sete    países   onde   as   criptomoedas   não   são tributadas. Forbes. São  Paulo. 2019.  Disponível em: https://forbes.com.br/negocios/2019/07/sete-paises-onde-as- criptomoedasnao-sao-tributadas/. Acesso em: 2 de out. 2020.
  40. JONES, Huw. UE deve implementar regras sobre criptoativos até 2024, mostram documentos. Terra. 2020. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia/ue-deveimplementar-regras-sobre-criptoativos-ate-2024-mostramdocumentos,851a865e30e1371fd97b19cc59fa679e78kgvzzi.ht ml. Acesso em: 4 de out. 2020.
  41. MORAES, H. F. e JUNIOR, M. R. Regulamentação da blockchain, ICOs e Criptoativos  pelo mundo. Disponível em: https://direitoparatecnologia.com.br/regulamentacao-dablockchain-no- mundo/. Acesso em: 10 de out. 2020.
  42. REVOREDO, Tatiana. Quadro geral sobre tributação de criptomoedas no Brasil. Cointimes. 2018.Disponível em: https://cointimes.com.br/quadro-geral-sobre-tributacao-decriptomoedas/. Acesso em: 2 de out. 2020.
  43. RINECKER, Veronika. Alemanha não tributará as criptomoedas usadas para fazer compras. Cointelegraph. 2018. Disponível em: https://cointelegraph.com.br/news/germany-wont-taxcryptocurrencies- used-to-make-purchases. Acesso em: 3 de out. 2020.
  44. SILVÉRIO, Lucas. Volumes de Negociação de Bitcoin Sobem em Países Atingidos Por Inflação. Beincripto. 2020. Disponível em: https://beincrypto.com.br/volumes-de-negociacao-debitcoin-sobem-em- paises-atingidos-por-inflacao/. Acesso em: 10 de out. 2020.
  45. SINGER, Andrew. Imposto sobre criptomoedas: EUA, Portugal e Nações   Unidas - Quem vai  pagar  pelo pacote de  estímulo econômico? Cointelegraph. 2020.  Disponível em: https://cointelegraph.com.br/news/the-tax-man-cometh-who-will-pay-for- the-covid-19-stimulus. Acesso em: 7 de out. 2020.
  46. SOUZA, Isabela. O que é o G20? Politize. 2017. Disponível em: https://www.politize.com.br/g20-o-que-e/. Acesso em: 11 de out. 2020.
  47. STEVENS, Robert. Receita Federal dos EUA está enviando cartas para pessoas suspeitas de sonegar imposto com bitcoin. Portal do Bitcoin. São Paulo. 2020. Disponível em: https://decrypt.co/39787/irs- warns-taxpayers-crypto-transactions. Acesso em: 3 de out.2020.
  48. TOLOTTI, Rodrigo. Alemanha legaliza criptomoedas e reconhece Bitcoin como meio de pagamento. Infomoney. São Paulo. 2018. Disponível   em: https://www.infomoney.com.br/mercados/alemanha- legaliza-criptomoedas-e-reconhecebitcoin-como-meio-de-pagamento/. Acesso em: 2 de out. 2020.
  49. TOLOTTI, Rodrigo. Crise gera corrida por bitcoins na Argentina e em outros países.   Infomoney.  São    Paulo.    2019.    Disponível    em: https://www.infomoney.com.br/mercados/crise-geracorrida-por-bitcoins- na-argentina-e-em-outros-paises/. Acesso em: 10 de out. 2020.

Sobre os autores
Flávia Martins Farias Nunes

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, UDF Especialista em Gestão Pública e Direito Administrativo pelo Instituto de Magistrados do Distrito Federal, IMAG

Matheus Rodrigues Lobo Monteiro

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, UDF

Pedro Henrique Duarte Medeiros de Brito

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, UDF

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NUNES, Flávia Martins Farias; MONTEIRO, Matheus Rodrigues Lobo et al. Aspectos tributários dos criptoativos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6470, 19 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89117. Acesso em: 22 nov. 2024.

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