ESTÁ TUDO ERRADO E SEM RUMO.
José Edson de Andrade Neves
17/03/2021
Assisti pela Globo News, o julgamento do STF sobre a anulação dos processos de Lula e alguns comentários a respeito, mas, nenhum deles, se referiu sobre a suspeição de Ministros. Diz o art. 145 do CPC: ´ “Há suspeição do juiz: I-amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;” ( Código de Processo Civil)
O Ministro do STF desafeto da lava Jato, Gilmar Mendes, que é presidente da 2ª Turma, valendo-se das razões da defesa, que mais pareciam um “libelo acusatório”, agiu com veemência, como um autêntico Promotor de Justiça, no caso, Procurador da República, afirmava, que há muito tempo, ser a Lava Jato incompetente, bem como, a suspeição do Ex-juiz Sérgio Mouro. Se isso não bastasse, o referido ministro sente-se irritado quando seu colega vota contrariamente seu voto.
Plagiando o referido Eminente Ministro: não se combate a suspeição e a incompetência do magistrado, criando outra suspeição e incompetência, ou ainda: qualquer semelhança não é mera coincidência do juiz que acusa e condena. Como se vê, o Ministro é claramente suspeito para julgar a Lava Jato. Causa-me espanto o silêncio dos especialistas em direito sobre a suspeição, fazendo-se como os cegos de “olhos abertos,” como diria Vieira.
Também é suspeito o ministro Lewandowskc. Sempre apreciei os votos desse ministro, pela firmeza de suas afirmações, de suas razões, pelo profundo conhecimento e defesa intransigente da Constituição Federal. No entanto, no julgamento do impeachment de Dilma, foi presidente da sessão no Senado, ele deixou de ser aquele magistrado firme, convincente e atendendo pedidos dos aliados da ex-presidente Dilma, conforme notícias propagadas através da mídia, naquela época, atropelou o artigo 52, Parágrafo Único da Constituição, para conceder-lhe os direitos políticos.
. O que pensar se houver novo impeachment, e se ficar caracterizado o citado artigo, sendo o paciente adversário do PT? Situação será complicada, muito complicada...
Como se vê, data vênia, os Ministros Gilmar Mendes e Lewandowskc, críticos contumazes de Moro e da Lava Jato, são absolutamente suspeitos
para o julgamento, pois agem de modo incompatível com o decoro, honra e dignidade das funções. Mas, essa suspeição precisa ser arguida pelo Ministério público ou Por Sérgio Moro. Quanto a este, surge uma circunstância de suma importância: os dois ministros votaram pela sua suspeição, condenando -o nas custas processuais. Ora, como se condena alguém não lhe dando margem à sua defesa? Onde está o contraditório que é um dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito? Ao meu modesto ver, o Plenário do STF só tem uma única saída heroica: julgar improcedente o habeas corpus, indicando que a ação correta seria a Rescisória. Caso contrário, se for julgada procedente, poderá trazer sequelas para o futuro, aumentando cada vez mais a insegurança jurídica, como por exemplo, discursões sobre vários temas, dentre os quais a seguinte pergunta: por que levou tantos anos, para conhecer a incompetência e suspeição da “República de Curitiba”? (Tratamento ofensivo que é vedado pelo art. 78, do CPC) Ademais, “Sempre é mais valioso ter respeito, que admiração das pessoas” ( Jean Jaques Rousseau).
Além disso, há ministros que votam de acordo com o colegiado, para não desagradar seus colegas, afrontando as regras do Código de Processo Civil Brasileiro e não o “Código de Processo Civil Alemão”
Entretanto, como já se disse, a legitimidade para arguir a suspeição está restrito as partes litigantes No caso, o Ministério Público, ou a parte suspeita. Quanto às provas, não há dificuldade em apresenta-las, pois basta assistir e gravar as sessões, para notar a repugnância, a raiva como expressam os dois Ministros contra a Lava Jato e ao Ex-Juiz Sérgio Moro, não faltando esforços, para que suas teses sejam acolhidas pelo colegiado. Ademais, as imagens televisas obtidas conforme a Lei são incontestáveis. Diante disso, o suspeito poderá tomar medidas drásticas com apoio na Constituição Federal.
Esses fatos trazem insegurança jurídica, e macula a “toga impoluta”, no dizer de Jânio Quadros, atinge o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que é um dos mais importantes poderes da República, que os brasileiros mais confiam. Se prevalecer a decisão da 2ª Turma anulando os processos, trarão catastróficas consequências jurídicas, inclusive insegurança jurídica dos países democráticos em relação ao Brasil.
Seja qual for a decisão, encontrará o povo triste pelas mortes da covid, desorientado pela espera da vacina. Nesse cenário, os ativistas vencedores e perdedores poderão ir às ruas protestar, ocasionando aglomeração, campo fértil para a propagação da covid., disseminando mais mortes de brasileiros...
ESTÁ TUDO ERRADO E SEM RUMO.