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Está tudo errado e sem rumo

Insuspeição do Juiz

Agenda 17/03/2021 às 13:08

Insuspeiçãa o do Juiz e o contraditório fazem parte do Devido Processo Legal..

 

ESTÁ TUDO ERRADO E SEM RUMO.

José Edson de Andrade Neves

 

17/03/2021

 

 

Assisti pela Globo News, o julgamento do STF sobre a anulação dos processos de Lula e alguns comentários a respeito, mas, nenhum deles, se referiu sobre a suspeição de Ministros. Diz o art.  145 do CPC: ´                                                     “Há suspeição do juiz: I-amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;” ( Código de Processo Civil)

 O Ministro do STF desafeto da lava Jato, Gilmar Mendes, que é presidente da 2ª Turma, valendo-se das razões da defesa, que mais pareciam um “libelo acusatório”, agiu com veemência, como um autêntico Promotor de Justiça, no caso, Procurador da República, afirmava, que há muito tempo, ser a Lava Jato incompetente, bem como, a suspeição do Ex-juiz Sérgio Mouro. Se isso não bastasse, o referido ministro sente-se irritado quando seu colega vota contrariamente seu voto.

 Plagiando o referido Eminente Ministro: não se combate a suspeição e a incompetência do magistrado, criando outra suspeição e incompetência, ou ainda: qualquer semelhança não é mera coincidência do juiz que acusa e condena. Como se vê, o Ministro é claramente suspeito para julgar a Lava Jato. Causa-me espanto o silêncio dos especialistas em direito sobre a suspeição, fazendo-se como os cegos de “olhos abertos,” como diria Vieira.

 Também é suspeito o ministro Lewandowskc.                                                                                   Sempre apreciei os votos desse ministro, pela firmeza de suas afirmações, de suas razões, pelo profundo conhecimento e defesa intransigente da Constituição Federal. No entanto, no julgamento   do impeachment de Dilma, foi presidente da sessão no Senado, ele deixou de ser aquele magistrado firme, convincente e atendendo pedidos dos aliados da ex-presidente Dilma, conforme notícias propagadas através da mídia, naquela época, atropelou o artigo 52, Parágrafo Único da Constituição, para conceder-lhe os direitos políticos.

.  O que pensar se houver novo impeachment, e se ficar caracterizado o citado artigo, sendo o paciente adversário do PT? Situação será complicada,  muito complicada...

Como se vê, data vênia, os Ministros Gilmar Mendes e Lewandowskc,                                                                                    críticos contumazes  de Moro e da Lava Jato, são absolutamente suspeitos

para o julgamento, pois agem de modo incompatível com o decoro, honra e dignidade das funções. Mas, essa suspeição precisa ser arguida pelo Ministério público ou Por Sérgio Moro. Quanto a este, surge uma circunstância de suma importância: os dois ministros votaram pela sua suspeição, condenando -o nas custas processuais. Ora, como se condena alguém não lhe dando margem à sua defesa? Onde está o contraditório que é um dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito? Ao meu modesto ver, o Plenário do STF só tem uma única saída heroica: julgar improcedente o habeas corpus, indicando que a ação correta seria a Rescisória. Caso contrário, se for julgada procedente, poderá trazer sequelas para o futuro, aumentando cada vez mais a insegurança jurídica, como por exemplo, discursões sobre vários temas, dentre os quais a seguinte pergunta:  por que levou tantos anos, para conhecer a incompetência e suspeição da “República de Curitiba”?  (Tratamento ofensivo que é vedado pelo art. 78, do CPC) Ademais, “Sempre     é mais valioso ter respeito, que admiração das pessoas” ( Jean Jaques Rousseau).

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 Além disso, há ministros que votam de acordo com o colegiado, para não desagradar seus colegas, afrontando as regras do Código de Processo Civil Brasileiro e não o “Código de Processo Civil Alemão”

Entretanto, como já se disse, a legitimidade para arguir a suspeição está restrito as partes litigantes No caso, o Ministério Público, ou a parte suspeita. Quanto às provas, não há dificuldade em apresenta-las, pois basta assistir e gravar as sessões, para notar a repugnância, a raiva como expressam os dois Ministros contra a Lava Jato e ao Ex-Juiz Sérgio Moro, não faltando esforços, para que suas teses sejam acolhidas pelo colegiado. Ademais, as imagens televisas obtidas conforme a Lei são incontestáveis. Diante disso, o suspeito poderá tomar medidas drásticas com apoio na Constituição Federal.    

Esses fatos trazem insegurança jurídica, e macula a “toga impoluta”, no dizer de Jânio Quadros, atinge o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que é um dos mais importantes poderes da República, que os brasileiros mais confiam. Se prevalecer a decisão da 2ª Turma anulando os processos, trarão catastróficas consequências jurídicas, inclusive insegurança jurídica dos países democráticos em relação ao Brasil.

 Seja qual for a decisão, encontrará o povo triste pelas mortes da covid, desorientado pela espera da vacina. Nesse cenário, os ativistas vencedores e perdedores poderão ir às ruas protestar, ocasionando aglomeração, campo fértil para a propagação da covid., disseminando mais mortes de brasileiros...

 ESTÁ TUDO ERRADO E SEM RUMO.

 

Sobre o autor
José Edson de Andrade Neves

Advogado militante em Belo Horizonte, graduado pela Faculdade de Direito da UFMG, em Belo Horizonte, pos graduado em Ciências Penais, pela Faculdade Gama filho

Informações sobre o texto

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