QUADRO SINÓPTICO
Delito |
Representação |
Conciliação |
Transação |
Susp. Cond do Processo (SCP) |
Art. 129, § 9º, CP |
Exigível: art. 16 Lei 11.340/06 |
Cabível em juízo como condição da renúncia à representação. |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Art. 147 CP |
Exigível: art. 147, § único, CP |
Cabível em juízo como condição da renúncia à representação. |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 Lei 11.340/06 |
Arts. 138, 139 e 140 CP |
Ação penal privada. |
Cabível em juízo como condição da renúncia à queixa-crime ou perdão do ofendido. |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Art. 150 e seu § 1º do CP |
Ação penal pública incondicionada |
Incabível, por se tratar de ação penal pública incondicionada |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Art. 163 caput e par. único, IV, do CP |
Ação penal privada |
Cabível em juízo como condição da renúncia à queixa-crime ou perdão do ofendido |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Art. 163, parágrafo único, I e II, do CP. |
Ação penal pública incondicionada |
Incabível, por se tratar de ação penal pública incondicionada |
Incabível porque a pena máxima é superior a 02 anos |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Arts. 216, caput, e 216 A, do CP |
Ação penal privada ou pública condicionada à representação (art. 225, § 1º, I) |
Cabível, pois pode condicionar a opção pela representação. |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Afastada pelo art. 41 da Lei 11.340/06 |
Art. 21 da LCP |
Exigível por analogia ao delito de lesões corporais leves |
Cabível, pois pode condicionar a opção pela representação. |
Cabível, pois o art. 41 da Lei 11.340/06, somente se refere a crimes |
Cabível, pois o art. 41 da Lei 11.340/06, somente se refere a crimes e não a contravenções |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GERBER, Daniel et DORNELLES, Marcelo Lemos. Juizados Especiais Criminais. Porto Alegre, Ed. Livraria do Advogado, 2006.
GIACOMOLLI, Nereu. Juizados Especiais Criminais. 2ª Ed., Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2002.
GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 3ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2000,
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Juizados Especiais Criminais - Comentários à Lei 9.099/95. 5ª Ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005
MOLINA, Antonio García-Pablos. Criminologia. 3ª. Ed., Tradutor: Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Direitos Fundamentais Sociais – Considerações acerca da Legitimidade Política e Processual do Ministério Público e do Sistema de Justiça para sua Tutela. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2006.
ROXIN, Claus. Estudos de Direito Penal. Tradutor Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.